Simples Nacional. A Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional número
191, de 4 de agosto de 2026, alterou a
Resolução número 140, de 22 de maio de 2018.
O que ela altera?
O prazo de obrigatoriedade do uso do emissor nacional para emissão da
nota fiscal de serviços eletrônica, de 1º de setembro para
1º de novembro de 2026. Então, contribuinte do Simples Nacional, que tinha uma
obrigatoriedade de emitir a nota fiscal de serviço eletrônica a partir de 1º de
setembro, pelo emissor nacional, passa a ter um prazo
de início para a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica,
através do emissor nacional, para 1º de novembro de 2026.
Altera de 1º de setembro para 1º de novembro.
Isso deve-se muito em conta que muitas prefeituras ainda não
têm seu
aplicativo ou sistema desenvolvido para
poder se enquadrar nos conceitos da Reforma
Tributária, e causa esses pequenos
ajustes decorrentes do processo da Reforma Tributária, que na essência acaba sendo
até benéfico para os contribuintes.
Então, obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços
eletrônica a partir de 1º de setembro para a partir de
1º de novembro de 2026, contribuintes do Simples
Nacional.