|
Código da Conta
|
Nome da Conta
|
Estban
|
Função
|
|
7.1.0.00.00.00-6
|
RECEITAS
OPERACIONAIS
|
-
|
|
|
7.1.1.00.00.00-3
|
Rendas
de Operações de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.1.03.00.00-2
|
RENDAS
DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES
|
711
|
Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.
|
|
7.1.1.05.00.00-8
|
RENDAS
DE EMPRÉSTIMOS
|
711
|
Registrar as rendas de empréstimos.
|
|
7.1.1.05.30.00-9
|
Rendas
- Cheque Especial
|
-
|
|
|
7.1.1.05.31.00-8
|
Rendas
- Cheque Especial MEI
|
-
|
|
|
7.1.1.05.35.00-4
|
Rendas
- Cheque Especial - Pessoa Jurídica
|
-
|
|
|
7.1.1.05.99.00-2
|
Rendas
- Outros Empréstimos
|
-
|
|
|
7.1.1.10.00.00-2
|
RENDAS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS
|
711
|
Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de
desconto de direitos creditórios.
|
|
7.1.1.15.00.00-7
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos
de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos,
programas ou linhas de crédito.
|
|
7.1.1.18.00.00-6
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.
|
|
7.1.1.20.00.00-1
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO
|
711
|
Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.
|
|
7.1.1.23.00.00-0
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
|
711
|
Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas
estrangeiras.
|
|
7.1.1.25.00.00-6
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA
|
711
|
Registrar as rendas de operações de financiamento com
interveniência.
|
|
7.1.1.41.00.00-2
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos livres.
|
|
7.1.1.42.00.00-5
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos à vista (obrigatórios).
|
|
7.1.1.43.00.00-8
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA
RURAL
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos da Poupança Rural.
|
|
7.1.1.44.00.00-1
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
|
|
7.1.1.46.00.00-7
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com
recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.
|
|
7.1.1.55.00.00-3
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.
|
|
7.1.1.60.00.00-7
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos
imobiliários.
|
|
7.1.1.65.00.00-2
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.
|
|
7.1.1.70.00.00-6
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e
desenvolvimento.
|
|
7.1.1.85.00.00-0
|
RENDAS
DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM
|
711
|
Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.
|
|
7.1.1.85.10.00-7
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Valores
Mobiliários (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.1.85.20.00-4
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Ativos
Virtuais (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.1.95.00.00-9 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
RECEITAS POR SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS POR
EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
RECEITAS
DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
Registrar as receitas
decorrentes de subvenções ou de subsídios concedidos em operações de crédito
por meio de equalização de taxas de juros contratuais. (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
Registrar as receitas de
equalização de taxa de juros decorrentes de concessão de operação de crédito
subsidiadas ou subvencionadas. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.1.95.10.00-6 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
De
Operações Relacionadas ao Crédito Rural (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
|
|
7.1.1.95.20.00-3 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
De
Operações Relacionadas ao Financiamento Imobiliário (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
|
|
7.1.1.95.90.00-2 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
De
Outras Operações (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
|
|
7.1.2.40.00.00-6
|
ARRENDADOR
|
711
|
Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de
arrendamento.
|
|
7.1.2.40.10.00-3
|
Financeiro
|
-
|
Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de
contratos de arrendamento financeiro.
|
|
7.1.2.40.20.00-0
|
Operacional
|
711
- (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de
arrendamento operacional.
|
|
7.1.2.50.00.00-5
|
ARRENDADOR
- SUBARRENDAMENTO
|
711
|
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas
de contratos de subarrendamento.
|
|
7.1.2.50.10.00-2
|
Financeiro
|
-
|
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas
financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.
|
|
7.1.2.50.20.00-9
|
Operacional
|
-
|
Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas
de contratos de subarrendamento operacional.
|
|
7.1.2.60.00.00-4
|
ARRENDATÁRIO
|
711
|
Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações
de arrendamento.
