Artigo
07/07/2026

SPSAVs passam a ser Tipo 3: impactos prudenciais da Resolução BCB nº 580/2026

Resolução BCB nº 580/2026 enquadra SPSAVs no regime prudencial Tipo 3, vedando o S5 e estabelecendo período transitório no S4 até 2028

Resumo

Imagem de capa do artigo

A Resolução BCB nº 580/2026 representa um marco prudencial para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais - SPSAVs.

A norma insere as SPSAVs no regime prudencial do Banco Central, classifica essas sociedades como Tipo 3, impede o acesso ao S5 e estabelece enquadramento transitório no S4 até 30 de junho de 2028.

O que muda com a Resolução BCB nº 580/2026

A Resolução BCB nº 580/2026 altera duas normas centrais.

  1. A Resolução BCB nº 436/2024, para incluir as SPSAVs e os conglomerados prudenciais liderados por SPSAVs no Tipo 3.
  2. A Resolução BCB nº 201/2022, para prever que a prestação de serviços de ativos virtuais é incompatível com o perfil de risco simplificado exigido para opção pelo S5.

Com isso, a SPSAV passa a integrar o arcabouço prudencial do Tipo 3; e a vedação ao S5 afasta o regime mais simples.

SPSAVs passam a ser Tipo 3

A classificação como Tipo 3 aproxima as SPSAVs da lógica prudencial aplicável a outras instituições reguladas pelo Banco Central, como corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e determinados conglomerados liderados por instituições de pagamento.

Isso não significa que todas essas instituições terão exatamente as mesmas obrigações. A regulação prudencial continua considerando porte, segmento, atividade e estrutura de riscos.

O capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimo deverão ser apurados conforme metodologia própria, especialmente a Resolução Conjunta nº 14/2025, conforme alterada pela Resolução Conjunta nº 19/2026.

S5 deixa de ser uma opção para SPSAVs

O S5 é o segmento de menor complexidade prudencial. Ele pressupõe porte compatível e perfil de risco simplificado. A Resolução BCB nº 580/2026 altera esse ponto ao incluir, entre os requisitos do perfil simplificado, a ausência de prestação de serviços de ativos virtuais.

Isso significa que a SPSAV:

  • Não poderá usar a metodologia prudencial simplificada do S5;
  • Não poderá se apoiar na estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos desse segmento;
  • Não poderá aproveitar automaticamente efeitos regulatórios vinculados ao S5, inclusive na classificação da atividade de investimento para fins de capital mínimo.

Enquadramento transitório no S4 até 30 de junho de 2028

Até 30 de junho de 2028, as SPSAVs singulares e os conglomerados prudenciais liderados por SPSAVs devem se enquadrar no S4, independentemente do porte, salvo alteração pelo Banco Central.

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a ser aplicáveis os atos normativos prudenciais listados no art. 5º da Resolução BCB nº 580/2026.

Portanto, as SPSAVs devem usar o período anterior a 2027 para estruturar capital, governança, controles, sistemas, reportes, documentação e processos prudenciais.

O pacote prudencial aplicável a partir de 2027

O art. 5º da Resolução BCB nº 580/2026 lista 31 atos normativos que deverão ser observados pelas SPSAVs e pelos conglomerados prudenciais liderados por SPSAVs.

Esse pacote inclui normas relacionadas, entre outros temas, a:

  • Apuração de capital;
  • Requerimentos prudenciais mínimos;
  • Gerenciamento de riscos;
  • Gerenciamento de capital;
  • Limites prudenciais;
  • Informações regulatórias;
  • Critérios contábeis;
  • Reportes ao Banco Central;
  • Documentação de suporte;
  • Governança prudencial.

A aplicação deverá observar o segmento de enquadramento da SPSAV ou do conglomerado. Durante o período transitório, isso significa considerar o enquadramento em S4, além das condições e prazos específicos de cada ato normativo.

