Impacto Alto Norma
17/07/2026
#280210

RESOLUCAO CNSP n.º 493

CNSP estabelece regras para habilitação, registro, prepostos, comissões, entidades autorreguladoras e instituições de ensino de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais condições gerais se aplicam ao registro de corretor pessoa natural?
O corretor pessoa natural deve possuir habilitação compatível com o segmento de atuação, residência permanente no País e cumprir as condições legais de idoneidade previstas na norma.A norma também prevê impedimentos relacionados a emprego público e vínculos com entidades supervisionadas indicadas.
Quais cuidados cadastrais o corretor deve manter após obter o registro?
O corretor de seguros deve manter seu cadastro atualizado e conservar disponíveis à fiscalização da Susep os documentos que comprovem o atendimento das condições para o registro.
Filiais de corretora pessoa jurídica podem ter registro próprio?
Não. A Resolução CNSP nº 493 veda o registro separado de filiais de corretor de seguros pessoa jurídica.As filiais ficam vinculadas ao registro único da matriz.
O corretor de seguros precisa ter registro profissional para atuar?
Sim. O corretor de seguros deve possuir registro profissional concedido pela Susep ou por entidade autorreguladora.O registro é único, válido em todo o território nacional e limitado à habilitação técnico-profissional do corretor.
Qual é a diferença entre habilitação plena e habilitação específica?
A habilitação plena permite a intermediação em todos os segmentos previstos pela norma.A habilitação específica limita a atuação aos segmentos autorizados.
O corretor de seguros pode atuar em produtos além de seguros?
Sim. O corretor de seguros pode também angariar e promover contratos de capitalização, previdência complementar aberta e participação em grupo de proteção patrimonial mutualista, conforme a legislação aplicável.
O que a Resolução CNSP nº 493 regula?
A Resolução CNSP nº 493 consolida regras sobre habilitação, registro, atuação e supervisão de corretores de seguros, prepostos, cooperativas de corretores e entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.
Como é obtida a habilitação técnico-profissional de corretor de seguros?
A habilitação deve ser obtida por aprovação em exame nacional ou curso de habilitação realizado por instituição de ensino credenciada pela Susep.Para inscrição, o candidato deve comprovar previamente a conclusão do ensino médio.