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Divulga o calendário para os pontos de controle da publicação da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 da application programming interface (API) de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cuja especificação em release candidate foi lançada no portal do Open Finance em 28/10/2022, que deverá seguir o seguinte cronograma:
Data | Descrição |
20/12/2022 | Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 30% dos módulos de teste. |
05/01/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade,
com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste. |
13/01/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 90% dos módulos de teste, incluindo todos os módulos considerados críticos pela Estrutura do Open Finance. Um novo plano de testes deve ser criado em 09/01/2023 ou data posterior. |
01/02/2023 | Data limite para pedido de certificação funcional. |
15/02/2023 | Data limite para certificação e publicação das novas APIs no diretório. |
16/05/2023 | Último dia do período de depreciação da versão 1 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até este prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As detentoras de conta devem descontinuar a versão anterior somente depois desta data. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
João André Calvino Marques Pereira Belline
Santana
Chefe do Departamento de Regulação
do Chefe
do Departamento de
Sistema
Financeiro Supervisão
Bancária
Harold Paquete Espinola Filho
Chefe do Departamento de
Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
NOTA
Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
No entanto, vale destacar que o estabelecimento de cronograma para a implementação da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos não causa impactos significativos para o conjunto de instituições participantes do Open Finance, por tratar-se da definição de pontos de controle do calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
João André Calvino Marques Pereira Belline Santana
Chefe do Departamento de Regulação do Chefe do Departamento de
Sistema Financeiro Supervisão Bancária
Harold Paquete Espinola Filho
Chefe do Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.