Norma
20/03/2023

Resolução BCB N° 304

Aprova regulamento que disciplina sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado de ativos financeiros no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

A Resolução BCB nº 304/2023 cria um regulamento amplo para IOSMF e SMF no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

📌 Cobre autorização, governança, riscos, controles, auditoria, continuidade, cibersegurança, terceirização, liquidação, registro, depósito centralizado e ônus/gravames.

⚠️ Exige atenção especial a autorizações, comunicações ao Banco Central, níveis de serviço, inadimplência, crédito, liquidez, garantias, modelos e interoperabilidade.

🧾 A segmentação foi mantida ampla porque o dicionário não possui tags específicas para IOSMF, câmaras, prestadores, depositários centrais ou entidades registradoras.

Resumo executivo

A Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, aprova um regulamento amplo para infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. O texto disciplina o funcionamento de sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, a constituição de ônus e gravames sobre ativos registrados ou depositados e consolida normas anteriores sobre a matéria.

O documento é uma norma autônoma, com comandos materiais próprios, mas também contém revogações expressas de atos anteriores. Por isso, este pacote trata os requisitos que nascem da própria resolução e registra a revogação em alteracoesRequisitos, sem recriar requisitos das normas revogadas. A extração segue o retrato-fonte da publicação analisada, sem atualização consolidada por normas posteriores não fornecidas.

A resolução tem forte densidade operacional. Ela não se limita a conceitos: impõe obrigações de autorização, governança, risco legal, riscos de crédito e liquidez, risco operacional, continuidade, segurança da informação, cibersegurança, auditoria, terceirização, transparência, regulamentos dos SMF, controles de participantes, inadimplência, contrapartes centrais, depósito centralizado, registro, ônus e gravames, interoperabilidade e supervisão. A norma também contém obrigações transitórias de adaptação e envio de documento ao Banco Central, tratadas como requisitos encerrados porque os prazos gerais decorreram a partir da entrada em vigor em 2 de maio de 2023.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito central do regulamento é a instituição operadora de sistema do mercado financeiro, a IOSMF, cujos sistemas do mercado financeiro ou atividades estejam sob supervisão do Banco Central no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Dependendo do dispositivo, o comando recai de forma mais específica sobre câmaras de compensação e liquidação, prestadores de serviços de compensação e liquidação, contrapartes centrais, depositários centrais, entidades registradoras, participantes ou estruturas comuns de interoperabilidade.

A segmentação usada no pacote é deliberadamente ampla: setor financeiro ou mercado de capitais. Essa escolha não significa que toda instituição financeira, instituição de pagamento, participante de mercado de capitais ou empresa do setor receba automaticamente a obrigação jurídica. Ela foi adotada porque o dicionário disponível não possui tags específicas para IOSMF, SMF, câmaras de compensação e liquidação, prestadores de compensação e liquidação, depositários centrais, entidades registradoras ou contrapartes centrais. Em cada requisito, o campo de aplicabilidade explica que a incidência depende do enquadramento efetivo da entidade como sujeito regulado da resolução ou da execução da atividade descrita.

O regulamento também traz uma regra específica para o Banco do Brasil S.A. enquanto operador da Centralizadora da Compensação de Cheques, submetendo-o apenas a determinados blocos. Esse ponto foi tratado como delimitação de escopo, e não como requisito autônomo, porque não impõe por si só uma ação acompanhável a todas as IOSMF.

Arquitetura regulatória da norma

A norma começa com comandos transitórios e revogações, depois apresenta o regulamento anexo. O regulamento anexo tem uma estrutura progressiva: primeiro delimita o âmbito de aplicação e define termos, depois disciplina autorização, governança, estruturas de risco e controle, auditoria, riscos de negócio, risco operacional, continuidade e tecnologia. Em seguida, entra em regras específicas dos SMF: nível de serviço, regulamentos de sistema, participação, inadimplência, liquidação, contrapartes centrais, risco de crédito, garantias, margens, liquidez, modelos de risco e patrimônio especial. Os capítulos finais tratam de depósito centralizado, sistemas de registro, interoperabilidade, supervisão e dispositivo transitório sobre interoperabilidade para ônus e gravames.

