Revogada Norma
25/03/1988
#1902

Instrução CVM 75 (Revogada)

Atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores e revoga a Instrução 70/87.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988?
A Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, é uma normativa que dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988?
A Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, revogou a Instrução CVM nº 70, de 09 de outubro de 1987.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável, conforme a Instrução CVM nº 75?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até Cz$62.400,00 – 2%, com mínimo de Cz$240,00;
  • Sobre o que exceder de Cz$62.400,00 até Cz$187.200,00 – 1,5%;
  • Sobre o que exceder de Cz$187.200,00 até Cz$374.400,00 – 1,0%;
  • Sobre o que exceder de Cz$374.400,00 – 0,5%.
Quando a Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, entrou em vigor no dia 05 de abril de 1988.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988?
A base legal para a Instrução CVM nº 75, de 25 de março de 1988, é o art. 64 da Resolução nº 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.