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Define recursos e instituições autorizadas para financiamentos pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.138, DE 23 DE MAIO DE 2024
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e define as instituições que podem operar diretamente os recursos do Fundo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2024, tendo em vista as disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1 - Os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) devem ser aplicados em operações de crédito por instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), credenciadas pelo Funcafé, nas finalidades previstas neste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
.........................................................................................................................
i) - instituições financeiras autorizadas a operar os recursos do Funcafé:
I - agências de fomento;
II - bancos comerciais;
III - bancos de desenvolvimento;
IV - bancos múltiplos;
V - bancos cooperativos;
VI - cooperativas centrais de crédito; e
VII - cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativa central ou a banco cooperativo.” (NR)
Art. 2º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1 - Fica aprovado o montante de R$6.886.605.753,00 (seis bilhões oitocentos e oitenta e seis milhões seiscentos e cinco mil setecentos e cinquenta e três reais) dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2024.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Início da vigência geral da Resolução CMN nº 5.138 em 3 de junho de 2024.
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