Decreto 15185 - 25 de Setembro de 2026
Art. 1º
Altera os incisos I a IV do art. 12 do Decreto nº 10.615, de 16 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12: (...)
I – advertência: um mês;
II – repreensão: dois meses;
III – suspensão aplicável a servidores públicos: três meses;
IV – impedimento de licitar e contratar: quatro meses; (NR)
Curitiba, em 25 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Kunibert Kolb Neto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência