Revogada Norma
02/08/1994
#1900

Instrução CVM 217 (Revogada)

Revoga a Instrução CVM 198/93 e trata da tabela de corretagem.

Perguntas e respostas

Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável conforme a Instrução CVM Nº 217?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até R$ 498,62: 2%, com mínimo de R$ 2,70.
  • Sobre o que exceder de R$ 498,62 até R$ 1.514,69: 1,5%.
  • Sobre o que exceder de R$ 1.514,69 até R$ 3.029,38: 1,0%.
  • Sobre o que exceder de R$ 3.029,38: 0,5%.
Quando a Instrução CVM Nº 217 entrou em vigor?
A Instrução CVM Nº 217 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a Instrução CVM Nº 217?
A base legal para a Instrução CVM Nº 217 é o artigo 37 do Regulamento anexo à Resolução Nº 1.656, de 26 de outubro de 1989, do Conselho Monetário Nacional.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM Nº 217?
A Instrução CVM Nº 217 revogou a Instrução CVM Nº 198 de 01 de março de 1993.
O que é a Instrução CVM Nº 217?
A Instrução CVM Nº 217 é um regulamento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2 de agosto de 1994, que dispõe sobre a atualização da tabela de corretagem adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.