O que muda na prática em relação ao S5

O S5 foi desenhado como regime simplificado. O S4 exige estrutura prudencial mais completa, ainda que proporcional ao porte, à complexidade e ao perfil de risco da instituição.

Para SPSAVs, isso tende a impactar especialmente os seguintes temas.

1 - Gerenciamento de riscos

A instituição deverá mapear, mensurar, monitorar, controlar e mitigar os riscos relevantes do seu modelo de negócio. No setor de ativos virtuais, isso pode incluir risco operacional, tecnológico, cibernético, de liquidez, de contraparte, de custódia, de terceiros, legal, regulatório e riscos associados a novos produtos.

No caso de uma SPSAV que preste custódia de ativos virtuais de clientes, por exemplo, a exposição a riscos operacionais, tecnológicos, cibernéticos, de terceiros e de salvaguarda de ativos tende a ser mais relevante. Isso exige controles, conciliações, segregação de funções, trilhas de auditoria e gestão de incidentes compatíveis com a atividade.

2 - Controles internos

A estrutura deverá ser mais robusta, com controles preventivos, detectivos e corretivos, trilhas de auditoria, segregação de funções, conciliações, tratamento de exceções e evidências de execução.

3 - Contabilidade regulatória

Será necessário garantir consistência entre dados contábeis, operacionais e prudenciais, com processos capazes de sustentar cálculos, reportes e informações encaminhadas ao Banco Central.

4 - Sistemas e dados

A SPSAV deverá contar com sistemas que permitam extração confiável de dados, rastreabilidade, controle de acessos, integridade das informações e suporte à apuração prudencial.

Para uma SPSAV com forte dependência tecnológica, baseada em infraestrutura própria ou em terceiros críticos, esse ponto pode exigir avaliação específica sobre segurança cibernética, continuidade de negócios, governança de fornecedores e rastreabilidade dos dados.

5 - Reportes regulatórios

Será necessário definir responsáveis, fluxos de validação, controles de qualidade e documentação de suporte para as informações regulatórias.

6 - Governança

Diretoria, conselho ou órgão equivalente e áreas de riscos, compliance, tecnologia, segurança da informação, contabilidade e controles internos deverão ter papéis bem definidos.

Também será importante manter processos de aprovação e revisão de políticas, acompanhamento de indicadores, análise de novos produtos e supervisão de terceiros relevantes.

Reflexos no capital mínimo

A Resolução BCB nº 580/2026 não cria valor fixo de capital mínimo para SPSAVs.

O cálculo seguirá a Resolução Conjunta nº 14/2025, conforme alterada pela Resolução Conjunta nº 19/2026. Essa metodologia considera principalmente as atividades exercidas.

Para calcular o limite mínimo, a SPSAV deverá considerar, conforme o caso:

  • Categorias de atividades operacionais;
  • Atividade de investimento;
  • Eventual parcela tecnológica;
  • Adicionais aplicáveis;
  • Reservas elegíveis.

Duas SPSAVs podem estar no mesmo Tipo 3 e, ainda assim, ter exigências de capital distintas. O resultado dependerá do modelo de negócio, dos serviços prestados, da estrutura operacional e da regulamentação específica aplicável.

Atividade de investimento

Um dos reflexos mais importantes da vedação ao S5 está na classificação da atividade de investimento.

A Resolução Conjunta nº 14/2025 prevê que a atividade de investimento das instituições enquadradas no S5 deve ser classificada como restrita. Como a SPSAV que presta serviços de ativos virtuais não poderá optar pelo S5, ela não poderá usar automaticamente esse tratamento.

Pela regra geral, a atividade de investimento será restrita se a regulamentação específica aplicável à SPSAV estabelecer formas de aplicação expressas e taxativas ou vedações relevantes quanto à aplicação dos recursos. Se não houver restrição suficiente, a leitura conservadora tende à classificação como livre.

Esse ponto pode ter impacto financeiro, porque a categoria de investimento livre tende a elevar a base considerada na apuração da parcela de atividades.

Registro indexado pela Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais