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DeRE — Declaração de Regimes Especiais

Transcrição

Em continuidade às atualizações de 2026, vamos ao segundo item, que é a DERE, Declaração de Regimes Específicos. Qual é então a finalidade desta atualização e por que vamos comentar nesta aula? Primeiramente, vamos relembrar: Declaração de Regimes Específicos quer dizer que é um documento, uma obrigação acessória, para não dizer uma obrigação principal no cálculo do IVA para alguns tipos de contribuintes, alguns tipos de atividades, por exemplo, serviços financeiros, serviços prestados na relação jurídica entre emissor e portador de instrumento de pagamento, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de assistência à saúde de animais domésticos, concursos e prognósticos. E em cada um desses itens, em cada um desses tipos de contribuintes, existe aqui o respectivo artigo da Lei Complementar número 214 de 2025, que dispõe sobre o assunto, é a base legal aplicável ao assunto. Então regimes específicos é um tipo de união de contribuintes por tipos de atividades, aqueles que praticamente não emitem nota fiscal, exceto algumas situações de instrumentos de pagamentos, as IPs famosas, que podem também emitir nota fiscal, além de estarem inseridas também dentre os contribuintes obrigados à entrega da DERE. Lembrando que, além dos regimes específicos, existem os contribuintes do regime regular, pessoas jurídicas, lucro real, lucro presumido, enfim, que não estejam enquadradas nessas obrigatoriedades aqui citadas, OK? E também, conforme nós já vimos no item um das atualizações de 2026, os contribuintes do Simples Nacional. Então o que nós vamos citar em relação a essa atualização aqui de 2026? No dia 29 de maio de 2026, há um tempinho, um mês e pouco, dois meses atrás, foi publicada a versão 1.01 do manual da DERE. Então se existe a versão 1.01, que existe, obviamente, existe a versão 1.0, OK? Que já é conhecida, o manual da DERE. OK? O que compõe então esse manual da DERE? Manual do usuário da DERE, o que é a DERE? Como ela é uma declaração de regimes específicos, tem toda uma conotação de conteúdo, enfim, data de entrega, tem todas as disposições aqui do manual do usuário da DERE. Quem são os usuários? Esses contribuintes enquadrados nessas situações aqui. Tem também nesse manual da DERE, que faz parte também da publicação versão 1.01, atualizando layout de eventos, anexos, anexo um, tabelas, anexo dois, regras de validação, esquemas técnicos XSD, que já é a parte técnica, a parte tecnológica, D 1001, D 1011, D 9001, envio de lote, retorno de lote. Então aqui tem, nesse manual da DERE, toda a especificação aplicável para a utilização desses contribuintes em relação a questões relacionadas ao IVA. Com o manual da DERE, ou seja, com a DERE em si, com essa declaração, a Reforma Tributária para esses contribuintes, tem toda a base sustentável para cobrança do IVA, o IBS mais a CBS. Então nós já tivemos uma aula sobre a DERE, uma aula inicial, vocês podem olhar aí no curso. Lá existia o manual 1.0, agora tem o manual 1.01 que está atualizando pontos relacionados àqueles já vistos anteriormente, OK? Então foram criados também novos códigos de tributação, o famoso Codtrib, que a gente já citou naquela aula inicial, envolvendo tarifas, Pix, boleto e TED. Agora, o que então, na essência, além desses pontos que a gente falou, essa versão 1.01 tem de importante? Ela consubstancia atualização crítica de refinamento estrutural e engenharia fiscal. Vejam, quem já está trabalhando com a DERE, quem não conhece a DERE porque não precisa, mas enfim, aquele contribuinte, aquele consultor tributário, aquele contador, enfim, aquela pessoa que trabalha na área fiscal de um contribuinte dessas atividades, com certeza já deve conhecer a DERE, se não conhecer, já está indo atrás, etc. Então, nesses manuais, o 1.0, agora 1.01, estão sendo citadas as especificações aplicáveis à apuração do IVA para esses contribuintes. Bastante significativo, por exemplo, serviços financeiros, serviços remunerados por tarifas e comissões, que embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência lá no artigo 184 da lei complementar. Então o importante aqui, esse é o recado, que existe essa atualização do dia 29 de maio de 2026, que está trazendo uma versão mais atualizada do manual da DERE. Com certeza, quem é deste contribuinte, quem tem relação com essa situação, precisa e deve acompanhar as demais atualizações, que quase certeza também virão, porque como o processo está em andamento, então tudo aquilo que está sendo desenhado em relação à Reforma Tributária para esses contribuintes, está inserido como regra dentro do manual da DERE. Outras atualizações que tiverem, com certeza também estaremos informando.