Revogada Norma
08/11/2005
#36034

Resolução Nº 3.323

Dispõe sobre o reembolso dos financiamentos de custeio de soja, ao amparo de recursos controlados do crédito rural, sobre ajustes nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF), dos créditos para estocagem, ao amparo do Funcafé, e do Proger Rural.

Perguntas e respostas

Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2004/2005?
A linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), possui condições específicas, incluindo limites de crédito de até 50% da capacidade de beneficiamento ou industrialização para créditos de EGF para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto.
Quem divulga os preços dos derivados de uva e de leite para as operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
Os preços dos derivados de uva e de leite para as operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) são divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Manual de Operações da Conab (MOC), com base no preço mínimo em vigor para cada safra e respectivos coeficientes técnicos.
Quando a Resolução nº 003323 entrou em vigor?
A Resolução nº 003323 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de novembro de 2005.
Qual é o limite de crédito para comercialização de café concedido ao amparo de recursos do Funcafé e da exigibilidade de recursos obrigatórios?
O limite de crédito para comercialização de café concedido ao amparo de recursos do Funcafé e da exigibilidade de recursos obrigatórios não pode exceder, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), na safra 2004/2005, 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização para créditos de EGF ou LEC para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto.
O que foi revogado pela Resolução nº 003323?
Foi revogado o disposto no MCR 8-1-1-"d", divulgado pela Resolução 3.207, de 24 de junho de 2004, dado que os recursos, fontes e destinações serão os definidos nas disposições gerais do crédito rural.
O que estabelece a Resolução nº 003323 sobre o reembolso dos financiamentos de custeio de soja?
A Resolução nº 003323 estabelece que as operações destinadas ao financiamento de custeio de soja, formalizadas com recursos controlados do crédito rural, devem ser pactuadas com previsão de reembolso em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira sessenta dias após a data prevista para a colheita e a última em outubro para as lavouras colhidas no primeiro semestre.
Quais artigos da Resolução 3.270 foram alterados pela Resolução nº 003323?
Os artigos 1º e 3º da Resolução 3.270, de 17 de março de 2005, modificada pela Resolução 3.315, de 8 de setembro de 2005, foram alterados pela Resolução nº 003323.
A quem se aplica o disposto sobre o reembolso dos financiamentos de custeio de soja?
O disposto se aplica às operações de custeio de soja da safra 2005/2006 contratadas anteriormente à data da entrada em vigor da Resolução nº 003323.

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