|
|
7.1.2.60.80.00-0
|
Ganho
em Operações de Retroarrendamento
|
-
|
|
|
7.1.2.60.90.00-7
|
Outras
Receitas
|
-
|
|
|
7.1.2.85.00.00-7
|
SUBARRENDATÁRIO
|
711
|
Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de
operações de subarrendamento.
|
|
7.1.4.00.00.00-4
|
Rendas
de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.4.10.00.00-3
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
|
711
|
Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.
|
|
7.1.4.10.10.00-0
|
Posição
Bancada
|
-
|
|
|
7.1.4.10.20.00-7
|
Posição
Financiada
|
-
|
|
|
7.1.4.10.40.00-1
|
Posição
Vendida
|
-
|
|
|
7.1.4.20.00.00-2
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
|
711
|
Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.
|
|
7.1.4.40.00.00-0
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL
|
711
|
Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central
do Brasil.
|
|
7.1.5.00.00.00-1
|
Rendas
com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.5.10.00.00-0
|
RENDAS
DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
|
711
|
Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais;
II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário;
IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações
da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X)
cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta
pré-paga; e XII) outros.
|
|
7.1.5.13.00.00-9
|
RENDAS
DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
|
711
|
Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em
Certificados de Operações Estruturadas (COE).
|
|
7.1.5.15.00.00-5
|
RENDAS
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
|
711
|
Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores
mobiliários no exterior.
|
|
7.1.5.20.00.00-9
|
RENDAS
DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL
|
711
|
Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam
receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II -
ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV -
outros.
|
|
7.1.5.40.00.00-7
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
|
711
|
Registrar as rendas de fundos de
investimento. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III -
outros.
Registrar as rendas de fundos de investimento, incluindo o
ajuste a valor justo. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso
interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda
fixa; e III - outros. (Redação dada, a partir de
1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
|
7.1.5.50.00.00-6
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
711
|
Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social.
|
|
7.1.5.75.00.00-9
|
LUCROS
COM TÍTULOS DE RENDA FIXA
|
711
|
Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de
renda fixa.
|
|
7.1.5.80.00.00-3
|
RENDAS
EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
|
711
|
Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros
derivativos de acordo com a modalidade, correspondente ao ajuste positivo do
valor justo dos instrumentos.
|
|
7.1.5.80.01.00-2
|
Contrato
de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira
|
-
|
|
|
7.1.5.80.02.00-1
|
Contrato
de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira
|
-
|
|
|
7.1.5.80.05.00-8
|
Instrumentos
Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG
|
-
|
|
|
7.1.5.80.06.00-7
|
Contratos
de Compra de Ouro
|
-
|
|
|
7.1.5.80.07.00-6
|
Contratos
de Venda de Ouro
|
-
|
|
|
7.1.5.80.11.00-9
|
Operações
de Swap
|
-
|
|
|
7.1.5.80.21.00-6
|
Compras
a Termo
|
-
|
|
|
7.1.5.80.25.00-2
|
Vendas
a Termo
|
-
|
|
|
7.1.5.80.31.00-3
|
Futuro
|
-
|
|
|
7.1.5.80.39.00-5
|
Opções
- Ações
|
-
|
|
|
7.1.5.80.42.00-9
|
Opções
- Outros Ativos, Exceto Ações
|
-
|
|
|
7.1.5.80.60.00-5
|
Derivativos
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.5.80.90.00-6
|
Outros
Instrumentos Financeiros Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.6.00.00.00-8
|
Rendas
de Outras Operações Com Características de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.6.11.00.00-0
|
RENDAS
DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS
|
711
|
Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados.
|
|
7.1.6.21.00.00-9
|
ADIANTAMENTO
DE CONTRATO DE CÂMBIO
|
711
|
Registrar as rendas de adiantamentos de contratos de câmbio.
