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Institui sistema eletrônico para comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 475, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 10, caput, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, caput, incisos II e IX, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional.
Art. 2º Fica instituído sistema eletrônico administrado pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de:
I - possibilitar a pessoas naturais e jurídicas o registro de solicitação, de forma facultativa, para que não sejam realizadas a contratação de produtos e serviços e a alteração do nome de titulares ou de seus representantes, envolvendo o nome do solicitante, nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - subsidiar os procedimentos e os controles das instituições relacionados com a contratação de produtos e serviços; e
IV - prover informações ao Banco Central do Brasil para fins de monitoramento e fiscalização.
§ 2º O sistema de que trata o caput permitirá a realização do registro de forma tempestiva e gratuita pelas pessoas naturais e jurídicas.
Art. 3º A solicitação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, tem como escopo os seguintes produtos e serviços:
I - abertura e manutenção de contas de depósitos à vista e de poupança; e
II - abertura e manutenção de contas de pagamento pré-pagas.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados à contratação dos produtos e serviços de que trata o caput devem observar a regulamentação específica.
Art. 4º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN IZABELA
MOREIRA CORREA
Diretor
de Regulação Diretora de Relacionamento, Cidadania
e
Supervisão
de Conduta
RODRIGO
ALVES TEIXEIRA
Diretor de
Administração
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