Norma
16/12/2020

Resolução BCB N° 54

Estabelece regras para divulgação do Relatório de Pilar 3 por instituições financeiras conforme segmentação e conteúdo específico.

Resumo

Obrigatório para S1–S4: Relatório de Pilar 3 consolidado no conglomerado prudencial, com tabelas padronizadas, publicado no site por 5 anos.

📚 Conteúdo-chave: capital (IB/IN1/ICP), RWA, liquidez (LCR/NSFR), RA, risco de crédito/CCR, mercado, IRRBB, securitização, remuneração, ativos vinculados, comparação RWA padronizado vs. modelos (CMS1/CMS2) e, a partir de 2025, risco operacional.

🧭 Segmentação: S1 divulga tudo; S2 ampla (inclui comparativos e, se houver, IRB/MINT); S3 simplificada + adicionais quando aplicável; S4 OVA e, se aplicável, capital/modelos internos.

⏱️ Prazos: 60 dias (trimestres) e 90 dias (31/12). Trimestral (ex.: KM1, OV1, LR2, LIQ1, LIQ2, MR1–MR4, CR8, CMS1), semestral (ex.: CCA/CC1/CC2, CCyB1, LR1, CR1–CR7, CCR1/3/5/6/8, SEC1–4, CMS2, ENC) e anual (demais).

💡 Regras de forma: tabelas fixas mantêm cabeçalhos e numeração; possível justificar supressões/adicionar granularidade. Comentários obrigatórios; dados abertos; retificação imediata.

📈 IRRBB: divulgar ΔEVE e ΔNII (cenários padronizados) e informar se ΔEVE inclui margens; derivativos: exposição por fator de risco, posição e contraparte central.

🆕 Atualizações: leiautes CMS1/CMS2 e inclusão de RWA_DRC e RWA_CVA em OV1/MR1/MR2 a partir de 1/12/2024; risco operacional obrigatório a partir de 1/1/2025; segmentação passa a seguir a Res. BCB 436/2024.

Ação: revisar segmento/permissões, atualizar leiautes (CMS1/2, RWA_DRC/CVA), preparar risco operacional (2025), garantir prazos, dados abertos e política de divulgação no relatório de 31/12.

Essência. A Resolução BCB nº 54 disciplina a divulgação do Relatório de Pilar 3 por instituições enquadradas nos Segmentos S1 a S4 (conforme Res. 4.553/2017 ou, a partir de 1/1/2025, Res. BCB 436/2024). O relatório é consolidado no conglomerado prudencial, padronizado por tabelas (formato fixo/flexível) definidas pelo BCB, e deve permanecer publicado em local único, público e de fácil localização no site da instituição por 5 anos. Há prazos, periodicidades e segmentação claras de conteúdo, com exceções e comentários obrigatórios quando aplicável.

Conteúdo mínimo (temas). O Pilar 3 deve cobrir: (i) indicadores prudenciais e gerenciamento de riscos (KM1, OVA, OV1); (ii) comparação entre informações contábeis e prudenciais (LIA, LI1, LI2, PV1); (iii) composição do capital (CCA, CC1, CC2) e índices IB, IN1 e ICP; (iv) macroprudenciais (GSIB1 – quando sujeito à IAISG – e CCyB1); (v) Razão de Alavancagem (LR1, LR2); (vi) liquidez (LIQA, LCR – LIQ1, NSFR – LIQ2); (vii) risco de crédito (CRA, CR1–CR5 e, quando IRB, CRE, CR6–CR9); (viii) risco de crédito de contraparte (CCRA, CCR1, CCR3, CCR5, CCR6, CCR8); (ix) securitização (SECA, SEC1–SEC4); (x) risco de mercado (MRA, MR1; e, quando modelos internos, MRB, MR2–MR4); (xi) IRRBB (IRRBBA, IRRBB1); (xii) remuneração de administradores (REMA, REM1–REM3); (xiii) comparação entre RWA padronizado e modelos internos (CMS1, CMS2); (xiv) ativos vinculados (ENC); e (xv) risco operacional (ORA, OR1–OR3) a partir de 1/1/2025.

Segmentação do que divulgar. S1 publica todas as tabelas (inclui risco operacional a partir de 2025). S2 publica conjunto amplo (inclui CMS1/2; divulga MRB/MR2–MR4 se usar modelos internos de mercado; CRE/CR6–CR9 se usar IRB; risco operacional a partir de 2025). S3 publica versão simplificada (KM1, OVA, OV1; LIQA; CRA/CR1–CR2/CRB; CCRA; SECA; MRA/MR1 e art. 15; IRRBBA/IRRBB1; e risco operacional ORA, OR2 e OR3 a partir de 2025). Tabelas de capital (CCA/CC1/CC2) são obrigatórias para S3/S4 que emitirem Capital Complementar/Nível II. S4 divulga OVA e, adicionalmente, MRA/MR1/MRB/MR2–MR4 se usar modelos internos de mercado e CCA/CC1/CC2 se emitir instrumentos elegíveis.

