Norma
25/11/2022

Resolução BCB N° 266

Altera procedimentos para cálculo das parcelas de ativos ponderados pelo risco e capital para riscos de juros em conglomerados financeiros.

Resumo

Esta resolução atualiza os procedimentos para cálculo de diversas parcelas de Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), com foco nos conglomerados prudenciais do Tipo 2 e Tipo 3.

📊 RWA: Revisão no cálculo de risco de mercado para juros (RWA_JUR), ações (RWA_ACS), commodities (RWA_COM) e câmbio (RWA_CAM), além de ajustes em abordagens simplificadas.

🏦 Conglomerados: As regras são aplicadas especificamente para conglomerados do Tipo 2 e, principalmente, do Tipo 3.

⚙️ Outros Ajustes: Atualiza a metodologia do Adicional Contracíclico de Capital (ACP_Contracíclico) e os requisitos para gestão do risco de juros da carteira bancária (IRRBB).

📝 Impacto em Reporting: As mudanças exigiram ajustes no envio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme detalhado na Instrução Normativa BCB nº 396/2023.

⏳ Vigência Principal: 1º de julho de 2023.

🚨 ATENÇÃO: As regras para cálculo do Risco Operacional (RWA_OPAD) foram revogadas, mas a revogação só entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Esta resolução promove uma ampla atualização nos procedimentos para o cálculo de diversas parcelas que compõem o montante de Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), com foco especial na sua aplicação aos conglomerados prudenciais do Tipo 3, mas também com regras para o Tipo 2.

As mudanças alinham a apuração de capital requerido a normativos mais recentes, como a Resolução CMN nº 4.958/2021 e a Resolução BCB nº 200/2022, que estabelecem o novo arcabouço prudencial para conglomerados liderados por instituições de pagamento.

Foram revisadas as metodologias de cálculo para várias parcelas de risco de mercado na abordagem padronizada, incluindo: RWAJUR1 (risco de juros para taxas prefixadas em real), RWAJUR2 (cupons de moedas estrangeiras), RWAJUR3 (cupons de índices de preços), RWAJUR4 (cupons de taxa de juros), RWAACS (risco de ações), RWACOM (risco de commodities) e RWACAM (risco cambial e exposições em ouro).

Outros ajustes importantes incluem a metodologia para apuração do Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico) e para o gerenciamento do Risco de Variação das Taxas de Juros em Instrumentos da Carteira Bancária (IRRBB). Para o IRRBB, foi estabelecido que conglomerados do Tipo 3 (enquadrados nos segmentos S2, S3 ou S4) devem se adequar às novas regras de gerenciamento a partir de 1º de janeiro de 2024.

A resolução também abrange as abordagens simplificadas de RWA, alterando os procedimentos para os conglomerados dos Tipos 2 e 3 no que se refere ao risco de crédito (RWARCSimp), risco cambial (RWACAMSimp) e risco operacional (RWAROSimp).

Atenção à Revogação Futura: É fundamental notar que os artigos que alteram a Circular nº 3.640/2013, sobre o cálculo do risco operacional pela abordagem padronizada (RWAOPAD), foram revogados pela Resolução BCB nº 356/2023. Esta revogação, contudo, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, exigindo atenção das instituições durante o período de transição.

Impacto no Envio de Informações: As alterações promovidas por esta resolução impactam diretamente o preenchimento e envio do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). A Instrução Normativa BCB Nº 396/2023 detalhou os ajustes necessários no leiaute e nas instruções do DLO para refletir as novas regras, com validade a partir da data-base de julho de 2023.

A vigência principal desta resolução iniciou em 1º de julho de 2023.