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Código da Conta
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Nome da Conta
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Estban
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Função
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9.0.0.00.00.00-1
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COMPENSAÇÃO PASSIVA
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-
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9.0.1.00.00.00-8
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Coobrigações
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-
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9.0.1.05.00.00-3
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RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG
ADMINISTRADA
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-
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Registrar os valores dos
ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, em
contrapartida ao título 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE
LIG.
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9.0.1.10.00.00-7
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RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS
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-
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Registrar, em nome dos
beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no
País, pela instituição, em contrapartida ao título 3.0.1.20.00.00-3 CRÉDITOS
DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
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9.0.1.20.00.00-6
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RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO
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-
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Registrar as
responsabilidades da instituição com instituições financeiras situadas no
exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação, em contrapartida
ao título 3.0.1.10.00.00-3 CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO.
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9.0.1.20.10.00-3
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CCR - Operações à Vista
|
-
|
|
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9.0.1.20.20.00-0
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CCR - Operações a Prazo
|
-
|
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9.0.1.20.40.00-4
|
Outras - Operações à Vista
|
-
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9.0.1.20.50.00-1
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Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias
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-
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9.0.1.20.60.00-8
|
Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias
|
-
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9.0.1.85.00.00-5
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RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
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-
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Registrar os direitos e
títulos de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao título
3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA.
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9.0.1.85.10.00-2
|
Ligadas Financeiras
|
-
|
|
|
9.0.1.85.20.00-9
|
Ligadas Não Financeiras
|
-
|
|
|
9.0.1.85.30.00-6
|
Não Ligadas Financeiras
|
-
|
|
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9.0.1.85.40.00-3
|
Não Ligadas Não Financeiras
|
-
|
|
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9.0.1.90.00.00-9
|
RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES
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-
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Registrar as
responsabilidades da instituição por coobrigações em colocação de debêntures,
cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 3.0.1.90.00.00-5
BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕES.
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9.0.4.00.00.00-9
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Custódia de Valores
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-
|
|
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9.0.4.30.00.00-6
|
VALORES CUSTODIADOS
|
-
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Registrar os títulos,
valores mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou a outra
dependência para custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.30.00.00-2
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA.
|
|
9.0.4.45.00.00-0 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar os valores
referentes aos ativos virtuais de terceiros em custódia, em contrapartida ao
título 3.0.4.45.00.00-6 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.4.46.00.00-3 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar os valores
referentes aos ativos virtuais vinculados a operações de staking nas
redes de registro descentralizadas (DLTs), em contrapartida ao título
3.0.4.46.00.00-9 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING -
CONTROLE. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.4.47.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar os valores
referentes aos ativos virtuais próprios, em contrapartida a conta
3.0.4.47.00.00-2 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.4.50.00.00-4
|
EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
|
-
|
Registrar o valor das
garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de empréstimos
de ações nas operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos,
valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos
3.0.4.50.00.00-0 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3
DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os
saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado das garantias que
registra e em decorrência dos reforços de margem atendidos.
|
|
9.0.4.60.00.00-3
|
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
|
-
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Registrar o valor das
garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de
financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas
garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos
títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e
3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição
deve reajustar os saldos dessas contas em das oscilações do valor de mercado
das garantias que registra e
em decorrência dos reforços de margem atendidos.
Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade,
oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos
virtuais em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos,
valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, em contrapartida aos
títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e
3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM. A instituição
deve reajustar os saldos dessas contas em função das oscilações do valor de
mercado das garantias que registra e em decorrência dos reforços de margem
atendidos. (Redação dada, a partir de
1º/2/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.4.60.10.00-0
|
Compra de Títulos
|
-
|
|
|
9.0.4.60.20.00-7
|
Depósitos em Margem
|
-
|
|
|
9.0.4.67.00.00-4
|
VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU
OFICIAIS
|
-
|
Registrar o valor
relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer
outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela
Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por
organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições
estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título
3.0.4.67.00.00-0 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS
OU OFICIAIS.
|
|
9.0.4.70.00.00-2
|
CAUÇÃO DE TÍTULOS
|
-
|
Registrar as
responsabilidades da instituição por títulos entregues em caução de dívidas
ou outras obrigações, em contrapartida ao título 3.0.4.70.00.00-8 TÍTULOS
CAUCIONADOS.
