Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; do Turismo; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias |
Limites de movimentação e empenho estabelecidos |
|||
(A) Até setembro |
(B) Até novembro |
(C) Até dezembro |
||
RP 3 |
319.912.895 |
414.815.761 |
520.500.000 |
|
56000 |
Ministério das Cidades |
319.912.895 |
414.815.761 |
520.500.000 |
TOTAL REDUZIDO |
319.912.895 |
414.815.761 |
520.500.000 |
|
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias |
Limites de movimentação e empenho estabelecidos |
|||
(A) Até setembro |
(B) Até novembro |
(C) Até dezembro |
||
RP 2 |
60.525.270 |
69.137.205 |
110.000.000 |
|
30000 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
10.581.334 |
12.831.815 |
20.000.000 |
33000 |
Ministério da Previdência Social |
42.494.056 |
47.935.821 |
80.000.000 |
54000 |
Ministério do Turismo |
7.449.880 |
8.369.569 |
10.000.000 |
RP 3 |
259.387.625 |
345.678.556 |
410.500.000 |
|
26000 |
Ministério da Educação |
235.103.333 |
314.070.177 |
360.500.000 |
36000 |
Ministério da Saúde |
24.284.292 |
31.608.379 |
50.000.000 |
TOTAL AMPLIADO |
319.912.895 |
414.815.761 |
520.500.000 |
|