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NFS-e Emissor Nacional

Transcrição

Simples Nacional. A Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional número 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução número 140, de 22 de maio de 2018. O que ela altera? O prazo de obrigatoriedade do uso do emissor nacional para emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Então, contribuinte do Simples Nacional, que tinha uma obrigatoriedade de emitir a nota fiscal de serviço eletrônica a partir de 1º de setembro, pelo emissor nacional, passa a ter um prazo de início para a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica, através do emissor nacional, para 1º de novembro de 2026. Altera de 1º de setembro para 1º de novembro. Isso deve-se muito em conta que muitas prefeituras ainda não têm seu aplicativo ou sistema desenvolvido para poder se enquadrar nos conceitos da Reforma Tributária, e causa esses pequenos ajustes decorrentes do processo da Reforma Tributária, que na essência acaba sendo até benéfico para os contribuintes. Então, obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica a partir de 1º de setembro para a partir de 1º de novembro de 2026, contribuintes do Simples Nacional.