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9.0.4.75.00.00-7
|
DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS
|
-
|
Registrar, pelo valor
nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional
recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de
crédito rural, em contrapartida ao título 3.0.4.75.00.00-3 TÍTULOS EM
GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS.
|
|
9.0.4.77.00.00-3
|
TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS
|
-
|
Registrar os valores
relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do
Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de
ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título
3.0.4.77.00-5 VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL.
|
|
9.0.4.78.00.00-6
|
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS
|
-
|
Registrar as operações
ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e
outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que
estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%,
em contrapartida ao título 3.0.4.78.00.00-2 VALORES GARANTIDOS POR
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
|
|
9.0.4.80.00.00-1
|
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
|
-
|
Registrar, em nome dos
depositantes, os valores e bens recebidos em custódia, em contrapartida ao
título 3.0.4.80.00.00-7 VALORES EM CUSTÓDIA, quando os valores e bens forem
recebidos em custódia na própria dependência, ou ao título 3.0.4.30.00.00-2
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, quando para custódia em outra
dependência ou junto a terceiros.
|
|
9.0.4.90.00.00-0
|
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA
|
-
|
Registrar, em nome dos
depositantes, os valores recebidos em garantia de empréstimos e outras
operações ou contratos, inclusive as garantias por fiança, em contrapartida
aos títulos 3.0.4.90.00.00-6 VALORES EM GARANTIA e 3.0.4.40.00.00-1
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA.
|
|
9.0.4.99.00.00-7
|
OURO EM CUSTÓDIA
|
-
|
Registrar, pela
custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda
física do metal, a quantidade total (em gramas) do saldo custodiado, em
contrapartida ao título 3.0.4.99.00.00-3 CUSTÓDIA DE OURO.
|
|
9.0.4.99.10.00-4
|
Própria
|
-
|
|
|
9.0.4.99.20.00-1
|
De Terceiros
|
-
|
|
|
9.0.6.00.00.00-3
|
Negociação e Intermediação de Valores
|
-
|
|
|
9.0.6.10.00.00-2
|
AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS
|
-
|
Registrar o valor dos contratos de operações
com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a
termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em
contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS.
Registrar o valor dos
contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias
realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos de terceiros,
em contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS. (Redação dada, a partir de
1º/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
|
9.0.6.15.00.00-7 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA -
CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a
operações de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida
ao título 3.0.6.15.00.00-3
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.6.20.00.00-1
|
CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS
|
-
|
Registrar o valor das
margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e
outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas
nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros
e mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.20.00.00-7 DEPÓSITOS DE
MARGEM DE CLIENTES.
|
|
9.0.6.30.00.00-0
|
RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES
EM BOLSAS
|
-
|
Registrar o valor das
fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em
garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções,
por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e
mercadorias, em contrapartida ao título 3.0.6.30.00.00-6 FIANÇAS E OUTRAS
GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
|
|
9.0.6.35.00.00-5
|
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS
RECEBIDOS COMO LASTRO
|
-
|
Registrar os títulos e
valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com
acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 3.0.6.35.00.00-1
TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE
MOVIMENTAÇÃO.
|
|
9.0.6.37.00.00-1
|
COE - VALOR DE MERCADO
|
-
|
Registrar o valor de
mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitidos, considerando
todos os seus componentes, em contrapartida ao título 3.0.6.37.00.00-7 VALOR
DE MERCADO – COE.
|
|
9.0.6.40.00.00-9
|
RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES
|
-
|
Registrar os valores
relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens dados em garantia de
operações por conta própria, em contrapartida ao título 3.0.6.40.00.00-5
VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter rubricas de controle interno
que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
|
|
9.0.6.55.00.00-3
|
RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
|
-
|
Registrar os valores
resultantes da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo
subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito,
em contrapartida ao título 3.0.6.55.00.00-9 DERIVATIVOS DE CRÉDITO – RISCO
TRANSFERIDO.
