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Regulamenta a emissão de CRA com correção cambial para investidores residentes no Brasil.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.947, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com cláusula de correção pela variação cambial para investidor residente no Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base no § 4º do art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com cláusula de correção pela variação cambial poderá ser emitido em favor de investidor residente, observadas as seguintes condições quanto à classe de CRA e à categoria de investidor, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
I - qualquer classe de CRA poderá ser emitida em favor de investidor profissional; e
II - unicamente classes sênior e subordinada mezanino poderão ser emitidas em favor de investidor qualificado.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor em 1º de novembro de 2021.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
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