Define e consolida as rubricas contábeis do grupo 4.0.0.00.00.00-6 Passivo Exigível no Cosif, a serem usadas por instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central. Estrutura o grupo em subgrupos com códigos e nomes padronizados, detalhados nos Anexos I a IX, com aplicação obrigatória a partir da data-base de janeiro de 2025.
Subgrupos e códigos principais (cada um com suas rubricas nos Anexos): I) 4.1.0.00.00.00-9 DEPÓSITOS (Anexo I); II) 4.2.0.00.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Anexo II); III) 4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA (Anexo III); IV) 4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (Anexo IV); V) 4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS (Anexo V); VI) 4.6.0.00.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES (Anexo VI); VII) 4.7.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS (Anexo VII); VIII) 4.8.0.00.00.00-0 PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Anexo VIII); IX) 4.9.0.00.00.00-3 OUTRAS OBRIGAÇÕES (Anexo IX).
Atualização de redação (Art. 2º): a partir de 1/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 496, o Art. 2º passou a exigir o registro no grupo 4.0.0.00.00.00-6 observando códigos, nomes das contas e funções definidos nos Anexos (a referência a “atributos” foi suprimida).
Interdependências (Art. 3º): as rubricas do subgrupo 4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem escriturar saldos de operações interdependências durante o período e, nos balancetes e balanços, devem estar balanceadas e apresentar saldo zero.
Definições para partes relacionadas (Art. 2º, parágrafo único):
Sociedades ligadas: coligadas, controladas, controladoras e sociedades sob controle comum (direto ou indireto) que integrem o mesmo conglomerado prudencial, conforme regulamentação vigente.
Pessoas naturais/jurídicas ligadas: administradores e membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades por estes controladas (direta ou indiretamente), e coligadas sob controle comum.
Vigência e transição:
Aplica-se aos documentos contábeis a partir da data-base de janeiro de 2025 (Art. 4º).
A partir dessa data-base, reclassificar os saldos do passivo exigível para as novas rubricas criadas por esta IN (Art. 4º, parágrafo único).
IN 271/2022 revogada (Art. 5º). Entrada em vigor: 1º/1/2025 (Art. 6º).
Racional regulatório (Nota 915/2023 – BCB/DENOR): a reorganização do Cosif (Res. BCB nº 92/2021) e as normas de instrumentos financeiros (Res. CMN nº 4.966/2021 e Res. BCB nº 352/2023) harmonizam o Cosif ao IFRS 9 (Financial Instruments), cobrindo: classificação e mensuração, SPPI, taxa de juros efetiva, expected credit loss, notas explicativas e contabilidade de hedge. A AIR foi dispensada conforme Decreto nº 10.411/2020.
Atualizações posteriores relevantes (para planejamento de contas e sistemas): a IN BCB nº 687, de 09/12/2025 incluiu e alterou rubricas no Anexo IX de esta IN 429 (vigência em 1/2/2026; aplicação desde a data-base de fevereiro/2026), notadamente para:
Operações em bolsas: inclusão de títulos nas séries 4.9.5.10.* e 4.9.5.40.* (operações próprias, de clientes e de instituições financeiras, com registro de obrigações e liquidações).
Ativos virtuais: criação de 4.9.5.45.* OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS (obrigações por negociação/intermediação próprias, de clientes e de IFs) e 4.9.9.45.00.00-7 (obrigação por uso de ativos virtuais de terceiros em operações próprias). Alteração do 4.9.9.01.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO (ajuste do escopo).
Ações práticas para Compliance/Contabilidade:
Atualizar o plano de contas para refletir todos os subgrupos 4.1 a 4.9 conforme os Anexos I–IX; verificar códigos e funções exigidos.
Parametrizar processos para que interdependências (4.5) fiquem zeradas nos fechamentos.
Reclassificar saldos do passivo exigível na virada da data-base (jan/2025) e mapear impactos em sistemas/ETL/reportes.
Ajustar cadastro de partes relacionadas (sociedades e pessoas ligadas) para correta classificação e evidenciação.
Planejar evolução para ativos virtuais e operações em bolsas (rubricas adicionadas pela IN 687/2025, vigentes em 02/2026).
Tabelas dos Anexos (rubricas e funções) – acesso oficial