|
|
9.0.6.56.00.00-6
|
RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
|
-
|
Registrar os valores
resultantes da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência
da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título
3.0.6.56.00.00-2 DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO.
|
|
9.0.6.57.00.00-9
|
RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
|
-
|
Registrar os valores de
referência das operações com derivativos de crédito pela instituição
receptora do risco, em contrapartida ao título 3.0.6.57.00.00-5 DERIVATIVOS
DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO.
|
|
9.0.7.00.00.00-0
|
Consórcio
|
-
|
|
|
9.0.7.75.00.00-8
|
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
|
-
|
Registrar o valor da
contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do
balancete, em contrapartida ao título 3.0.7.75.00.00-4 PREVISÃO MENSAL DE
RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS. Admite-se, no dia do balancete, a baixa
das contribuições pelo total, lançando-se o valor das contribuições do mês
seguinte para atualização do seu saldo.
|
|
9.0.7.78.00.00-7
|
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
|
-
|
Registrar o valor total
das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a
título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título
3.0.7.78.00.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO.
|
|
9.0.7.82.00.00-8
|
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
|
-
|
Registrar o valor total
dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, até o final do grupo,
em contrapartida ao título 3.0.7.82.00.00-4 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A
CONTEMPLAR.
|
|
9.0.7.99.00.00-8
|
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
|
-
|
Registrar os demais atos
e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por
critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do
Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas
demais contas de compensação, em contrapartida ao título 3.0.7.99.00.00-4
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS. A administradora de consórcio deve
manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros
lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua
natureza, valor e finalidades.
|
|
9.0.8.00.00.00-7
|
Contratos
|
-
|
|
|
9.0.8.30.00.00-4
|
RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
|
-
|
Registrar o montante de
recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao
título 3.0.8.30.00.00-0 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. Deve conter
subtítulos de uso interno que permitam identificar a natureza da composição da
carteira do fundo.
|
|
9.0.8.31.00.00-7 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
Registrar as carteiras
de títulos e valores mobiliários sob a administração da instituição, em
contrapartida ao título 3.0.8.31.00.00-3 ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
|
|
9.0.8.40.00.00-3
|
CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO
|
-
|
Registrar, pelo
arrendatário e subarrendatário, o vencimento da totalidade dos valores a
pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a
instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso
e o respectivo passivo de arrendamento.
|
|
9.0.8.40.50.00-8
|
Vencimento em até 1 ano
|
-
|
|
|
9.0.8.40.60.00-5
|
Vencimento Acima de 1 Ano e até 2 Anos
|
-
|
|
|
9.0.8.40.70.00-2
|
Vencimento Acima de 2 Anos e até 5 Anos
|
-
|
|
|
9.0.8.40.80.00-9
|
Vencimento Acima de 5 Anos
|
-
|
|
|
9.0.9.00.00.00-4
|
Controle
|
-
|
|
|
9.0.9.01.00.00-7
|
CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA - CONTROLE
|
-
|
Registrar a posição
ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
|
|
9.0.9.01.10.00-4
|
Compra de Moeda Estrangeira
|
-
|
Registrar, pelo valor
justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda
estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos
desdobramentos do subtítulo 3.0.9.01.10.00-0 Compra de Moeda Estrangeira.
|
|
9.0.9.01.30.00-8
|
Venda de Moeda Estrangeira
|
-
|
Registrar, pelo valor
justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira,
conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do
subtítulo 3.0.9.01.30.00-4 Venda de Moeda Estrangeira
|
|
9.0.9.02.00.00-0
|
CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA
|
-
|
Registrar a posição
passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
|
|
9.0.9.02.10.00-7
|
Compra de Moeda Estrangeira
|
-
|
Registrar, pelo valor
justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda
estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de
contraparte, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo
3.0.9.02.10.00-3 Compra de Moeda Estrangeira.
|
|
9.0.9.02.10.10-0
|
Empresas não Financeiras
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim
consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja
principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
|
|
9.0.9.02.10.20-3
|
Bancos
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as
instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do
Brasil.
|
|
9.0.9.02.10.30-6
|
Outras Entidades Financeiras
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim
consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de
Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta;
entidades do mercado de seguros e capitalização.
