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Decreto do Paraná delega ao Comitê de Governança Fiscal a reavaliação de convênios e parcerias estaduais, com suspensão de repasses e providências enquanto houver deliberação.
II - abster-se-ão de conceder autorização de licitação e autorizações de homologações pelos partícipes;
I - número do instrumento e do respectivo protocolo administrativo;
II - identificação dos partícipes e, quando for o caso, do município beneficiado;
III - objeto, data de celebração, data de publicação do extrato e prazo de vigência;
IV - valor global, valor do repasse estadual e valor da contrapartida pactuada;
V - dotação orçamentária, fonte de recursos e números das notas de empenho emitidas;
VI - cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho;
VII - situação do procedimento licitatório a cargo do convenente, com a indicação de sua fase;
IX - obrigações assumidas pelo convenente perante terceiros com fundamento no ajuste;
I - a notificação dos demais partícipes, na forma prevista no instrumento;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda