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BCB permite acréscimo de dois dias nos prazos de remessa de informações das datas bases de janeiro e fevereiro de 2025 e altera anexo com documentos exigidos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Posterga a data-limite de remessa das informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025 de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º As informações referentes às datas-bases de janeiro e de fevereiro de 2025, de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, poderão ser encaminhadas com até 2 (dois) dias de acréscimo às datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021.
Parágrafo único. Para a remessa das informações referentes às datas-bases a partir de março de 2025, permanecem válidas as datas-limites definidas no Anexo da Instrução Normativa mencionada no caput.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com seu Anexo alterado na forma do anexo a esta Instrução Normativa BCB.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso do artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2025.
FERNANDO
ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de
Estatísticas
Anexo à Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021
(NR: exclusão do documento 8031)
Documento | Arquivo STA | Nome | Data-limite* | Instituições financeiras** |
8010 | AETF010 | Financiamentos concedidos | Dia 18 | UBDKIFJASWERLMNZ |
8011 | AETF011 | Depósitos de poupança | Dia 18 | UBSELMZ |
8012 | AETF012 | Depósitos a prazo | Dia 18 | UBDIFSWERLMNZ |
8013 | AETF013 | Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos | Dia 18 | UBDKIFJASWERLMNZ |
8014 | AETF014 | Programas sociais – Valores a receber ou pagar | Dia 18 | UBDKIFJASWERLMNZ |
8015 | AETF015 | Outras operações ativas com o setor público | Dia 18 | UBDKIFJACTSWERLMNHZ |
8016 | AETF016 | Outras operações passivas com o setor público | Dia 18 | UBDKIFJACTSWERLMNHZ |
8017 | AETF017 | Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos | Dia 18 | UBELM |
8018 | AETF018 | Depósitos à vista | Dia 18 | UBDKIFSWERLMNZ |
8019 | AETF019 | Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição) | Dia 18 | UBDKIFJACTSWERLMNYZ |
8030 | AETF030 | Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993 | Dia 10 | L |
8032 | AETF032 | Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisória 2.185/2001 | Dia 10 | L |
8033 | AETF033 | Registros em conta de compensação | Dia 18 | L |
8034 | AETF034 | Depósito em moedas estrangeiras | Dia 18 | L |
8040 | AETF040 | Informações sobre o FGTS | Dia 18 | M |
8043 | AETF043 | Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano – Operações cedidas à União – MP 2.196/2001 | Dia 18 | M |
8060 | AETF060 | BNDES – Detalhamento de contas COSIF | Dia 18 | N |
8061 | AETF061 | BNDES – Equalização FINAME | Dia 18 | N |
8070 | AETF070 | Fundos Públicos | Dia 18 | Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal) |
* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.
** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Entrada em vigor geral da Instrução Normativa BCB nº 564 na data de sua publicação oficial.
Início da produção de efeitos do art. 1º, que autoriza o acréscimo de até dois dias às datas-limites das remessas relativas às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025.