|
|
9.0.9.02.10.90-4
|
Outras Contrapartes
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica
específica, inclusive o Tesouro Nacional.
|
|
9.0.9.02.30.00-1
|
Venda de Moeda Estrangeira
|
-
|
Registrar, pelo valor
justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda
estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de
contraparte, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo
3.0.9.02.30.00-7 Venda de Moeda Estrangeira.
|
|
9.0.9.02.30.10-4
|
Empresas não Financeiras
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim
consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja
principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
|
|
9.0.9.02.30.20-7
|
Bancos
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as
instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do
Brasil.
|
|
9.0.9.02.30.30-0
|
Outras Entidades Financeiras
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim
consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de
Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta;
entidades do mercado de seguros e capitalização.
|
|
9.0.9.02.30.90-8
|
Outras Contrapartes
|
-
|
Registrar os contratos
de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica
específica, inclusive o Tesouro Nacional.
|
|
9.0.9.03.00.00-3
|
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
|
-
|
Registrar, pelas
sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), o montante global de operações
de empréstimo e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida
ao título 3.0.9.03.00.00-9 OPERAÇÕES SEP.
|
|
9.0.9.04.00.00-6
|
CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS
|
-
|
Registrar, nos
subtítulos adequados, conforme data de emissão, o valor das Letras
Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida ao título
3.0.9.04.00-4 LIG, LCI E LCA EMITIDAS - CONTROLE.
|
|
9.0.9.04.10.00-3
|
LIG Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.11.00-2
|
LIG Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.20.00-0
|
LCI Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.21.00-9
|
LCI Emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.30.00-7
|
LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.31.00-6
|
LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30 de junho de 2024
|
-
|
|
|
9.0.9.04.32.00-5
|
LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025
|
-
|
|
|
9.0.9.04.33.00-4
|
LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025
|
-
|
|
|
9.0.9.06.00.00-2
|
CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA
RECEBIDOS - CONTROLE
|
-
|
Registrar os ativos não
financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento
financeiro de difícil ou duvidosa solução, em contrapartida ao título
3.0.9.06.00.00-8 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA –
RECEBIDOS.
|
|
9.0.9.07.00.00-5
|
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO
|
-
|
Registrar os valores
atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União,
conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.07.00.00-1
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÂO.
|
|
9.0.9.07.10.00-2
|
Ações em que o Ente Público é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.07.20.00-9
|
Ações em que o Ente Público Não é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.08.00.00-8
|
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
|
-
|
Registrar os valores
atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Estados
e ao Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.08.00.00-4 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
|
|
9.0.9.08.10.00-5
|
Ações em que o Ente Público é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.08.20.00-2
|
Ações em que o Ente Público Não é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.09.00.00-1
|
DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS
|
-
|
Registrar os valores
atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos
Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título
3.0.9.09.00.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A
MUNICÍPIOS.
|
|
9.0.9.09.10.00-8
|
Ações em que o Ente Público é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.09.20.00-5
|
Ações em que o Ente Público Não é Parte
|
-
|
|
|
9.0.9.10.00.00-3
|
RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS
RECEBIDAS
|
-
|
Registrar as
responsabilidades da instituição por garantias recebidas em operações no País
ou no exterior, em contrapartida ao título 3.0.9.10.00.00-9 AVAIS, FIANÇAS E
OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS.
|
|
9.0.9.11.00.00-6
|
RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
|
-
|
Registrar os
compromissos relacionados às LIGs emitidas, incluindo o pagamento do
principal e dos juros, as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos
integrantes da carteira e o valor da remuneração futura do agente fiduciário,
nas hipóteses de decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de
falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de
insolvência pelo Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título
3.0.9.11.00.00-2 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS
GARANTIDAS.
|
|
9.0.9.11.10.00-3
|
Letras Imobiliárias Garantidas Emitidas
|
-
|
|
|
9.0.9.11.20.00-0
|
Obrigações Decorrentes de Instrumentos Derivativos
|
-
|
|
|
9.0.9.11.30.00-7
|
Remuneração do Agente Fiduciário
|
-
|
|
|
9.0.9.13.00.00-2
|
CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO
GARANTIDOR - APLICAÇÃO
|
-
|
Registrar, por
cooperativas singulares de crédito, o somatório de depósitos à vista e a
prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e
empresas por eles controladas, excedentes ao limite da cobertura assegurada
pelos fundos garantidores, em contrapartida ao título 3.0.9.13.00.00-8
APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR.
