Vigente Impacto Baixo Norma
16/09/2026
#287757

Provimento CNJ nº 256, de 15/09/2026

CNJ altera o Provimento 255 de 2026 para fixar prazo de 30 dias aos tribunais sobre Núcleos de Pesquisa Patrimonial e adiar a vigência da Consolidação para 180 dias.

Resumo

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;

CONSIDERANDO que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o  planejamento e a implementação das medidas necessárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. ...............................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.” (NR)

“Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro BENEDITO GONÇALVES

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