Revogada Norma
19/05/1987
#1961

Instrução CVM 65 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das bolsas de valores.

Perguntas e respostas

Quando as novas taxas de corretagem entram em vigor?
As novas taxas de corretagem entram em vigor a partir do dia 25 de maio de 1987.
O que é a Instrução CVM nº 65?
A Instrução CVM nº 65, de 19 de maio de 1987, dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 65?
A base legal para a Instrução CVM nº 65 é o art. 64 da Resolução nº 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável estabelecidas pela Instrução CVM nº 65?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até Cz$ 20.000,00 – 2,0%, mínimo de Cz$ 70,00;
  • Sobre o que exceder de Cz$ 20.000,00 até Cz$ 60.000,00 – 1,5%;
  • Sobre o que exceder de Cz$ 60.000,00 até Cz$ 120.000,00 – 1,0%;
  • Sobre o que exceder de Cz$ 120.000,00 – 0,5%.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 65?
A Instrução CVM nº 65 revogou a Instrução CVM nº 47, de 11 de dezembro de 1985.
Quem assinou a Instrução CVM nº 65?
A Instrução CVM nº 65 foi assinada por Luis Octavio da Motta Veiga, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é a data de publicação da Instrução CVM nº 65?
A Instrução CVM nº 65 foi publicada em 19 de maio de 1987.

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