Decreto 15084 - 14 de Setembro de 2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Luis Guilherme de Castro
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania