Vigente Norma
31/07/2018
#68192

Resolução N° 4.676

Dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais são as condições específicas para operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
As condições específicas incluem: limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$1.500.000,00; custo efetivo máximo para o mutuário de 12% ao ano; e atualização do saldo devedor, caso prevista em contrato, pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança.
Quais operações podem ser computadas para fins de atendimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança?
Podem ser computadas operações como: financiamentos para aquisição de imóveis residenciais, novos, usados ou em construção; financiamentos para construção de imóvel residencial; financiamentos para reforma ou ampliação de imóveis residenciais; financiamentos para produção de imóveis residenciais; e financiamentos para aquisição de material para construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial.
Qual é a razão máxima permitida entre o valor nominal da operação de financiamento imobiliário e o valor de avaliação do imóvel?
A razão não pode ser superior a 80% para financiamento de aquisição ou construção de imóvel residencial e 60% para operações de empréstimo garantidas por imóveis residenciais (home equity).
Qual é a finalidade do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) destina-se a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população.
Como devem ser aplicados os recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE?
Os recursos devem ser aplicados da seguinte forma: 65% no mínimo em operações de financiamento imobiliário, dos quais 80% no mínimo nas operações de aquisição, construção ou reforma de imóveis residenciais; 20% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil; e os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e outras operações admitidas pela legislação.
O que é o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)?
O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, por meio da captação e do direcionamento dos recursos de depósitos de poupança.
Quais instituições podem operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)?
Podem operar no SFI, além das entidades previstas no art. 2º da Lei nº 9.514, de 1997, as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais resoluções foram revogadas pela nova resolução mencionada?
Foram revogadas as seguintes resoluções: Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993 (arts. 1º, 2º e 31); Resolução nº 3.157, de 17 de dezembro de 2003; Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006; Resolução nº 3.706, de 27 de março de 2009; Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010; Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013; Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015 (arts. 1º a 3º); Resolução nº 4.464, de 11 de fevereiro de 2016; Resolução nº 4.493, de 31 de maio de 2016; Resolução nº 4.526, de 29 de setembro de 2016; Resolução nº 4.537, de 24 de novembro de 2016; Resolução nº 4.550, de 26 de janeiro de 2017; Resolução nº 4.555, de 16 de fevereiro de 2017; Resolução nº 4.572, de 26 de maio de 2017; e art. 2º da Resolução nº 4.650, de 28 de março de 2018.
Quais são os critérios mínimos que as instituições financeiras devem observar na contratação de financiamentos imobiliários?
Os critérios mínimos são: análise da suficiência das garantias, considerando os empréstimos e financiamentos previamente contratados pelo pretendente ao crédito e avaliação do imóvel por profissional sem vínculo com a área de crédito; e análise da capacidade de pagamento do pretendente ao crédito, considerando o comprometimento da renda com outras obrigações financeiras e as despesas necessárias para suprir o mínimo existencial.
O que acontece com os recursos não aplicados conforme exigido pela regulamentação?
Os recursos não aplicados devem ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, em moeda corrente, no dia quinze do mês subsequente ao mês de referência, permanecendo indisponíveis até o dia quinze do mês subsequente ao do recolhimento.
Quais instituições integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)?
Integram o SBPE os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo.
Quais são as garantias exigidas para operações de financiamento imobiliário?
As garantias podem ser: alienação fiduciária do imóvel objeto da operação; alienação fiduciária de outro imóvel do mutuário ou de imóvel de terceiros; hipoteca, em primeiro grau, do imóvel objeto da operação; hipoteca, em primeiro grau, de outro imóvel do mutuário ou de imóvel de terceiros; cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; ou caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis.
Quais são as condições essenciais para as operações de financiamento imobiliário?
As condições essenciais são: reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; capitalização dos juros; e contratação, pelos devedores, da cobertura securitária estabelecida pela legislação em vigor.