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IBS + CBS por dentro ou por fora

Transcrição

Em continuação, as atualizações de 2026, Simples Nacional, item 1.C, IBS mais CBS. Só que antes de entrarmos nesse assunto, um recado importante. A resolução que nós citamos duas aulas atrás, Comitê Gestor do Simples Nacional número 183, que nós discorremos sobre a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, através do Portal Nacional, entenda-se resolução Comitê Gestor do Simples Nacional número 189 de 2026. Então aquela 183 que nós citamos lá, está errada no seu número. O número correto é 189 de 2026. O conteúdo todo está correto. O único ponto a destacar é que o número da resolução não é 183, mas sim a 189. IBS mais CBS. Os contribuintes do Simples Nacional, de acordo com as normas que já citamos e vamos citar mais alguma coisa aqui pra frente, podem optar por recolher o IBS mais CBS, a partir de 2027, por dentro do Simples Nacional, ou seja, eu sou do Simples Nacional atualmente. Quero continuar recolhendo IBS mais CBS por dentro do Simples Nacional. Não quero fazer aquela opção pra recolher por fora do Simples Nacional. O que isso vai trazer como consequência para mim, contribuinte do Simples Nacional, e para meus clientes, aqueles que tomam serviços ou compram mercadorias, através de emissão de nota fiscal por mim, que sou do Simples Nacional? Vou continuar calculando, ou seja, IBS mais CBS, vão ficar por dentro do Simples Nacional. Eu não quero optar por fazer por fora. Então o que vai acontecer? Eu sou optante, não vou apropriar créditos. Se eu recolher IBS mais CBS por dentro do Simples Nacional, não vou apropriar créditos. A Reforma Tributária tem como foco a não cumulatividade plena. Então créditos é que trazem essa questão da não cumulatividade. Quero ficar dentro do Simples Nacional, então não vou optar pra recolher por fora, não vou apropriar crédito. Eu não terei direito a crédito. Agora, um adquirente meu, que adquira um serviço, uma mercadoria, contrata um serviço, adquire uma mercadoria, que é do regime regular, ele vai apropriar créditos limitados aos tributos pagos no DAS. DAS é do Simples Nacional, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Então eu sou do Simples Nacional, vou recolher e opto, ou não opto pra recolher por fora, continuo no Simples Nacional, quero continuar, não terei direito a apropriar créditos e os meus adquirentes do regime regular, não vão apropriar créditos da forma normal como se estivesse no regime regular. Vão apropriar créditos limitados ao que eu pago no DAS. Agora, se eu sou do Simples Nacional, quero recolher o IBS mais CBS por fora do Simples Nacional, através do regime regular. Essa é uma opção que eu tenho e eu vou optar então pra recolher pelo regime regular, IBS mais CBS. O adquirente do regime regular, igual aqui que nós falamos, ele vai apropriar crédito sobre o valor integral da operação. Óbvio que aqui, por dentro do DAS, os créditos para os adquirentes são bem menores do que aqueles quando eu, do Simples Nacional, opto por recolher através do regime regular. Então esse é um ponto até de mercado. Independente disso, eu quero continuar por dentro do Simples Nacional. Simples Nacional, ok, você tem que avaliar quem são seus clientes, se eles têm a intenção de apropriar créditos pelo valor integral ou pra eles crédito através do DAS já é o suficiente. Aqui é uma questão de mercado. Então, dentro do Simples Nacional, não tenho direito a crédito, eu, do Simples Nacional, não tenho direito a crédito, e o meu adquirente, quem adquirir serviços ou mercadorias minhas, fornecidos por mim, vai apropriar crédito limitado ao que eu pago no DAS, que é o recolhimento do Simples Nacional. Se eu optar para recolher IBS mais CBS, por fora do Simples Nacional, através do regime regular. Adquirente do regime regular, alguém que é meu cliente, apropria crédito sobre o valor integral da operação. É óbvio que aqui é muito mais, financeiramente falando, é muito melhor, mas são pontos a considerar. Outro ponto, 1.C.1. Resolução Comitê do Simples Nacional número 183 de 2025. Inseriu na Resolução número 140 de 2018. Aqui é questão de números, depois, no interesse, você vai olhar lá o que diz essa resolução, o que diz essa outra resolução, mas nós estamos dando aqui uma chamada de forma bem resumida. Então a 183 inseriu na 140 Princípios do artigo número 11, parágrafo segundo, da Lei Complementar número 123 de 2006. Lei Complementar 123 de 2006 é aquela que tem toda a regulamentação do Simples Nacional. Tem todos aqueles anexos com as alíquotas, as atividades que se enquadram no anexo um, anexo dois, anexo três, enfim, toda a regra do Simples Nacional está nessa Lei Complementar número 123/2006. Então essa Resolução número 83/2025, inseriu nessa resolução princípios do artigo 11 do parágrafo da lei complementar. O que é essa inserção? Inseriu o caráter declaratório do PGDAS, que já é uma confissão de dívida. Então PGDAS, quem é do Simples Nacional ou quem não é, vai ficar sabendo. PGDAS é quando você entra no portal do Simples Nacional, os contribuintes do Simples Nacional, e vão fazer a declaração das atividades dele dentro daquela competência do mês. Vai lançar lá os valores das notas fiscais emitidas, de serviço ou de prestação de serviço, de serviço ou de venda de mercadorias, enfim, e isso fica lá registrado como sua apuração. Montante X de receita, valor dos tributos a pagar, PIS, Cofins, etc. IRPJ, CSLL. Então isso é uma confissão de dívida. E se houver atraso na entrega do PGDAS, geralmente o PGDAS do mês de maio, por exemplo, deve ser entregue até o dia 20 do mês de junho, ou seja, é por competência mensal, mas a entrega do PGDAS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência. Então não entregou na data certa até o dia 20, tem multa por atraso. Declarou lá que teve uma receita de serviço, por exemplo, de 300 mil naquele mês, isso é uma confissão de dívida. O recolhimento dos tributos que você estiver fazendo naquela competência, tem que ser compatível com a sua confissão de dívida através do PGDAS. Declarou 300, tem que ter tributos equivalentes a 300. Declarou um milhão, tem que ser tributos equivalentes àquela receita bruta declarada. Então esses são pontos de atualização que são importantes tanto para os contribuintes do Simples Nacional como aqueles que não são contribuintes, mas que trabalham, operam e têm clientes, fornecedores do Simples Nacional. Esse ponto aqui é bastante importante, dentro do Simples, fora do Simples. Créditos diferentes em situações por haver opção ou não de uma situação diferente. Então isso é uma atualização também, mais um ponto aqui relacionado ao Simples Nacional.