Periodicidade e prazos. Publicação: até 60 dias após 31/3, 30/6 e 30/9; e 90 dias após 31/12. Ex.: trimestral (KM1, OV1, LR2, LIQ1, LIQ2; MR1–MR4; CR8; CMS1 e o total de derivativos do art. 15); semestral (CCA, CC1, CC2; CCyB1; LR1; CR1–CR7; CCR1/3/5/6/8; SEC1–4; CMS2; ENC); anual (demais conteúdos dos arts. 4º a 17‑C). LIQ1 usa a média simples de valores diários do trimestre e deve informar a quantidade de observações diárias; comentar restrições relevantes à transferência de recursos (LIQ1) e a composição/evolução de ASF e RSF (LIQ2).

Forma de divulgação. Tabelas de formato fixo devem manter a numeração e cabeçalhos, permitindo acrescentar granularidade ou suprimir linhas/colunas irrelevantes com justificativa; tabelas flexíveis têm apresentação discricionária. Em casos excepcionais de confidencialidade/propriedade, pode-se omitir item específico com justificativa na tabela. Cada tabela requer comentários adicionais. O relatório de 31/12 deve trazer resumo da política de divulgação de informações (vinculada à regulação de estrutura de gerenciamento de riscos e capital). A instituição deve indicar, junto às demonstrações financeiras, o local do Pilar 3 no seu site. As informações devem estar disponíveis também como dados abertos; o BCB pode suspender temporariamente essa exigência em caso de mudança de leiaute oficial das tabelas. Retificações devem ser imediatas e explicitadas.

Métricas e cálculos que exigem atenção. Índices a divulgar: IB = PR/RWA; IN1 = Nível I/RWA; ICP = Capital Principal/RWA. IRRBB: divulgar ΔEVE e ΔNII conforme cenários padronizados da Circular 3.876; informar se ΔEVE inclui margens comerciais e outros spreads. Derivativos (art. 15): informar exposição total, por fator de risco (juros, câmbio, ações, commodities), por posição comprada/vendida, segregando operações próprias liquidadas em contraparte central vs. não liquidadas, no Brasil e exterior. Para derivativos não lineares, usar o delta × quantidade × tamanho do contrato.

Escopo do risco de crédito (RWACPAD). As exposições devem ser segregadas, no mínimo, em: (i) risco de crédito em sentido estrito; (ii) CCR; (iii) aquisição de cotas de fundos não consolidados; (iv) securitização; e (v) itens não deduzidos do PR. O parâmetro de “operações em curso anormal” foi atualizado para “ativos problemáticos”. Tabelas CR6–CR9 aplicam-se apenas a instituições autorizadas a usar IRB.

Atualizações recentes. Em 2023, foram incluídas as seções de comparação entre RWA padronizado e modelos internos (CMS1/CMS2), além da tabela de ativos vinculados (ENC). Em 2024, a IN BCB nº 532 (vigência 1/12/2024) disponibilizou os leiautes de CMS1/CMS2 e incorporou, nas instruções das tabelas OV1/MR1/MR2, os componentes de risco de mercado RWADRC e RWACVA. A partir de 1/1/2025 (Res. BCB nº 355/2023), passa a ser obrigatória a seção de risco operacional (ORA, OR1–OR3) e ajusta-se a segmentação/tabelas. Também a redação do art. 2º foi atualizada (Res. BCB nº 447/2024) para referenciar a segmentação da Res. BCB nº 436/2024 a partir de 2025, e a referência da tabela REMA passou a ser a regulamentação de remuneração em vigor.

Checklist prático de compliance. (1) Confirmar o segmento (S1–S4) e permissões (modelos internos de mercado; IRB; ILM) para determinar o escopo de tabelas. (2) Adequar layouts e processos para as novas tabelas CMS1/CMS2 e para RWADRC/RWACVA a partir de 1/12/2024. (3) Preparar as divulgações de risco operacional a partir de 2025. (4) Garantir cálculo e comentários exigidos em LIQ1/LIQ2; (5) Consolidar no conglomerado prudencial; (6) Publicar dentro dos prazos (60/90 dias), manter por 5 anos, indicar o local nas demonstrações financeiras e fornecer dados abertos; (7) Tratar exceções de confidencialidade com justificativa na tabela; (8) Incluir resumo da política de divulgação no relatório de 31/12; e (9) Monitorar alterações do ACCPi para atualização do CCyB1.