Norma
08/08/2001
#202359

PORTARIA SUSEP n.º 1153

Estabelece critérios para avaliação institucional semestral da SUSEP e aplicação da gratificação de desempenho.

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Perguntas e respostas

Com que frequência é realizada a avaliação de desempenho institucional da SUSEP?
A avaliação de desempenho institucional da SUSEP é realizada semestralmente.
O que é a Portaria SUSEP nº 1153, de 12 de julho de 2001?
A Portaria SUSEP nº 1153, de 12 de julho de 2001, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para a avaliação institucional da SUSEP e a aplicação dos resultados dessa avaliação na Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados (GDSUSEP).
Qual é a escala utilizada para a avaliação de desempenho institucional da SUSEP?
A avaliação de desempenho institucional da SUSEP é feita numa escala de zero a cem pontos.
Qual é o período de avaliação institucional da SUSEP mencionado na portaria?
O período de avaliação institucional da SUSEP mencionado na portaria é de janeiro a junho de 2001.
O que acontece se a SUSEP não cumprir as metas estabelecidas?
Se a SUSEP não cumprir as metas estabelecidas, as causas devem ser analisadas pela Secretaria Geral (SEGER) e as justificativas submetidas ao Conselho Diretor da SUSEP. Se as justificativas forem aceitas, a avaliação de desempenho institucional será acrescida de 50% da diferença entre a avaliação de desempenho máxima de 100 pontos e a avaliação obtida pela entidade.
O que é a GDSUSEP?
A GDSUSEP é a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, devida aos ocupantes do cargo efetivo de Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Portaria SUSEP nº 1153, de 12 de julho de 2001, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 1153, de 12 de julho de 2001, entrou em vigor na data de sua publicação.
Como são definidas as metas para a avaliação institucional da SUSEP?
As metas para a avaliação institucional da SUSEP são definidas até sessenta dias antes do início do período de avaliação, conforme o disposto no art. 2º da portaria.
Como é calculada a avaliação de desempenho institucional quando o percentual de cumprimento das metas está entre 60% e 100%?
Quando o percentual de cumprimento das metas está entre 60% e 100%, a avaliação de desempenho institucional é calculada pela expressão: Avaliação de Desempenho Institucional = (P-60)/0,40, onde P é o percentual de cumprimento das metas do Plano Plurianual obtido pela SUSEP.