Estrutura:
exclusão da seção 3.1.1.3. Não existirá mais ANS para o tempo de espera para
leitura de mensagens.
Estrutura:
exclusão da seção 3.1.1.4. Indicador realocado na seção 5.
Estrutura:
inserção da seção 5 “ANS do Banco Central do Brasil”.
Seção
1: menção aos agendamentos de Pix Cobrança com vencimento e às transações Pix
iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
2: menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de
transação de pagamento.
Seção
3: ajuste no título da seção, para deixar claro que se trata dos ANS dos
participantes do Pix; e menção às transações Pix iniciadas por meio de
serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
3.1: esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes
indiretos do SPI devem ser consideradas pelos participantes diretos que
prestam o serviço de liquidação; e exclusão dos tempos de disponibilização e
de leitura de mensagens.
Seção
3.1.1.1: ajuste no título da seção; esclarecimento de que o indicador se
refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do percentil para
95%; esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes
indiretos devem ser contabilizadas pelo seu liquidante; e esclarecimento de
quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.
Seção
3.1.1.2: esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes
diretos do SPI; redução do percentil para 95%; e esclarecimento de quais
transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.
Seção
3.1.2.1: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no
cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio de
serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
3.1.2.2: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no
cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio de
serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
3.2: esclarecimento de que existem indicadores que devem ser informados por
todos os participantes do Pix (não só aqueles com acesso direto ao DICT).
Seção
3.2.1.1: (i) ajuste no título da seção. Seção manteve apenas o ANS relativo
ao recebimento. O ANS para completar a portabilidade foi removido para seção
3.2.1.2; e (ii) redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180
segundos.
Seção
3.2.1.2: passa a se referir ao ANS para completar a portabilidade. Redução do
percentil para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.
Seção
3.2.1.3: correspondia à seção 3.2.1.2 na versão anterior. Redução do
percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
Seção
3.2.1.4: correspondia à seção 3.2.1.3 na versão anterior. Redução do
percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
Seção
3.2.1.5: correspondia à seção 3.2.1.4 na versão anterior. Redução do
percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.
Seção
3.2.1.6: correspondia à seção 3.2.1.5 na versão anterior. Redução do
percentil para 95% e redução do tempo para 7 dias. Esclarecimento de que o
tempo de 7 dias passa a valer somente a partir de 16 de novembro de 2021.
Seção
3.2.1.7: correspondia à seção 3.2.1.6 na versão anterior. Esclarecimento de
que o indicador é apenas para participantes com acesso direto ao DICT.
Seção
3.2.1.8: correspondia à seção 3.2.1.7 na versão anterior. Introdução do
percentil de 95%.
Seção
3.2.2.1: ajuste no título da seção. Passou a corresponder somente ao ANS da
experiência do usuário pagador na consulta ao DICT. Menção às transações Pix
iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
3.2.2.2: passa a se referir ao ANS de envio do código para o usuário. Redução
do percentil para 95%.
Seção
3.2.2.3: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário no registro da
chave. Redução do percentil para 95%.
Seção
3.2.2.4: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário na exclusão da
chave. Redução do percentil para 95%.
Seção
3.2.2.5: correspondia à seção 3.2.2.2 na versão anterior. Redução do
percentil para 95%.
Seção
3.2.2.6: correspondia à seção 3.2.2.3 na versão anterior. Redução do
percentil para 95%.
Seção
4: alteração no critério de classificação dos participantes nas categorias; e
redução das metas de todas as categorias.