|
|
9.0.9.14.00.00-5
|
CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
- APLICAÇÃO
|
-
|
Registrar, por
cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização
financeira, a aplicação, segundo a regulamentação vigente, do total dos
depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em
conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, por
meio de prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos, em
contrapartida ao título 3.0.9.14.00.00-1 APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE
MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
|
|
9.0.9.15.00.00-8
|
APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO - CONTROLE
|
-
|
Registrar as aplicações
em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários,
florestais, da pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no
âmbito da cadeia do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e
11.076, de 2004, conforme sua natureza, em contrapartida ao título
3.0.9.15.00.00-4 APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO.
|
|
9.0.9.16.00.00-1
|
OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE
|
-
|
Registrar o somatório
das operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da
regulamentação em vigor que estabelece as condições e os limites para sua
realização, em contrapartida ao título .3.0.9.16.00.00-7 OPERAÇÕES COM PARTES
RELACIONADAS.
|
|
9.0.9.17.00.00-4
|
VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE
|
-
|
Registrar os valores
pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial, ainda não recebidos, em
contrapartida ao título 3.0.9.17.00.00-0 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO -
COBRANÇA JUDICIAL.
|
|
9.0.9.18.00.00-7
|
VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS
|
-
|
Registrar quando do
encerramento contábil do grupo de consórcio, o valor total dos recursos
devidos aos consorciados, em contrapartida ao título 3.0.9.18.00.00-3 VALORES
DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
|
|
9.0.9.18.10.00-4
|
Recursos Não Procurados
|
-
|
Registrar os valores dos
recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a Lei nº 11.795,
de 2008.
|
|
9.0.9.18.20.00-1
|
Recursos Recebidos
|
-
|
Registrar, até devolução
ao consorciado ou reclassificação como recurso não procurado, os valores
recebidos após encerramento do grupo.
|
|
9.0.9.18.30.00-8
|
Bens Retomados
|
-
|
Registrar, até a venda,
os valores relativos aos bens apreendidos após o encerramento contábil dos
respectivos grupos.
|
|
9.0.9.19.00.00-0
|
VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS
ENCERRADOS - CONTROLE
|
-
|
Registrar o valor
aplicado pela administradora de consórcio dos recursos de grupos encerrados,
em contrapartida ao título 3.0.9.19.00.00-6 VALORES APLICADOS PELA
ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS.
|
|
9.0.9.20.00.00-2
|
RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS
ADMINISTRADOS
|
-
|
Registrar os recursos
dos fundos de financiamento criados ou instituídos por dispositivos
constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e
municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em
contrapartida ao título 3.0.9.20.00.00-8 PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS
ADMINISTRADOS.
|
|
9.0.9.24.00.00-4
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE
RISCOS - CONTROLE
|
-
|
Registrar a participação
das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com
compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao título
3.0.9.24.00.00-0 CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE
RECURSOS E DE RISCOS.
|
|
9.0.9.30.00.00-1
|
GARANTIAS VINCULADAS À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN
|
-
|
Registrar o valor das
garantias vinculadas à assistência financeira, em contrapartida ao título
3.0.9.30.00.00-7 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.
|
|
9.0.9.45.00.00-5
|
RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS
|
-
|
Registrar o total dos
valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título
3.0.9.45.00.00-1 RECURSOS DE CONSÓRCIOS.
|
|
9.0.9.45.10.00-2
|
Recursos Coletados - Normais
|
-
|
Registrar o total
acumulado dos recursos coletados pelos grupos de consórcio, apurados na
consolidação do código 07.0.0.0.0-1 Recurso Coletados do documento 7,
Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, do Cosif.
|
|
9.0.9.45.20.00-9
|
Recursos Coletados - Excessos
|
-
|
Registrar, em relação a
cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e
os recursos utilizados, caso representem excesso de utilização.
