Vigente Impacto Médio Norma
25/03/2021
#47306

Resolução BCB N° 80

Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB Nº 80, de 25 de março de 2021?
A Resolução BCB Nº 80, de 25 de março de 2021, disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para pedidos de autorização de funcionamento por essas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as modalidades de instituição de pagamento classificadas pela Resolução BCB Nº 80?
As modalidades são: emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento.
Quais são os requisitos para a aplicação dos recursos mantidos em contas de pagamento pelas instituições emissoras de moeda eletrônica?
As instituições devem manter recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, alocados exclusivamente em espécie no Banco Central do Brasil ou em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais instituições de pagamento estão isentas das disposições da Resolução BCB Nº 80?
Estão isentas as instituições de pagamento que participem exclusivamente de arranjos de pagamento de propósito limitado ou que prestem serviços de pagamento exclusivamente relacionados com programas destinados a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituídos por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.
O que é considerado moeda eletrônica segundo a Resolução BCB Nº 80?
Moeda eletrônica são os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transações de pagamento.
Como deve ser constituída uma instituição de pagamento?
A instituição de pagamento deve ser constituída como sociedade empresária limitada ou anônima e ter por objeto social principal ao menos uma das atividades listadas no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Quais são as exigências para a prestação de serviço de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil?
Essas instituições devem comunicar ao Banco Central do Brasil com noventa dias de antecedência sua intenção de iniciar ou encerrar a prestação de serviço em qualquer das modalidades previstas nos incisos I a IV do art. 3º. Além disso, devem integralizar o capital mínimo exigido para cada modalidade de serviço de pagamento que prestarem.
Quais são as vedações para a instituição de pagamento na prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento?
As vedações incluem: armazenar dados suficientes para autenticar a transação, exigir dados além dos necessários, utilizar ou acessar dados para outras finalidades, alterar o montante ou qualquer outro elemento da transação autorizada e iniciar transações envolvendo contas de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Qual é o capital mínimo exigido para uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil?
O capital mínimo é de R$2.000.000,00 para cada uma das modalidades previstas nos incisos I a III do art. 3º e de R$1.000.000,00 para a modalidade prevista no inciso IV do art. 3º.
Quais instituições estão dispensadas de autorização do Banco Central do Brasil para prestar serviços de pagamento?
Estão dispensadas de autorização: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas singulares de crédito, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo entre pessoas, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, e sociedades distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, conforme suas regulamentações específicas.