Vigente Impacto Alto Norma
03/12/2025
#235865

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Define atividades perigosas, adicional remuneratório e responsabilidade técnica pela caracterização ou descaracterização das condições de risco.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O laudo feito pelo empregador impede fiscalização ou perícia?
Não. A responsabilidade do empregador pelo laudo não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização de perícia de ofício.
Quais operações com explosivos são consideradas perigosas pela NR-16?
O Anexo I considera perigosas atividades como armazenamento, transporte, escorva, carregamento, detonação, verificação de detonações falhadas, queima ou destruição de explosivos deteriorados e manuseio de explosivos.
O empregado pode escolher entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
Sim. Quando também houver adicional de insalubridade eventualmente devido, a NR-16 permite que o empregado opte por esse adicional.
O laudo de periculosidade deve ficar disponível para quem?
A partir de 03/04/2026, o laudo caracterizador da periculosidade deve ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
Qual é o adicional devido ao trabalhador em condições de periculosidade?
O trabalho em condições de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o salário, sem acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O que a NR-16 considera atividade ou operação perigosa?
A NR-16 considera perigosas as atividades e operações previstas em seus anexos, observadas as condições e áreas de risco descritas para cada caso.
As áreas de risco previstas na NR-16 precisam ser delimitadas?
Sim. Todas as áreas de risco previstas na NR-16 devem ser delimitadas sob responsabilidade do empregador.
Quem deve caracterizar ou descaracterizar a periculosidade?
O empregador deve caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.