O MED 2.0 ampliou de forma relevante a capacidade de recuperação de recursos relacionados a fraudes no Pix. Com a Recuperação de Valores, o mecanismo passou a alcançar não apenas a transação originalmente contestada, mas também transações subsequentes identificadas no caminho percorrido pelos recursos.
A lógica é legítima: impedir que a simples movimentação ou pulverização dos valores inviabilize sua recuperação. O problema surge quando o rastreamento alcança não outro participante da fraude, mas um terceiro de boa-fé que recebeu os recursos como contraprestação por uma operação legítima.
Essa questão é especialmente relevante no mercado de ativos virtuais.
Rastreabilidade não significa participação na fraude
O Guia do MED prevê o rastreamento e o bloqueio de recursos relacionados a transações subsequentes. Mas o próprio regime regulatório distingue circulação de recursos de participação na fraude.
O Guia exclui do escopo do MED as situações em que recursos provenientes de fraude tenham sido utilizados para adquirir produto ou serviço de terceiro de boa-fé. O Regulamento do Pix adota a mesma lógica ao afastar a devolução quando os recursos forem destinados à conta transacional de terceiro de boa-fé.
A premissa, portanto, é simples: rastreabilidade dos recursos e responsabilidade pela fraude são questões distintas.
O impacto sobre PSAVs
Considere-se o seguinte exemplo:
- Uma pessoa é vítima de engenharia social e transfere recursos para o fraudador;
- O fraudador utiliza esses valores para adquirir ativos virtuais de uma PSAV;
- A PSAV realiza onboarding, KYC e seus controles internos, recebe o Pix e executa a operação;
- Os ativos virtuais são entregues e podem ser imediatamente transferidos ou negociados;
- Posteriormente, a vítima aciona o MED sobre a transação originária;
- O rastreamento identifica a operação com a PSAV como uma transação subsequente.
Nesse momento, a operação pode já estar integralmente concluída.
A PSAV recebeu reais, mas também entregou uma contraprestação economicamente equivalente. Se os ativos já tiverem sido transferidos, sua recuperação pode ser extremamente limitada.
O bloqueio inicial não é conclusão de fraude
O MED prioriza a preservação dos recursos. Por isso, uma vez recebida a notificação, o PSP deve bloquear imediatamente o valor indicado pelo DICT. Esse bloqueio, contudo, é cautelar.
O PSP recebedor deve posteriormente analisar se seu cliente efetivamente praticou fraude, golpe ou crime. Se concluir negativamente, deve encerrar a notificação como disagreed e liberar os recursos.
Assim, a identificação da operação da PSAV pelo rastreamento pode justificar o bloqueio inicial, mas não deveria, por si só, justificar sua manutenção ou uma devolução definitiva.
A peculiaridade das operações com ativos virtuais
Em operações com ativos virtuais, a contraprestação pode ser disponibilizada praticamente de forma imediata.
A sequência pode ser: Pix recebido → ativos entregues → ativos transferidos → MED acionado posteriormente.
Se, após isso, houver devolução dos reais, a PSAV pode acabar suportando economicamente o prejuízo de uma fraude da qual não participou. O Guia também prevê que novos recursos creditados na conta durante a análise podem ser bloqueados até o valor solicitado.
Por isso, o efeito do bloqueio pode atingir a liquidez corrente da empresa, mesmo quando a operação originalmente rastreada já foi executada.
5. KYC é relevante, mas não resolve a questão sozinho
A realização de KYC não transforma automaticamente a PSAV em terceiro de boa-fé.
A análise deve considerar o conjunto da operação, incluindo:
- Identificação e perfil do cliente;
- Correspondência entre o Pix e a ordem executada;
- Documentação e horário da operação;
- Entrega efetiva dos ativos;
- Carteira de destino, quando aplicável; e
- Inexistência de elementos que indiquem participação, conhecimento ou facilitação da fraude.
O objetivo não é criar uma presunção absoluta em favor da PSAV, mas impedir que sua identificação pelo rastreamento seja tratada como presunção de participação na fraude.
O ponto de aperfeiçoamento do MED 2.0
O problema não está no rastreamento. O rastreamento é uma ferramenta essencial para enfrentar a pulverização de recursos entre contas utilizadas em fraudes.
O ponto de atenção está na qualificação das transações identificadas. É preciso distinguir:
- Contas utilizadas para ocultação ou dispersão de recursos fraudulentos; e
- Terceiros que receberam os valores em operações legítimas, onerosas e já executadas.
Quando essa distinção não é feita adequadamente, pode ocorrer uma transferência econômica do prejuízo: a vítima original recupera os recursos, mas o terceiro de boa-fé passa a suportar a perda.
Esse resultado merece atenção diante da regra que exclui do escopo do MED as transações em que os recursos decorrentes de fraude tenham sido destinados a terceiro de boa-fé.
Conteúdo consultado via Okai.