Revogada Norma
02/12/1985
#1970

Instrução CVM 46 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das bolsas de valores.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 046, de 02 de dezembro de 1985?
A Instrução CVM nº 046 foi assinada por Adroaldo Moura da Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável conforme a Instrução CVM nº 046?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até CR$ 6.000 – 2,0% (mínimo de CR$60.000)
  • Sobre o que exceder de CR$6.000.000 até CR$18.000.000 – 1,5%
  • Sobre o que exceder de CR$18.000.000 até CR$36.000.000 – 1,0%
  • Sobre o que exceder de CR$36.000.000 – 0,5%
Quando a Instrução CVM nº 046, de 02 de dezembro de 1985, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 046 entrou em vigor no dia 16 de dezembro de 1985.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 046, de 02 de dezembro de 1985?
A base legal para a Instrução CVM nº 046 é o artigo 64 da Resolução nº 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
O que é a Instrução CVM nº 046, de 02 de dezembro de 1985?
A Instrução CVM nº 046, de 02 de dezembro de 1985, dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

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