|
|
9.0.9.46.00.00-8
|
SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
|
-
|
Registrar os saldos das
contas de poupança conforme período de captação, em contrapartida ao título
3.0.9.46.00.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS.
|
|
9.0.9.46.01.00-7
|
Depósitos de Poupança até 3 de Maio de 2012
|
-
|
Registrar os saldos dos
depósitos de poupança efetuados até 3 de maio de 2012.
|
|
9.0.9.46.02.00-6
|
Depósitos de Poupança a partir de 4 de Maio de 2012
|
-
|
Registrar os saldos dos
depósitos de poupança efetuados a partir de 4 de maio de 2012, inclusive
nesta data.
|
|
9.0.9.47.00.00-1
|
CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO
|
-
|
Registrar os valores
correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor
público, em contrapartida ao título 3.0.9.47.00.00-7 CRÉDITOS AO SETOR
PÚBLICO.
|
|
9.0.9.48.00.00-4
|
CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO
|
-
|
Registrar os valores
correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público
suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim, em
contrapartida ao título 3.0.9.48.00.00-0 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO -
PATRIMÔNIO DESTACADO.
|
|
9.0.9.49.00.00-7
|
DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR
PÚBLICO
|
-
|
Registrar o valor
correspondente à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à
aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor
público, em contrapartida ao título 3.0.9.49.00.00-3 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO.
|
|
9.0.9.50.00.00-9
|
CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA
|
-
|
Registrar os créditos
concedidos a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao título
3.0.9.50.00.00-5 CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
|
|
9.0.9.53.00.00-8
|
OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
|
-
|
Registrar os valores
correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas,
em contrapartida ao título 3.0.9.53.00-0 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS -
OBRIGAÇÕES. Deve manter paridade com as respectivas contas patrimoniais.
|
|
9.0.9.53.10.00-5
|
Carteira Própria - Ligadas - até 8 de Março
|
-
|
Registrar as captações
nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira
própria da instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada
dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive.
|
|
9.0.9.53.15.00-0
|
Carteira Própria - Ligadas - após 8 de Março
|
-
|
Registrar as captações
nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira
própria da instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade ligada
dessa instituição após 8 de março de 2012.
|
|
9.0.9.53.20.00-2
|
Carteira De Terceiros - Ligadas - até 08 De Marco
|
-
|
Registrar as captações
nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira
de terceiros à instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade
ligada dessa instituição até 8 de março de 2012, inclusive.
|
|
9.0.9.53.25.00-7
|
Carteira de Terceiros - Ligadas - após 8 de Março
|
-
|
Registrar as captações
nas quais o lastro da operação compromissada corresponda a título da carteira
de terceiros à instituição captadora, que tenha sido emitido por entidade
ligada dessa instituição após 8 de março de 2012, inclusive.
|
|
9.0.9.53.99.00-2
|
Outros
|
-
|
|
|
9.0.9.55.00.00-4
|
CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL
|
-
|
Registrar o valor dos
contratos de câmbio de exportação transferidos para posição especial de
câmbio, em contrapartida ao título 3.0.9.65.00.00-9 POSIÇÃO ESPECIAL DE
CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO.
|
|
9.0.9.56.00.00-7
|
QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS
|
-
|
Registrar a quantidade
total (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, em
contrapartida ao título 3.0.9.56.00.00-3 QUANTIDADE DE OURO EM GRAMAS.
|
|
9.0.9.57.00.00-0
|
VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS
|
-
|
Registrar o valor total
das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, em
contrapartida ao título 3.0.9.57.00.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM
REAIS.
|
|
9.0.9.59.00.00-6
|
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - CONTROLE
|
-
|
Registrar, pela
instituição vendedora ou cedente, para fins de controle da compradora ou
cessionária, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral
ou proporcionalmente, em contrapartida ao título 3.0.9.59.00.00-2 CONTROLE DE
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO.