|
|
7.1.6.31.00.00-8
|
RENDAS
DE TÍTULOS COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
|
711
|
Registrar as rendas de créditos por títulos com características
de concessão de crédito.
|
|
7.1.6.41.00.00-7
|
CRÉDITOS
POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
|
711
|
Registrar as rendas de créditos, por vendas a prazo, de ativos
não financeiros, recebidos ou próprios.
|
|
7.1.6.51.00.00-6
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RENDAS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as rendas de direitos creditórios adquiridos. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.6.91.00.00-2
|
RENDAS
DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
|
711
|
Registrar as rendas de outras operações com características de
concessão de crédito.
|
|
7.1.6.95.00.00-4 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
RECEITAS POR SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS POR
EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
RECEITAS
DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
Registrar as receitas
decorrentes de subvenções ou de subsídios concedidos em outras operações com
características de crédito por meio de equalização de taxas de juros
contratuais. (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
Registrar as receitas de equalização de taxa de juros
decorrentes de concessão de outras operações com características de crédito
subsidiadas ou subvencionadas. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.00.00.00-5
|
Receita
de Prestação de Serviços
|
-
|
|
|
7.1.7.01.00.00-8
|
RECEITA
DE TARIFAS - PN E MEI
|
711
|
Registrar as receitas por
tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual.
Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a
microempreendedor individual, para as quais não haja conta específica. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.01.10.00-5
|
Pacote
de Serviços
|
-
|
|
|
7.1.7.01.15.00-0
|
Tarifa
Cheque Especial
|
-
|
|
|
7.1.7.01.70.00-7
|
Tarifas
- Serviços Prioritários
|
-
|
|
|
7.1.7.01.75.00-2
|
Tarifas
- Serviços Diferenciados
|
-
|
|
|
7.1.7.01.80.00-4
|
Tarifas
- Serviços Especiais
|
-
|
|
|
7.1.7.01.90.00-1
|
Outras
Tarifas
|
-
|
|
|
7.1.7.02.00.00-1
|
RECEITA
DE TARIFAS - PJ
|
711
|
Registrar as receitas por tarifas a pessoas jurídicas.
|
|
7.1.7.02.10.00-8
|
Pacote
de Serviços
|
-
|
|
|
7.1.7.02.15.00-3
|
Tarifa
Cheque Especial
|
-
|
|
|
7.1.7.02.90.00-4
|
Outras
Tarifas
|
-
|
|
|
7.1.7.04.00.00-7
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas pela prestação de serviços de ativos
virtuais. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.05.00.00-0
|
RECEITAS
POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO
|
711
|
Registrar as receitas pela prestação de serviços em arranjo de
pagamento.
|
|
7.1.7.05.05.00-5
|
Anuidade
de Cartões
|
-
|
Registrar as receitas decorrentes de cobrança de anuidade de
cartões.
|
|
7.1.7.05.05.10-8
|
Instrumentos
de Pagamento Pré-pagos
|
-
|
|
|
7.1.7.05.05.20-1
|
Instrumentos
de pagamento Pós-pagos
|
-
|
|
|
7.1.7.05.06.00-4
|
Outras
Tarifas de Cartões
|
-
|
Registrar as receitas decorrentes de cobrança de outras tarifas
de cartão.
|
|
7.1.7.05.06.10-7
|
Instrumentos
de Pagamento Pré-pagos
|
-
|
|
|
7.1.7.05.06.20-0
|
Instrumentos
de Pagamento Pós-pagos
|
-
|
|
|
7.1.7.05.10.00-7
|
Tarifa
de Intercâmbio
|
-
|
Registrar os valores pagos ao emissor do instrumento de
pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento.
|
|
7.1.7.05.20.00-4
|
Credenciamento
|
-
|
Registrar a receita efetiva resultante de taxa de desconto
aplicada sobre o valor da transação e cobrada da rede credenciada, líquida
dos valores repassados a outros participantes ou instituidores do arranjo.