Essa arquitetura levou a uma extração com requisitos em blocos. A norma é técnica e extensa; converter cada inciso em requisito isolado criaria excesso de granularidade e baixa utilidade de produto. Por isso, comandos que pertencem ao mesmo processo operacional foram consolidados. Exemplos: risco de crédito e salvaguardas; garantias e modelos de margem; continuidade de negócios; segurança da informação e PDSI; conteúdo do regulamento do SMF; conciliação e ônus em sistemas de registro. O mapa de cobertura registra essas decisões e mostra quais artigos foram absorvidos em requisitos mais amplos.

Principais comandos operacionais

O primeiro eixo operacional é autorizativo. A IOSMF deve obter autorização prévia do Banco Central para operar SMF, exercer atividades de registro ou depósito centralizado, cancelar ou excluir autorização e implementar alterações relevantes em estrutura, regulamento, administração ou risco. O pacote separa a obrigação de autorização prévia do requisito de instrução e acompanhamento do processo autorizativo, porque um trata da decisão de submeter previamente ao regulador e outro trata da gestão do dossiê, documentos, fases, exigências e implementação.

O segundo eixo é governança. A norma exige política de governança, política de remuneração, responsabilidades claras de administradores, diretores responsáveis por temas específicos, vedações de acúmulo ou conflito de funções, regimentos de órgãos de governança e registros de deliberações. Esses requisitos demandam evidências como políticas aprovadas, atas, organogramas, matriz de responsabilidades, comunicações ao Banco Central e registros de decisões relevantes.

O terceiro eixo é o sistema de riscos, controles internos, conformidade e auditoria. A IOSMF deve manter estrutura compatível com natureza, porte, complexidade e perfil de risco; elaborar relatório anual de riscos, controles e conformidade ao Banco Central; manter políticas de riscos, controles, conformidade e auditoria; assegurar independência e recursos das funções de controle; e gerenciar auditoria interna e auditoria independente. A extração separa o relatório anual ao Banco Central dos requisitos estruturais, porque a entrega possui prazo e evidências próprias.

O quarto eixo é resiliência. A norma traz comandos sobre risco operacional, continuidade de negócios, segurança da informação, segurança cibernética, PDSI, plano de resposta a incidentes, serviços de tecnologia, fraude e terceirização de serviços relevantes, inclusive no exterior. Esses requisitos são altamente práticos: exigem políticas, planos, testes, relatórios, contratos, cláusulas, comunicações ao Banco Central, monitoramento de incidentes e registros de execução.

O quinto eixo é a operação dos SMF. A IOSMF deve manter níveis de serviço, disponibilidade, RPO, RTO, confirmações, liquidações, registros rastreáveis, regulamentos online e versionados e conteúdo obrigatório por tipo de sistema. A norma diferencia sistema de liquidação, sistema de depósito centralizado e sistema de registro. Por isso, o pacote cria requisitos próprios para conteúdo de regulamento de liquidação, depósito centralizado e registro, além de requisitos materiais para liquidação definitiva, contas, inadimplência, participantes, conciliação e ônus ou gravames.

O sexto eixo é prudencial-financeiro. Há requisitos de patrimônio líquido mínimo, risco geral de negócio, recuperação e encerramento ordenado, recursos próprios, risco de custódia e investimento, risco de crédito, risco de liquidez, garantias, margens, testes de modelos e patrimônio especial de sistemas sistemicamente importantes. Esses requisitos envolvem controles financeiros, contábeis, quantitativos e de risco, com evidências como modelos, relatórios, memórias de cálculo, subtítulos contábeis, extratos Selic, testes de estresse, backtests, relatórios de liquidez e relatórios de salvaguardas.