|
|
9.0.9.59.10.00-3
|
Instituição Financeira Ligada
|
-
|
|
|
9.0.9.59.15.00-8
|
Instituição Financeira Não Ligada
|
-
|
|
|
9.0.9.59.90.00-9
|
Demais Instituições Ligadas
|
-
|
|
|
9.0.9.59.95.00-4
|
Demais Instituições Não Ligadas
|
-
|
|
|
9.0.9.61.00.00-1 (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO -
CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
(Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
Registrar, pelos bancos
comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os
saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos
para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento
específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em
contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE
UM SEGMENTO ESPECÍFICO. (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
|
9.0.9.62.00.00-4
|
OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO
|
-
|
Registrar as operações
ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.62.00-8 OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS.
|
|
9.0.9.63.00.00-7
|
OPERAÇÕES ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS
|
-
|
Registrar a captação de
recursos vinculados a operações ativas, nos termos da regulamentação vigente,
em contrapartida ao título 3.0.9.63.00.00-3-7 RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES
ATIVAS.
|
|
9.0.9.64.00.00-0
|
RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE
|
-
|
Controlar os saldos das
operações de microcrédito e de direcionamento, em contrapartida ao título
3.0.9.64.00.00-6 OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO.
|
|
9.0.9.66.00.00-6 (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
- (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
Registrar saldos de
moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de
moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição
e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento,
apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no
Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a
obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março
de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO
PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE. (Incluída, a partir de 1º/7/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 619, de 9/5/2025.)
|
|
9.0.9.67.00.00-9
|
DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO
|
-
|
Registrar as captações
incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito, em
contrapartida ao título 3.0.9.67.00.00-5 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE
OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO.
|
|
9.0.9.67.05.00-4
|
Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento
|
-
|
Registrar os saldos dos
depósitos à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser
computados nos saldos dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento.
|
|
9.0.9.67.10.00-6
|
DIM - Recursos Captados - Aplicação Imediata
|
-
|
Registrar os recursos
captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de
depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) com
propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo
orientado, conforme a regulamentação vigente.
|
|
9.0.9.67.19.00-7
|
DIM - Recursos Captados - Outros
|
-
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Registrar os outros
recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio
de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM),
conforme a regulamentação vigente.
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9.0.9.67.20.00-3
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Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP - Aplicação Imediata
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-
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Registrar os recursos
captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito
ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com propósito de aplicação
imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a
regulamentação vigente.
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9.0.9.67.29.00-4
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Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP - Outros
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-
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Registrar os outros
recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de
crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em
operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação
vigente.
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9.0.9.68.00.00-2 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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- (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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Registrar os valores
relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou
assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no
âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas
Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de
Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título
3.0.9.68.00.00-8 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA. (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.69.00.00-5 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO – CONTROLE (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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Registrar o valor médio
mensal das contas de pagamento pré-pagas dos doze meses anteriores à
data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.69.00.00-1 CONTAS DE PAGAMENTO
PRÉ-PAGA - SALDO MÉDIO. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.70.00.00-7 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
|
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS – CONTROLE (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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Registrar o valor do
volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente
os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da
existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor,
realizadas durante o mês, em contrapartida ao título 3.0.9.70.00.00-3
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS NO MÊS. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.71.00.00-0
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TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS – CONTROLE
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - SALDO MÉDIO –
CONTROLE (Redação dada,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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-
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Registrar o somatório do
volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos doze meses
anteriores à data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.71.00.00-6
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS.
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9.0.9.72.00.00-3
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REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO
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-
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Registrar a remuneração
do capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título
3.0.9.72.00.00-9 DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO.
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9.0.9.72.10.00-0
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Dividendos
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-
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9.0.9.72.20.00-7
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Juros Sobre o Capital Próprio
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-
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9.0.9.72.99.00-7
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Outras Remunerações do Capital
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-
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9.0.9.73.00.00-6
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AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
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-
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Registrar os ajustes no
cálculo do Patrimônio de Referência (PR), conforme a regulamentação vigente,
em contrapartida ao título 3.0.9.73.00.00-2 PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA –
AJUSTES.
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9.0.9.74.00.00-9
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DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS
ANTERIORES A 30/6/23 - CONTROLE
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-
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Registrar o saldo
contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais
reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023, em contrapartida ao título
3.0.9.74.00.00-5 DIREITOS CREDITORIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS
ANTERIORES A 30/6/23.