|
|
7.1.7.05.30.00-1
|
Tarifas
de Arranjo
|
-
|
Registrar os valores diretamente associados às transações
realizadas e cobrados da rede credenciada, que constituam receita efetiva do
instituidor de arranjo.
|
|
7.1.7.05.40.00-8
|
Iniciação
de Transação de Pagamento
|
-
|
Registrar os valores oriundos do provedor de serviço de
pagamento, cobrados pela prestação do serviço de iniciação de transação de
pagamento, exceto os decorrentes de transação de pagamento instantâneo no
âmbito do PIX ou outras rendas para as quais haja rubricas específicas.
|
|
7.1.7.05.50.00-5
|
PIX
|
-
|
Registrar os valores cobrados dos usuários finais ou dos
participantes indiretos do sistema de pagamentos instantâneos, oriundos de
execução de transação de pagamento instantâneo por meio do arranjo PIX.
|
|
7.1.7.05.60.00-2
|
Tarifa
de Conectividade
|
-
|
Registrar os valores provenientes de tarifa de conectividade à
rede do credenciador.
|
|
7.1.7.05.99.00-4
|
Outros
Serviços Relacionados a Transações de Pagamento
|
-
|
Registrar outras receitas pela prestação de serviços em arranjo
de pagamento que constituam receita efetiva da instituição, para as
quais não haja rubricas específicas.
|
|
7.1.7.07.00.00-6
|
RECEITAS
DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
|
-
|
Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação
de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no
período.
|
|
7.1.7.10.00.00-4
|
RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO
RECEITAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711
|
Registrar as receitas de
serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição
de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas.
|
|
7.1.7.10.10.00-1
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Receitas
de Administração (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.10.20.00-8
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Receitas
de Gestão e Performance (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.10.30.00-5
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Receitas
de Escrituração (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.10.40.00-2
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Receitas
de Distribuição (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.15.00.00-9
|
RECEITAS
DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS SOCIAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
|
711
|
|
|
7.1.7.20.00.00-3
|
RECEITAS
DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS
|
711
|
Registrar as receitas de administração de loterias.
|
|
7.1.7.30.00.00-2
|
RECEITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA
RECEITAS
DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
-
711 (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de
assessoria técnica e financeira.
Registrar as receitas de consultoria, assistência e assessoria
técnica e financeira. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.35.00.00-7
|
RECEITAS
DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
|
-
|
Registrar as receitas de taxas de administração de consórcios
pelas administradoras de consórcios.
|
|
7.1.7.36.00.00-0
|
RECEITAS
DE TAXA DE PERMANÊNCIA SOBRE RECURSOS NÃO PROCURADOS
|
-
|
Registrar as receitas de taxa de permanência sobre recursos não
procurados de cotistas de grupos de consórcio encerrados.
|
|
7.1.7.40.00.00-1
|
RECEITAS
DE COBRANÇA
|
711
|
Registrar as receitas de
tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança.
Registrar as receitas de
tarifas, portes e comissões decorrentes dos serviços de cobrança, segregando
aquelas provenientes de operações da carteira própria das obtidas na
prestação de serviços a terceiros. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.45.00.00-6
|
RECEITAS DE COMISSÕES NA EMISSÃO E COLOCAÇÃO
DE TÍTULOS
RECEITAS DE COMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711
|
Registrar as receitas de
tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão e colocação de
títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros.
