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Ajusta as alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço
eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.027, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 1 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
“3 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 2 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
“4 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 3 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
“5 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 4 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)
Art. 2º Fica instituída a Seção 10 (Alíquotas Básicas do Adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do MCR, conforme anexo.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do MCR:
I - as alíneas “a” a “l” do item 2;
II - as alíneas “a” a “q” do item 4; e
III - o item 6.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente do Banco
Central do Brasil, substituto
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (Proagro) – 12
SEÇÃO : Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no
Proagro e no Proagro Mais – 10
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Tabela 1 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 1º/7/2022 até 30/6/2023.
|
Produto |
Alíquotas do Proagro |
|
|
|
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos |
6,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) |
3,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada |
10,00% |
|
|
|
Produto em regime de sequeiro |
|
||
|
Milho |
|
||
|
1ª safra |
6,00% |
||
|
2ª safra |
|
||
|
Região Sul |
9,00% |
||
|
Demais regiões |
7,00% |
||
|
Soja |
6,10% |
||
|
Maçã |
|
||
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
12,00% |
||
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
6,00% |
||
|
Trigo |
10,00% |
||
|
Aveia, Cevada e Canola |
|
||
|
Região Sul e Sudeste |
8,50% |
||
|
Demais regiões |
15,90% |
||
|
Feijão 1ª safra 2ª safra 3ª safra |
7,00% |
||
|
7,00% |
|||
|
7,00% |
|||
|
Uva |
|||
|
Região Sul |
6,00% |
||
|
Demais regiões |
6,00% |
||
|
Demais culturas zoneadas |
6,00% |
Tabela 2 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 1º/7/2023.
|
Produto |
Alíquotas do Proagro |
|
|
|
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos |
6,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) |
4,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada |
10,00% |
|
|
|
Produto em regime de sequeiro |
|
||
|
Milho |
|
||
|
1ª safra |
9,00% |
||
|
2ª safra |
|
||
|
Região Sul |
10,00% |
||
|
Demais regiões |
7,00% |
||
|
Soja |
6,10% |
||
|
Maçã |
|
||
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
12,00% |
||
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
6,00% |
||
|
Trigo |
10,00% |
||
|
Aveia, Cevada e Canola |
|
||
|
Região Sul e Sudeste |
10,00% |
||
|
Demais regiões |
15,90% |
||
|
Feijão |
|||
|
1ª safra |
7,00% |
||
|
2ª safra |
7,00% |
||
|
3ª safra |
7,00% |
||
|
Uva |
|||
|
Região Sul |
6,00% |
||
|
Demais regiões |
6,00% |
||
|
Demais culturas zoneadas |
6,00% |
Tabela 3 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 1º/7/2022 até 30/6/2023.
|
Produto |
Alíquotas do Proagro Mais |
|
|
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos |
6,00% |
|
|
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) |
3,00% |
|
|
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada |
10,00% |
|
|
Produto em regime de sequeiro |
||
|
Milho |
|
|
|
1ª safra |
5,50% |
|
|
2ª safra |
|
|
|
Região Sul |
8,50% |
|
|
Demais regiões |
7,00% |
|
|
Soja |
6,10% |
|
|
Ameixa, Nectarina e Pêssego |
|
|
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
|
|
|
Região Sul |
9,50% |
|
|
Demais regiões |
10,00% |
|
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
6,00% |
|
|
Maçã |
|
|
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
||
|
Região Sul |
9,50% |
|
|
Demais regiões |
10,00% |
|
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
|
|
|
Região Sul |
6,00% |
|
|
Demais regiões |
6,00% |
|
|
Trigo |
10,00% |
|
|
Aveia, Cevada e Canola |
|
|
|
Região Sul e Sudeste |
7,50% |
|
|
Demais regiões |
10,00% |
|
|
Feijão |
|
|
|
1ª safra |
6,00% |
|
|
2ª safra |
6,00% |
|
|
3ª safra |
6,50% |
|
|
Olericulturas |
5,00% |
|
|
Uva |
|
|
|
Região Sul |
6,00% |
|
|
Demais regiões |
6,00% |
|
|
Cebola |
|
|
|
Região Sul |
8,00% |
|
|
Demais regiões |
6,00% |
|
|
Beterraba |
6,00% |
|
|
Sorgo |
7,50% |
|
|
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento |
4,00% |
|
|
Demais culturas zoneadas |
4,00% |
Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
|
Produto |
Alíquotas do Proagro Mais |
|
|
|
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos |
6,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) |
4,00% |
|
|
|
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada |
10,00% |
|
|
|
Produto em regime de sequeiro |
|
||
|
Milho |
|
||
|
1ª safra |
7,50% |
||
|
2ª safra |
|
||
|
Região Sul |
10,00% |
||
|
Demais regiões |
7,00% |
||
|
Soja |
6,10% |
||
|
Ameixa, Nectarina e Pêssego |
|
||
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
|
||
|
Região Sul |
12,00% |
||
|
Demais regiões |
10,00% |
||
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
6,00% |
||
|
Maçã |
|
||
|
Sem estrutura de proteção contra granizo |
|
||
|
Região Sul |
12,00% |
||
|
Demais regiões |
10,00% |
||
|
Com estrutura de proteção contra granizo |
|
||
|
Região Sul |
6,00% |
||
|
Demais regiões |
6,00% |
||
|
Trigo |
11,50% |
||
|
Aveia, Cevada e Canola |
|
||
|
Região Sul e Sudeste |
10,00% |
||
|
Demais regiões |
10,00% |
||
|
Feijão |
|
||
|
1ª safra |
6,00% |
||
|
2ª safra |
6,00% |
||
|
3ª safra |
6,50% |
||
|
Olericulturas |
5,00% |
||
|
Uva |
|
||
|
Região Sul |
6,00% |
||
|
Demais regiões |
6,00% |
||
|
Cebola |
|
||
|
Região Sul |
11,20% |
||
|
Demais regiões |
6,00% |
||
|
Beterraba |
6,00% |
||
|
Sorgo |
10,50% |
||
|
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento |
5,00% |
||
|
Demais culturas zoneadas |
5,00% |
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.