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INSS altera critérios do crédito consignado em benefícios para vincular a taxa mensal ao limite máximo recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. .................................................................................................................
................................................................................................................................
VI - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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