Artigo
08/09/2026

Criptoativos, MED 2.0 e terceiros de boa-fé

O MED 2.0 aprimora a recuperação de recursos em fraudes no Pix, mas destaca a importância de distinguir terceiros de boa-fé para evitar prejuízos indevidos.

Resumo

Imagem de capa do artigo

O MED 2.0 ampliou de forma relevante a capacidade de recuperação de recursos relacionados a fraudes no Pix. Com a Recuperação de Valores, o mecanismo passou a alcançar não apenas a transação originalmente contestada, mas também transações subsequentes identificadas no caminho percorrido pelos recursos.

A lógica é legítima: impedir que a simples movimentação ou pulverização dos valores inviabilize sua recuperação. O problema surge quando o rastreamento alcança não outro participante da fraude, mas um terceiro de boa-fé que recebeu os recursos como contraprestação por uma operação legítima.

Essa questão é especialmente relevante no mercado de ativos virtuais.

Rastreabilidade não significa participação na fraude

O Guia do MED prevê o rastreamento e o bloqueio de recursos relacionados a transações subsequentes. Mas o próprio regime regulatório distingue circulação de recursos de participação na fraude.

O Guia exclui do escopo do MED as situações em que recursos provenientes de fraude tenham sido utilizados para adquirir produto ou serviço de terceiro de boa-fé. O Regulamento do Pix adota a mesma lógica ao afastar a devolução quando os recursos forem destinados à conta transacional de terceiro de boa-fé.

A premissa, portanto, é simples: rastreabilidade dos recursos e responsabilidade pela fraude são questões distintas.

O impacto sobre PSAVs

Considere-se o seguinte exemplo:

  • Uma pessoa é vítima de engenharia social e transfere recursos para o fraudador;
  • O fraudador utiliza esses valores para adquirir ativos virtuais de uma PSAV;
  • A PSAV realiza onboarding, KYC e seus controles internos, recebe o Pix e executa a operação;
  • Os ativos virtuais são entregues e podem ser imediatamente transferidos ou negociados;
  • Posteriormente, a vítima aciona o MED sobre a transação originária;
  • O rastreamento identifica a operação com a PSAV como uma transação subsequente.

Nesse momento, a operação pode já estar integralmente concluída.

A PSAV recebeu reais, mas também entregou uma contraprestação economicamente equivalente. Se os ativos já tiverem sido transferidos, sua recuperação pode ser extremamente limitada.

O bloqueio inicial não é conclusão de fraude

O MED prioriza a preservação dos recursos. Por isso, uma vez recebida a notificação, o PSP deve bloquear imediatamente o valor indicado pelo DICT. Esse bloqueio, contudo, é cautelar.

O PSP recebedor deve posteriormente analisar se seu cliente efetivamente praticou fraude, golpe ou crime. Se concluir negativamente, deve encerrar a notificação como disagreed e liberar os recursos.

Assim, a identificação da operação da PSAV pelo rastreamento pode justificar o bloqueio inicial, mas não deveria, por si só, justificar sua manutenção ou uma devolução definitiva.

A peculiaridade das operações com ativos virtuais

Em operações com ativos virtuais, a contraprestação pode ser disponibilizada praticamente de forma imediata.

A sequência pode ser: Pix recebido → ativos entregues → ativos transferidos → MED acionado posteriormente.

Se, após isso, houver devolução dos reais, a PSAV pode acabar suportando economicamente o prejuízo de uma fraude da qual não participou. O Guia também prevê que novos recursos creditados na conta durante a análise podem ser bloqueados até o valor solicitado.

Por isso, o efeito do bloqueio pode atingir a liquidez corrente da empresa, mesmo quando a operação originalmente rastreada já foi executada.

5. KYC é relevante, mas não resolve a questão sozinho

A realização de KYC não transforma automaticamente a PSAV em terceiro de boa-fé.

A análise deve considerar o conjunto da operação, incluindo:

  • Identificação e perfil do cliente;
  • Correspondência entre o Pix e a ordem executada;
  • Documentação e horário da operação;
  • Entrega efetiva dos ativos;
  • Carteira de destino, quando aplicável; e
  • Inexistência de elementos que indiquem participação, conhecimento ou facilitação da fraude.

O objetivo não é criar uma presunção absoluta em favor da PSAV, mas impedir que sua identificação pelo rastreamento seja tratada como presunção de participação na fraude.

O ponto de aperfeiçoamento do MED 2.0

O problema não está no rastreamento. O rastreamento é uma ferramenta essencial para enfrentar a pulverização de recursos entre contas utilizadas em fraudes.

O ponto de atenção está na qualificação das transações identificadas. É preciso distinguir:

  1. Contas utilizadas para ocultação ou dispersão de recursos fraudulentos; e
  2. Terceiros que receberam os valores em operações legítimas, onerosas e já executadas.

Quando essa distinção não é feita adequadamente, pode ocorrer uma transferência econômica do prejuízo: a vítima original recupera os recursos, mas o terceiro de boa-fé passa a suportar a perda.

Esse resultado merece atenção diante da regra que exclui do escopo do MED as transações em que os recursos decorrentes de fraude tenham sido destinados a terceiro de boa-fé.

Conteúdo consultado via Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais