Revogada Norma
23/02/2005
#35885

Carta Circular Nº 3.170

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a apuração dos financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento?
Deve ser computado o saldo devedor bruto atualizado, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
Qual é o limite dos depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais ou imobiliários?
Estão limitados a 3% do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea -a-, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, observado ainda o limite previsto no art. 4º do mencionado regulamento, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005.
Onde devem ser informados os valores dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados?
Devem ser informados no domínio -6136 - SFH Fin. Hab. Empreg. Art. 2º Res. 3.259-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Quais documentos devem ser considerados na apuração dos valores dos financiamentos concedidos no âmbito do SFH?
Devem ser considerados os valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001.
O que são os valores de avaliação ou de negociação Vi?
Os valores de avaliação ou de negociação Vi, a que se refere o art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005, são os valores computados no domínio -6146 - SFH val. aval. originais Art. 9º-A Res. 3.005-, divulgados pelo Comunicado 12.959, de 2005, e devem corresponder à soma dos valores Vi das unidades habitacionais, cujo respectivo financiamento para aquisição está sendo computado no domínio -6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005-.
Qual resolução alterou a Resolução 3.005 de 2002?
A Resolução 3.259, de 28 de janeiro de 2005, alterou a Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002.
Como deve ser feita a apuração dos valores relativos a depósitos interfinanceiros imobiliários captados?
Deve ser considerada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis.
Onde deve ser computada a quantidade de unidades habitacionais financiadas?
A quantidade de unidades habitacionais deve ser computada no domínio -6145 - SFH Quant. imóveis fin. Art. 9º-A Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como deve ser feita a apuração dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados?
Deve ser considerado o saldo devedor bruto atualizado, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
A que devem corresponder os valores de avaliação na data da contratação?
Os valores de avaliação devem corresponder aos valores de avaliação na data da contratação.
Onde devem ser informados os valores dos financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento?
Devem ser informados no domínio -6140 - SFH Proj. Inv. San-inc XX Art. 2º Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como deve ser feita a apuração dos valores dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com aplicação do fator de multiplicação 1,2?
Deve ser considerado o montante decorrente da aplicação do fator de multiplicação à média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos CRI lastreados em créditos imobiliários não originados pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado.
Como devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos para o mês de janeiro de 2005?
Devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de janeiro de 2004 e janeiro de 2005, informados, respectivamente, nos domínios -6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259- e -6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259-, divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
Onde devem ser informados os valores relativos a depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos imobiliários a taxas de mercado?
Devem ser informados no domínio -6724 - IMERC DII Recursos aplicados-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como deve ser aplicado o fator de multiplicação aos financiamentos para aquisição de imóvel residencial novo?
O fator de multiplicação deve ser aplicado ao saldo devedor bruto atualizado dos financiamentos, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
Onde devem ser informados os valores dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com aplicação do fator de multiplicação 1,2?
Devem ser informados no domínio -6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como deve ser feita a apuração dos valores relativos a depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos imobiliários a taxas de mercado?
Deve ser considerada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado.
Onde devem ser informados os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado?
Devem ser informados no domínio -6723 - IMERC DII Recursos captados-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Os depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais ou imobiliários constituem passivo ou ativo da instituição?
Os depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais ou imobiliários constituem ativo da instituição.
Os depósitos interfinanceiros imobiliários captados constituem passivo ou ativo da instituição?
Os depósitos interfinanceiros imobiliários captados constituem passivo da instituição.
Como devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos para o mês de fevereiro de 2005?
Devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, informados, respectivamente, nos domínios -6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259- e -6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259-, divulgados pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Onde devem ser informados os valores relativos a depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais no âmbito do SFH?
Devem ser informados no domínio -6138 - SFH DII Recursos aplicados-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos para o mês de março de 2005?
Devem ser computados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004 e janeiro, fevereiro e março de 2005, informados, respectivamente, nos domínios -6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259- e -6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259-, divulgados pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Como deve ser feita a apuração dos valores relativos a depósitos interfinanceiros imobiliários computados como financiamentos habitacionais no âmbito do SFH?
Deve ser considerada a média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH.
Como devem ser computados os valores relativos a financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005?
Devem ser computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 9º-A do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005, e registrados no domínio -6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
O que é a Carta-Circular n. 003170?
A Carta-Circular n. 003170 esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Como deve ser feita a apuração dos financiamentos a estudos de viabilidade e modelagem de novas concessões privadas do setor de saneamento ambiental?
Deve ser computado o saldo devedor bruto atualizado, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
Qual é o limite para a soma dos valores computados nos domínios -6117 - SFH Cert. Receb. Imob.- e -6139 - SFH acréscimo multiplic Art. 9º-B Res. 3.005-?
A soma dos valores não pode ultrapassar o percentual de 5% da exigibilidade do SFH ou o valor computado no domínio -6117 - SFH Cert. Receb. Imob.- na posição de dezembro de 2004, se esse valor for superior àquele limite.
Onde devem ser informados os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH?
Devem ser informados no domínio -6137 - SFH DII Recursos captados-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
Onde devem ser computados os valores dos financiamentos para aquisição de imóvel residencial novo, deduzidos do efeito do fator de multiplicação?
Devem ser computados no domínio -6142 - SFH val. fin. originais Art. 9º-A Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.
O que deve corresponder à média do custo efetivo para o mutuário final?
O custo efetivo para o mutuário final, de que trata o art. 9º-A, parágrafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.259, de 2005, computado no domínio -6144 - SFH Taxa média ponder. Art. 9º-A Res. 3.005-, deve corresponder à média do custo efetivo, para o mutuário final, dos financiamentos cujo saldo devedor está sendo computado no domínio -6143 - SFH valores c/multiplic Art. 9º-A Res. 3.005-, expressa em taxas de juros anuais, ponderada pelo valor computado no domínio -6142 - SFH val. fin. originais Art. 9º-A Res. 3.005-.
Onde não podem ser computados os valores relativos a financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005?
Não podem ser computados no domínio -6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.-.
Onde devem ser informados os valores dos financiamentos a estudos de viabilidade e modelagem de novas concessões privadas do setor de saneamento ambiental?
Devem ser informados no domínio -6141 - SFH Est. Viab. San-inc XXI Art. 2º Res. 3.005-, divulgado pelo Comunicado 12.959, de 2005.

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