Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) decorrentes da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018; e
II - a Instrução Normativa RFB nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo Único