Norma
26/12/2018
#114040

Instrução Normativa RFB nº 1860, de 26 de dezembro de 2018

Altera regras sobre incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte para rendimentos pagos a pessoas jurídicas no exterior.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................
Parágrafo único: As remessas a que se refere o inciso I deverão ser desprovidas de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural, tais como para pagamento de:
I - taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
II - taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas;
III - taxas de inscrição em concursos artísticos. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as taxas de inscrição mencionadas no inciso III do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645?
O inciso III menciona taxas de inscrição em concursos artísticos.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.645 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais tipos de taxas de inscrição são mencionadas no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645?
O inciso II menciona taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e mesas redondas.
Quais despesas são cobertas pelas remessas destinadas à manutenção de estudantes no exterior?
As despesas cobertas incluem taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino.
Qual é a finalidade das remessas mencionadas no parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.645?
As remessas devem ser desprovidas de finalidade econômica e destinadas à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural.
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.645?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.