Registrar as receitas de
tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão, colocação,
subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta e ordem
de terceiros, para os quais não haja conta específica. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.47.00.00-2
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADO (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente emissor
de certificados. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.48.00.00-5
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE AGENTE FIDUCIÁRIO (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente
fiduciário. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.50.00.00-0
|
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE CÂMBIO
|
711
|
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela contratação de operações de câmbio.
|
|
7.1.7.51.00.00-3
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE CÂMBIO - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e
de microempreendedor individual pela contratação de operações de câmbio. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.60.00.00-9
|
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
|
711
|
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas
pela intermediação de operações em bolsas.
|
|
7.1.7.61.00.00-2
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e
de microempreendedor individual pela intermediação de operações em bolsas. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.70.00.00-8
|
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
|
711
|
Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de
pessoas jurídicas.
|
|
7.1.7.71.00.00-1
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA - PN E MEI (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de
pessoas naturais e a microempreendedor individual. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.72.00.00-4
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
ESCRITURAÇÃO
DE AÇÕES E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registar as receitas de serviço de escrituração de ações e de
outros valores mobiliários. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.72.10.00-1
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Ações
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.72.99.00-8
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Outros
Valores Mobiliários (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.7.74.00.00-0
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE ANÁLISE DE CRÉDITO PARA TERCEIROS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de análise de crédito realizadas para
terceiros. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.75.00.00-3
|
RECEITA
COM COMISSÕES EM COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E
CAPITALIZAÇÃO
|
711
|
Registrar a receita gerada por comissões em comercialização e
serviços de seguros, previdência e capitalização.
|
|
7.1.7.75.10.00-0
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Seguros
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
|
7.1.7.75.20.00-7
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Previdência
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
-
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
-
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
|
7.1.7.75.30.00-4
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Capitalização
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
-
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
-
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
|
7.1.7.76.00.00-6
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar
as receitas geradas pela prestação de serviços de correspondente pela
instituição. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.77.00.00-9
|
RECEITA
COM OUTRAS COMISSÕES COMERCIAIS E SOBRE SERVIÇOS
|
711
|
Registrar
a receita gerada por outras comissões comerciais e sobre serviços.
|
|
7.1.7.78.00.00-2
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE AGREGAÇÃO DE DADOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as receitas de serviço de agregação de dados compartilhados no âmbito do Open Finance prestado pela
instituição. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.79.00.00-5
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RECEITAS
DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registar as receitas de serviços de processamento e
armazenamento de dados. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
7.1.7.80.00.00-7
|
RENDAS
DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS
|
711
|
Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas
que constituam receita efetiva da instituição no período.
|
|
7.1.7.99.00.00-3
|
RECEITAS
DE OUTROS SERVIÇOS
|
711
|
Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais
não haja conta específica para escrituração. Esse título deve ser segregado
em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do
serviço.
|
|
7.1.8.00.00.00-2
|
Rendas
de Investimentos
|
-
|
|
|
7.1.8.10.00.00-1
|
RENDAS
DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
|
711
|
Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da
aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das
participações, no exterior, em coligadas, controladas e controladas em
conjunto.
|
|
7.1.8.20.00.00-0
|
RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM
COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM COJUNTO NO PAÍS
RENDAS
DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM
CONJUNTO NO PAÍS (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
711
|
Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da
aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das
participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.
|
|
7.1.8.23.00.00-9
|
RECEITAS
DE AJUSTES A VALOR JUSTO EM INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA
|
711
|
Registrar o ajuste a valor justo positivo de investimentos em
coligadas, controladas e controladas em conjunto classificadas como mantidas
para venda.
|
|
7.1.8.25.00.00-5
|
GANHOS
NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
|
711
|
Registrar os ganhos na alienação de investimentos.
|
|
7.1.8.30.00.00-9
|
RENDAS
DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
|
-
|
Registrar as rendas de propriedades para investimentos.
|
|
7.1.8.30.10.00-6
|
Ajuste
Positivo ao Valor Justo
|
711
|
Registrar as receitas geradas por ajuste positivo ao valor justo
de propriedades para investimento mensuradas pelo método do valor justo.
|
|
7.1.8.30.20.00-3
|
Rendas
de Aluguéis
|
711
|
Registrar as rendas de aluguel de propriedades para
investimento.
|
|
7.1.8.30.30.00-0
|
Receitas
de Reversão de Perdas por Redução a Valor Recuperável
|
711
|
Registrar a recuperação de impairment de propriedades
para investimentos mensuradas pelo método do custo.
