Revogada Norma
24/04/2013
#21130

Instrução CVM 533 (Revogada)

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução 400/03, posteriormente revogada.

Perguntas e respostas

Por quanto tempo o relatório de operações com valores mobiliários deve ser mantido?
O relatório deve ser mantido por 5 anos ou por prazo superior se determinado pela CVM em caso de processo administrativo.
Qual é o prazo para elaboração do relatório de operações com valores mobiliários?
O relatório deve ser elaborado em até 7 dias úteis contados da publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição.
O que deve ser incluído no relatório de operações com valores mobiliários conforme o Anexo XI da Instrução CVM nº 533?
O relatório deve incluir informações sobre o valor mobiliário, o mercado de contratação e liquidação, a data da operação, o tipo de operação (compra ou venda), se foi realizada em carteira de instituições intermediárias ou de terceiros, a modalidade da operação, a quantidade de valores mobiliários negociados e o valor unitário negociado.
O que é o Programa de Distribuição Contínua?
O Programa de Distribuição Contínua é um regime de ofertas públicas registradas que permite a emissão contínua de valores mobiliários, e certas vedações previstas na Instrução CVM nº 400 não se aplicam a ele.
O que é a Instrução CVM nº 533?
A Instrução CVM nº 533, de 24 de abril de 2013, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 533?
O objetivo é modificar e adicionar dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 2003, que regulamenta ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Quando a Instrução CVM nº 533 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 533 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de abril de 2013.
Quais são as exceções para a vedação de negociação de valores mobiliários durante uma oferta pública?
As exceções incluem operações destinadas a proteger posições em derivativos, operações como formador de mercado, administração discricionária de carteira de terceiros, aquisição de valores mobiliários para prover liquidez, arbitragem entre valores mobiliários e seus certificados de depósito ou índices de mercado e contratos futuros, e operações para cumprir obrigações assumidas antes do período de vedação.

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