Requisitos de maior atenção

Os requisitos de maior criticidade prática são aqueles que podem impactar autorização, continuidade, estabilidade, liquidação, crédito, liquidez, segurança cibernética ou supervisão. Entre eles estão: obter autorização prévia do Banco Central; manter estrutura de riscos, controles e conformidade; enviar relatório anual de riscos e controles; comunicar eventos críticos de auditoria, terceirização, continuidade e participantes; cumprir níveis de serviço do SMF; manter regulamento do SMF; gerir inadimplência de participantes; assumir função de contraparte central quando obrigatória; gerir risco de crédito, garantias, margens, liquidez e modelos; manter patrimônio especial; conciliar depósitos e registros; controlar ônus e gravames; garantir acesso supervisor do Banco Central; e reportar operações fora do padrão.

A criticidade foi revisada para evitar inflação artificial. Itens documentais, históricos ou de política foram classificados como média quando o impacto operacional direto está coberto por requisito material específico. Assim, as políticas de continuidade e cibersegurança foram mantidas como importantes, mas o requisito de estrutura de segurança, PDSI, incidentes e resiliência recebeu maior criticidade operacional. O mesmo raciocínio foi aplicado aos regulamentos de sistema: o conteúdo documental é relevante, mas os efeitos críticos aparecem em liquidação, inadimplência, contas, garantias, registros e interoperabilidade.

Evidências e controles esperados

A execução da norma depende de um conjunto robusto de evidências. Para autorização e alterações, os principais artefatos são pareceres de enquadramento, dossiês de autorização, protocolos, decisões do Banco Central, atas e registros de implantação. Para governança, são esperadas políticas aprovadas, regimentos, atas, matrizes de responsabilidades, comunicações de diretores e registros de deliberações. Para riscos e controles, são necessários organogramas, mandatos, políticas, relatórios anuais, relatórios de avaliação da estrutura, matrizes de riscos, registros de deficiências e planos de ação.

Na frente tecnológica e operacional, as evidências incluem PDSI, plano de resposta a incidentes, plano de continuidade, relatórios de testes anuais, painéis de disponibilidade, RPO e RTO, logs rastreáveis, registros de incidentes, catálogo de serviços de TI, contratos de terceiros, pareceres de terceirização e comprovantes de comunicação ao Banco Central. Para as obrigações prudenciais e de mercado, são esperados relatórios de risco de crédito, liquidez, garantias, margens, modelos, backtests, testes de estresse, validação independente, recursos líquidos qualificados, patrimônio especial, extratos Selic e demonstrativos contábeis.

Para sistemas de registro e depósito centralizado, a evidência tende a ser mais operacional: conciliações diárias ou mensais, trilhas de comandos, notificações, logs de acesso, certidões, controles de unicidade, regras de titularidade, acordos de interoperabilidade, relatórios de incidentes, curadoria de dados e governança comum entre registradoras. Esses itens são essenciais para transformar o comando normativo em workflow auditável.

Áreas internas envolvidas

A norma atinge múltiplas áreas internas. Jurídico-regulatório tende a liderar autorizações, regulamentos de sistema, contratos, risco legal, alterações e comunicação com o Banco Central. Riscos e controles coordenam estruturas de risco, crédito, liquidez, salvaguardas, modelos, garantias, continuidade e monitoramento de participantes. Tecnologia e segurança da informação assumem papéis centrais em resiliência, PDSI, incidentes, serviços de TI, logs, disponibilidade, processamento e interoperabilidade. Operações e backoffice são essenciais para liquidação, registro, depósito centralizado, conciliação, ônus, gravames, notificações, participantes e eventos operacionais.

Diretoria e governança aparecem nos requisitos de aprovação, responsabilização, política, estratégia, relatórios e decisões materiais. Contabilidade e controladoria participam de patrimônio líquido mínimo, patrimônio especial, subtítulos contábeis, auditoria independente e demonstrações financeiras. Suprimentos e contratos entram com força nos requisitos de terceirização, especialmente serviços relevantes, processamento, armazenamento de dados, computação em nuvem e prestação no exterior.