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9.0.9.75.00.00-2
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CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER
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-
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Registrar o total
acumulado dos saldos dos grupos de consórcio, em contrapartida ao título
3.0.7.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.
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9.0.9.76.00.00-5
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SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES
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-
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Registrar as seguintes
operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre
cooperativas centrais e bancos cooperativos, que possuam fator de ponderação
de risco superior a 20%, em contrapartida ao título 3.0.9.76.00.00-1
OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS: I - aplicação de
recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive
depósitos relativos à centralização financeira; II - operação de crédito de
cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses; e
III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do
qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou
coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
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9.0.9.77.00.00-8 (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
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GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO – CONTROLE (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
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- (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
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Registrar o valor das
garantias para participação da instituição em arranjos de pagamento, em
contrapartida ao título 3.0.9.77.00.00-4 GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO. (Incluída, a partir de 1º/2/2026,
pela Instrução Normativa BCB nº 687, de 9/12/2025.)
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9.0.9.80.00.00-6
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SFH - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR
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-
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Registrar o valor dos
contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação a liberar, em
contrapartida ao título 3.0.9.80.00.00-2 SFH - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A
LIBERAR.
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9.0.9.81.00.00-9
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INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS -
REDUTORES
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-
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Registrar os saldos dos
instrumentos de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do
Patrimônio de Referência (PR), conforme o prazo de vencimento e a base
normativa, em contrapartida ao título 3.0.9.81.00.00-5 INSTRUMENTOS DE NÍVEL
II AUTORIZADOS.
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9.0.9.81.01.00-8
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Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 0%
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-
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9.0.9.81.02.00-7
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Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 20%
|
-
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9.0.9.81.03.00-6
|
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 40%
|
-
|
|
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9.0.9.81.04.00-5
|
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 60%
|
-
|
|
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9.0.9.81.05.00-4
|
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 80%
|
-
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|
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9.0.9.81.06.00-3
|
Com Base na Res. 4.955/2021 - Redutor 100%
|
-
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9.0.9.83.00.00-5 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS
- CONTROLE (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
|
- (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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Registrar as operações de
crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de
apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00.00-1 PROGRAMAS
EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS. (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.84.00.00-8
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ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS
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-
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Registrar os valores
totais relativos aos ativos fiscais diferidos, em contrapartida ao título
3.0.9.84.00.00-4 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS – CONTROLE.
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9.0.9.85.00.00-1
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SFH - FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS
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-
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Registrar o valor dos
contratos comprometidos, ainda não formalizados, em contrapartida ao título
3.0.9.85.00.00-7 SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO.
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9.0.9.88.00.00-0
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INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR
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-
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Registrar os valores dos
instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis por meio
do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar
solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil em contrapartida ao título
3.0.9.88.00.00-6 VALORES REEMBOLSAVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS – CCR.
|
|
9.0.9.90.00.00-5
(Incluída, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024.)
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AJUSTES
NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA
(Incluída, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024.)
|
-
(Incluída, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024.)
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Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no
patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em
1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas
esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352,
de 2023, em contrapartida à conta 3.0.9.90.00.00-1 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA
ESPERADA - CONTROLE.
(Incluída, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024.)
|
|
9.0.9.91.00.00-8 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
|
EMISSÕES DE LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO NO EXERCÍCIO (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
|
- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
|
Registrar, pelos bancos
de desenvolvimento ou pelo BNDES, as emissões de Letras de Crédito de
Desenvolvimento (LCD) durante o exercício civil, em contrapartida ao título
3.0.9.91.00.00-4 Emissões de Letras de Crédito de Desenvolvimento no
Exercício-Controle. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.96.00.00-3 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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VALORES DE CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE
PARTICIPADAS - CONTROLE (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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- (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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Registrar os valores
correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados
para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta,
instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida da
participação, em contrapartida ao título 3.0.9.96.00.00-9 Valores de Capital
Realizado e Patrimônio Líquido Mínimos de Participadas. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 543, de 5/11/2024.)
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9.0.9.99.00.00-2
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OUTROS
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Registrar informações
para controles gerenciais, exclusivamente para uso interno da instituição,
inclusive para fins de elaboração das notas explicativas às demonstrações
financeiras.
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