As instituições financeiras devem identificar e manter atualizados os cadastros de seus clientes, registrar e comunicar transações suspeitas ao COAF, e atender às requisições judiciais, seguindo as normas estabelecidas para prevenir a lavagem de dinheiro.
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Para instituições autorizadas pelo Banco Central, a referência central atual de prevenção à lavagem de dinheiro é a Circular BCB nº 3.978/2020, que substituiu normas e parâmetros antigos citados. As comunicações automáticas de operações em espécie usam o limite de R$ 50 mil, e as informações e os registros de KYC e de operações devem ser conservados por no mínimo dez anos. A vinculação institucional do Coaf também deve ser consultada conforme a estrutura vigente.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
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