|
|
7.1.8.30.90.00-2
|
Outras
Rendas de Propriedades para Investimento
|
711
|
Registrar outras receitas geradas por propriedades para
investimento, para as quais não haja rubrica específica.
|
|
7.1.9.00.00.00-9
|
Outras
Receitas Operacionais
|
-
|
|
|
7.1.9.10.00.00-8
|
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO
|
711
|
Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas
relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de
ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente,
pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da
operação em função do prazo remanescente.
|
|
7.1.9.10.10.00-5
|
De
Operações de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.10.20.00-2
|
De
Operações de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.10.30.00-9
|
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.10.40.00-6
|
De
Outros Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.15.00.00-3
|
LUCROS
EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
|
711
|
Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado
positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos
financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
|
|
7.1.9.15.10.00-0
|
De
Operações de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.15.20.00-7
|
De
Operações de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.15.30.00-4
|
De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.15.40.00-1
|
De
Outros Ativos Financeiros
|
-
|
Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo
deve ser utilizado somente quando não houver conta específica para
escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo
de uso interno.
|
|
7.1.9.16.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
LUCRO
NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
711 (Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
Registrar, pela instituição compradora ou vendedora, o resultado
positivo apurado em operação, liquidada à vista, de compra ou venda de moeda
estrangeira.
(Incluída, a partir de 1º/1/2026, pela Instrução Normativa BCB nº
671, de 1º/10/2025.)
|
|
7.1.9.17.00.00-9
|
RENDAS
DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
|
711
|
Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em
moedas estrangeiras, exceto os valores relativos à variação cambial.
|
|
7.1.9.18.00.00-2
|
RENDAS
POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
|
711
|
Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações
oriundas do processo de liquidação de transações de pagamento que constituam
receita efetiva da instituição no período.
|
|
7.1.9.18.10.00-9
|
Por
Liquidação de Obrigações Próprias
|
-
|
|
|
7.1.9.18.20.00-6
|
Demais
Liquidações de Obrigações
|
-
|
|
|
7.1.9.20.00.00-7
|
RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS FINANCEIROS BAIXADOS COMO PREJUIZO
|
711
|
Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos
baixados como prejuízo.
|
|
7.1.9.20.12.00-2
|
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.9.20.13.00-1
|
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.9.20.14.00-0
|
Relações
Interfinanceiras
|
-
|
|
|
7.1.9.20.16.00-8
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.20.17.00-7
|
Operações
de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.20.18.00-6
|
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.20.19.00-5
|
Outros
Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.25.00.00-2
|
RENDAS
DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS
|
711
|
Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de
exportação.
|
|
7.1.9.30.00.00-6
|
RECUPERAÇÃO
DE ENCARGOS E DESPESAS
|
711
|
Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ressarcimentos de despesas
de telefone; II - recuperação de despesas de depósito; e III - recuperação de
multas da compensação.
|
|
7.1.9.35.00.00-1
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
RENDAS
DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
711 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da
legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência,
para os quais não haja rubrica mais específica. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
|
7.1.9.40.00.00-5
|
RENDAS
DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR
|
711
|
Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de
saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior.
|
|
7.1.9.55.00.00-9
|
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL
|
711
|
Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.
|
|
7.1.9.60.00.00-3
|
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL
|
711
|
Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem
como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do
Brasil. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I -
depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito
rural; III - Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de
rendas decorrentes da remuneração de saldo em CCME; IV - Conta Pagamentos
Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em
Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.
|
|
7.1.9.65.00.00-8
|
RENDAS
DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH
|
711
|
Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
|
|
7.1.9.70.00.00-2
|
RENDAS
DE GARANTIAS PRESTADAS
|
711
|
Registrar as rendas de garantias prestadas.
|
|
7.1.9.80.00.00-1
|
RENDAS
DE REPASSES INTERFINANCEIROS
|
711
|
Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.