Pontos de vigência e transição

A resolução entrou em vigor em 2 de maio de 2023. O art. 2º criou uma obrigação transitória de adaptação em um ano contado da entrada em vigor e uma obrigação de envio de documento ao Banco Central em trinta dias após esse prazo. Esses dois requisitos foram marcados como encerrados porque, no retrato-fonte, possuem prazo determinado já transcorrido. Ainda assim, eles foram mantidos como requisitos históricos úteis para auditoria de implantação.

O art. 2º, § 2º, foi mantido como requisito ativo condicionado, pois pode ser relevante para pedido de autorização protocolado antes da vigência e deferido posteriormente, caso ainda exista situação concreta em aberto. O art. 182 também foi tratado como requisito ativo condicionado: a oferta de serviços de constituição de ônus e gravames sobre determinado tipo de ativo financeiro, em contexto de múltiplos sistemas de registro existentes na publicação, depende da demonstração de mecanismos adequados de interoperabilidade.

As revogações do art. 3º foram registradas em alteracoesRequisitos, de forma consolidada. A resolução revoga vários atos anteriores, mas o pacote não recria requisitos das normas revogadas. Caso a base Okai possua requisitos originados desses atos, a aplicação da alteração pode ser avaliada no workspace.

Decisões de cobertura

As definições do art. 2º do regulamento foram registradas como documentoPonto de definição, não como requisitos. Elas são fundamentais para interpretar IOSMF, SMF, contraparte central, sistema de liquidação, registro, depósito centralizado, recursos líquidos qualificados e outros termos, mas não criam ação isolada. Dispositivos que descrevem poderes do Banco Central foram tratados como internos ao regulador ou absorvidos em requisitos empresariais quando geram consequência prática para a IOSMF, como garantir acesso supervisor, responder determinações, comunicar alterações ou permitir fiscalização.

Vários blocos técnicos foram consolidados para preservar utilidade operacional. O conjunto de arts. 133 a 138 virou requisito de risco de crédito, salvaguardas e alocação de perdas. Os arts. 139 a 145 viraram requisito de garantias e modelos de margem. Os arts. 146 a 151 viraram requisito de risco de liquidez e recursos líquidos qualificados. Os arts. 157 a 161 foram consolidados no requisito de salvaguarda do depósito centralizado e conciliação diária. Os arts. 165 a 170 foram consolidados no requisito de conciliação de registros e controle de ônus e gravames, pois o processo operacional é único e as evidências são semelhantes.

Pontos de atenção para uso no workspace

O pacote deve ser tratado como acelerador regulatório, não como curadoria certificada. A principal limitação é a segmentação ampla por falta de tag específica para IOSMF e tipos de infraestrutura do mercado financeiro. Antes de promover requisitos para uma empresa, o usuário deve confirmar se a organização é efetivamente IOSMF, câmara, prestador de compensação e liquidação, depositário central, entidade registradora, contraparte central, participante ou outra entidade alcançada por dispositivo específico.

Outro ponto de atenção é a granularidade. A norma é extensa e técnica. O pacote privilegia requisitos acompanháveis por processos, evidências e controles. Caso a organização tenha maturidade regulatória alta ou opere múltiplos sistemas com características distintas, pode ser útil dividir alguns requisitos em subitens por SMF, por atividade, por tipo de ativo, por mercado, por jurisdição, por modelo de risco ou por prestador terceirizado. Essa divisão deve ocorrer no workspace, preservando os localizadores já mapeados.

Por fim, o pacote não consolida alterações posteriores. Ele representa a Resolução BCB nº 304/2023 como documento-fonte. Normas posteriores, retificações, instruções complementares ou versões consolidadas podem ser processadas em pacote próprio ou usadas como referências operacionais quando diretamente úteis, sem alterar retroativamente este retrato-fonte.