As instituições financeiras devem identificar e manter atualizados os cadastros de seus clientes, registrar e comunicar transações suspeitas ao COAF, e atender às requisições judiciais, seguindo as normas estabelecidas para prevenir a lavagem de dinheiro.
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Quais são as principais regras que as instituições financeiras devem seguir para a identificação dos clientes?
As instituições financeiras devem manter o cadastro dos clientes atualizado, incluindo proprietários, representantes e procuradores de empresas clientes. Além disso, devem registrar transações que ultrapassem limites fixados pelas autoridades e atender às requisições do COAF dentro do prazo estipulado, arquivando os cadastros e registros das transações por cinco anos.
O que é o COAF e qual é sua função?
O COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável por disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei de lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Quais transações devem ser comunicadas ao COAF pelas instituições financeiras?
Devem ser comunicadas ao COAF as transações que, em um mesmo mês-calendário, superem R$10.000 por instituição ou entidade; operações que configurem artifício para burlar mecanismos de identificação, controle e registro; operações de depósitos, transferências eletrônicas, cheques e outros documentos compensáveis; emissões ou recargas de cartões pré-pagos em montante acumulado igual ou superior a R$100.000; e operações que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Qual é o valor mínimo para a comunicação de emissões ou recargas de cartões pré-pagos ao COAF?
O valor mínimo para a comunicação de emissões ou recargas de cartões pré-pagos ao COAF é de R$100.000, ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês-calendário.
Por quanto tempo as instituições financeiras devem arquivar os cadastros e registros das transações?
As instituições financeiras devem arquivar os cadastros e registros das transações por cinco anos.
Quais circulares regulamentam a comunicação de transações ao COAF?
As circulares que regulamentam a comunicação de transações ao COAF são a 2.852 de 1998, a 2.826 de 1998 e a 3.098 de 2003.
Qual é o valor mínimo para a comunicação de depósitos ou saques em espécie ao COAF?
O valor mínimo para a comunicação de depósitos ou saques em espécie ao COAF é de R$100.000.
O que deve ser feito quando uma operação apresenta indícios de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores?
Quando uma operação apresenta indícios de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, ela deve ser comunicada ao COAF.
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