|
|
7.1.9.81.00.00-4
|
ALUGUEL
DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS
|
711
|
Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos
destinados à captura de transações de pagamento.
|
|
7.1.9.83.00.00-0
|
RENDAS
DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL
|
-
|
Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis
consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos
específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas
à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista
conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como
operações de crédito.
|
|
7.1.9.84.00.00-3
|
RENDAS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS
|
711
|
Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos
de ações judiciais decorrentes da remuneração expressamente prevista para o
instrumento.
|
|
7.1.9.85.00.00-6
|
RENDAS
DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS
|
711
|
Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo
1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da
instituição no período, para as quais não haja conta específica para
escrituração.
|
|
7.1.9.86.00.00-9
|
INGRESSOS
DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS
|
-
|
Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito
singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais
de crédito decorrentes da centralização financeira.
|
|
7.1.9.87.00.00-2
|
RECEITAS
COM EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS
|
711
|
Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.
|
|
7.1.9.88.00.00-5
|
RENDAS
DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO
|
711
|
Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos
não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de
lucros.
|
|
7.1.9.88.10.00-2
|
Commodities
|
-
|
|
|
7.1.9.88.20.00-9
|
Ouro
|
-
|
|
|
7.1.9.88.30.00-6
|
Ativos
de Sustentabilidade
|
-
|
|
|
7.1.9.88.45.00-8
(Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Ativos
Virtuais (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
|
7.1.9.88.70.00-4
|
Obras
de Arte
|
-
|
|
|
7.1.9.88.99.00-9
|
Outros
|
-
|
|
|
7.1.9.89.00.00-8
|
Rendas de Restituição de Depósitos Judiciais
e Administrativos
RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
-
711 (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 541, de 5/11/2024.)
|
Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores
de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte
de entes públicos.
|
|
7.1.9.89.10.00-5
|
União
|
-
|
|
|
7.1.9.89.20.00-2
|
Estados
e Distrito Federal
|
-
|
|
|
7.1.9.89.30.00-9
|
Municípios
|
-
|
|
|
7.1.9.91.00.00-3
|
RECEITAS
DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL
|
711
|
Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial
de ativos e passivos.
|
|
7.1.9.91.11.00-9
|
Disponibilidades
|
-
|
|
|
7.1.9.91.12.00-8
|
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.9.91.13.00-7
|
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.9.91.15.00-5
|
Transações
de Pagamento
|
-
|
|
|
7.1.9.91.15.10-8
|
Transações
de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais
|
-
|
|
|
7.1.9.91.15.20-1
|
Demais
Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento
|
-
|
|
|
7.1.9.91.16.00-4
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.91.17.00-3
|
Operações
de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.91.18.00-2
|
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.91.19.00-1
|
Outros
Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.91.41.00-0
|
Depósitos
|
-
|
|
|
7.1.9.91.42.00-9
|
Obrigações
por Operações Compromissadas
|
-
|
|
|
7.1.9.91.43.00-8
|
Outros
Instrumentos de Dívida
|
-
|
|
|
7.1.9.91.43.10-1
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Principal
|
-
|
|
|
7.1.9.91.43.20-4
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Complementar
|
-
|
|
|
7.1.9.91.43.30-7
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Nível II
|
-
|
|
|
7.1.9.91.43.90-5
|
Outros
Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação
|
-
|
|
|
7.1.9.91.44.00-7
|
Obrigações
por Empréstimos e Repasses
|
-
|
|
|
7.1.9.91.49.00-2
|
Outros
Passivos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.92.00.00-6
|
REVERSÃO
DE PROVISÃO PARA RISCO DE CRÉDITO
|
711
|
Registrar as receitas geradas pela reversão de provisão para
risco de crédito.
