Vigente Impacto Baixo Norma
16/12/2020
#54608

Resolução BCB N° 51

Estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando a Resolução BCB Nº 51 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 51 entra em vigor em 1º de março de 2021.
O que estabelece a Resolução BCB Nº 51, de 16 de dezembro de 2020?
A Resolução BCB Nº 51, de 16 de dezembro de 2020, estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga e outros procedimentos a serem observados por administradoras de consórcio e por instituições de pagamento.
O que é uma instituição destinatária segundo a Resolução BCB Nº 51?
Instituição destinatária é a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou detentora da conta a ser creditada.
Por quanto tempo os documentos comprobatórios da autorização de débitos devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil?
Os documentos comprobatórios da autorização de débitos, inclusive de sua autenticidade e do seu eventual cancelamento, devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo, cinco anos, contados a partir do término do prazo da autorização.
Quais são os requisitos para a autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga?
A autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga deve ter finalidade específica, discriminar a conta a ser debitada, ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, e estipular o prazo, que poderá ser indeterminado.
O que é uma instituição depositária segundo a Resolução BCB Nº 51?
Instituição depositária é a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta de pagamento pré-paga a ser debitada.
O titular da conta de pagamento pré-paga pode cancelar a autorização de débitos?
Sim, é assegurado ao titular da conta de pagamento pré-paga o direito de cancelar a autorização de débitos.
Quais informações a instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta?
A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta a relação das autorizações de débitos em conta vigentes na data da consulta pelo titular e os valores dos débitos processados referentes às autorizações a serem lançados na conta, no mínimo, nos próximos dois dias úteis contados da data da consulta pelo titular.
Quais são os procedimentos para o cancelamento da autorização de débitos formalizado pela instituição destinatária?
A instituição destinatária deve encaminhar à instituição depositária a requisição de cancelamento recebida do titular em até dois dias úteis contados do recebimento. A comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de um dia útil para a efetivação do cancelamento do débito pela instituição depositária.
Quais são os procedimentos para a autorização de débitos formalizada pela instituição destinatária?
A comunicação entre as instituições destinatária e depositária deve ser realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias para a efetivação do débito pela instituição depositária. A instituição depositária deve comunicar ao titular da conta e à instituição destinatária o acatamento da autorização para o débito em conta em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.
O que acontece se todas as contas objeto da autorização de débitos forem encerradas sem a indicação de outra conta substituta?
O encerramento de todas as contas objeto da autorização de débitos, sem a correspondente indicação de outra conta que as substituam, equivale ao cancelamento da autorização concedida.
A realização de débitos em conta de pagamento pré-paga depende de alguma autorização?
Sim, a realização de débitos em conta de pagamento pré-paga depende de prévia autorização do seu titular.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Entrada em vigor geral da Resolução BCB nº 51 em 1º de março de 2021.

  2. Início da aplicabilidade das inclusões, alterações e revogações promovidas pela Resolução BCB nº 123 nos arts. 11-A, 12 e 15 da Resolução BCB nº 51 em 1º de setembro de 2021.

  3. Início da aplicabilidade do art. 2º-A, caput e §§ 1º e 2º: o caput submete ao Pix Automático determinadas autorizações e cancelamentos de débitos; o § 1º preserva a exceção para a instituição que seja simultaneamente depositária e destinatária; e o § 2º impõe às instituições depositárias e destinatárias a adequação dos contratos e autorizações abrangidos e as demais medidas necessárias ao cumprimento do artigo.

Temas

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