|
|
7.1.9.92.12.00-1
|
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.9.92.13.00-0
|
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.9.92.14.00-9
|
Relações
Interfinanceiras
|
-
|
|
|
7.1.9.92.14.10-2
|
Transações
de Pagamento
|
-
|
|
|
7.1.9.92.14.90-6
|
Outros
|
-
|
|
|
7.1.9.92.16.00-7
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.92.17.00-6
|
Operações
de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.92.18.00-5
|
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.92.19.00-4
|
Outros
Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.92.19.10-7
|
Transações
de Pagamento - Usuários Finais
|
-
|
|
|
7.1.9.92.19.90-1
|
Outros
|
-
|
|
|
7.1.9.92.81.00-1
|
Compromissos
de Crédito e Créditos a Liberar
|
-
|
|
|
7.1.9.92.83.00-9
|
Garantias
Financeiras Prestadas
|
-
|
|
|
7.1.9.92.88.00-4 (Excluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros (Excluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
- (Excluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
|
|
7.1.9.93.00.00-9
|
RECEITAS
DE AJUSTE A VALOR JUSTO
|
711
|
Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de
ativos e passivos.
|
|
7.1.9.93.12.00-4
|
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.9.93.13.00-3
|
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.9.93.16.00-0
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.93.18.00-8
|
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.93.19.00-7
|
Outros
Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.93.42.00-5
|
Obrigações
por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação
|
-
|
|
|
7.1.9.93.88.00-7
|
Obrigações
por Empréstimos de Instrumentos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.93.99.00-3
|
Outros
Passivos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.94.00.00-2
|
RECEITAS
DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
|
711
|
Registrar as receitas geradas pelo ajuste de "hedge de
valor justo de ativos e passivos.
|
|
7.1.9.94.12.00-7
|
Aplicações
Interfinanceiras de Liquidez
|
-
|
|
|
7.1.9.94.13.00-6
|
Títulos
e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos
|
-
|
|
|
7.1.9.94.16.00-3
|
Operações
de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.94.17.00-2
|
Operações
de Arrendamento
|
-
|
|
|
7.1.9.94.18.00-1
|
Outras
Operações com Características de Concessão de Crédito
|
-
|
|
|
7.1.9.94.19.00-0
|
Outros
Ativos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.94.41.00-9
|
Depósitos
|
-
|
|
|
7.1.9.94.42.00-8
|
Obrigações
por Operações Compromissadas
|
-
|
|
|
7.1.9.94.42.10-1
|
Carteira
Própria
|
-
|
|
|
7.1.9.94.42.20-4
|
Carteira
de Terceiros
|
-
|
|
|
7.1.9.94.42.30-7
|
Obrigações
por Venda de Títulos de Livre Movimentação
|
-
|
|
|
7.1.9.94.43.00-7
|
Outros
Instrumentos de Dívida
|
-
|
|
|
7.1.9.94.43.10-0
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Principal
|
-
|
|
|
7.1.9.94.43.20-3
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Complementar
|
-
|
|
|
7.1.9.94.43.30-6
|
Instrumentos
Elegíveis a Capital Nível II
|
-
|
|
|
7.1.9.94.43.90-4
|
Outros
Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação
|
-
|
|
|
7.1.9.94.44.00-6
|
Obrigações
por Empréstimos e Repasses
|
-
|
|
|
7.1.9.94.49.00-1
|
Outros
Passivos Financeiros
|
-
|
|
|
7.1.9.95.00.00-5
|
REVERSÃO
DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO
|
711
|
Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões
passivas não associadas a risco de crédito.
|
|
7.1.9.95.10.00-2
|
Contingências
|
-
|
|
|
7.1.9.95.20.00-9
|
Outras
|
-
|
|
|
7.1.9.99.00.00-7
|
OUTRAS
RENDAS OPERACIONAIS
|
711
|
Registrar as rendas operacionais, para as quais não haja conta
específica para escrituração, observado que a instituição deve manter o
controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua
natureza.
|
|
|
|
|
|