Em continuidade às atualizações de
2026, vamos ao segundo item, que é a
DERE, Declaração de Regimes
Específicos. Qual é então a
finalidade desta atualização e por que vamos
comentar nesta aula? Primeiramente,
vamos relembrar: Declaração de Regimes Específicos quer
dizer que é um documento, uma obrigação acessória, para não
dizer uma obrigação principal no cálculo do
IVA para alguns tipos de contribuintes, alguns
tipos de atividades, por exemplo, serviços financeiros,
serviços prestados na relação jurídica entre emissor e portador de instrumento
de pagamento, planos de assistência à saúde,
planos de assistência funerária, planos de assistência à
saúde de animais domésticos, concursos e prognósticos.
E em cada um desses itens, em cada um desses tipos
de contribuintes, existe aqui o respectivo
artigo da Lei Complementar número 214 de
2025, que dispõe sobre o assunto, é a
base legal aplicável ao assunto. Então
regimes específicos é um tipo de
união de contribuintes por tipos de
atividades, aqueles que praticamente não emitem nota
fiscal, exceto algumas situações de instrumentos
de pagamentos, as IPs famosas, que
podem também emitir nota fiscal, além de estarem
inseridas também dentre os
contribuintes obrigados à entrega da
DERE.
Lembrando que, além dos regimes específicos, existem
os contribuintes do regime regular, pessoas jurídicas, lucro
real, lucro presumido, enfim, que não estejam
enquadradas nessas obrigatoriedades aqui citadas,
OK? E também,
conforme nós já vimos no item um das
atualizações de 2026, os contribuintes do
Simples Nacional. Então o que nós vamos citar
em relação a essa atualização aqui de
2026? No dia 29 de
maio de 2026, há um tempinho, um mês
e pouco, dois meses atrás, foi publicada a versão
1.01 do manual da DERE. Então se
existe a versão 1.01, que existe,
obviamente, existe a versão 1.0, OK?
Que já é
conhecida, o manual da DERE. OK?
O que compõe então esse manual da
DERE?
Manual do usuário
da DERE, o que é a DERE? Como ela é uma declaração de regimes
específicos, tem toda uma conotação de conteúdo,
enfim, data de entrega, tem todas as
disposições aqui do manual do usuário da
DERE. Quem são os usuários? Esses contribuintes enquadrados
nessas situações aqui. Tem também nesse manual
da DERE,
que faz parte também
da publicação versão 1.01, atualizando
layout de eventos,
anexos, anexo um, tabelas,
anexo dois, regras de validação,
esquemas técnicos XSD, que já é a parte
técnica, a parte tecnológica,
D 1001, D 1011,
D 9001, envio de lote, retorno de lote.
Então aqui tem, nesse manual da DERE,
toda a especificação aplicável
para a utilização desses contribuintes em relação
a
questões relacionadas ao IVA.
Com o manual da DERE, ou seja, com
a DERE em si, com essa declaração,
a Reforma Tributária para esses contribuintes, tem toda a
base sustentável para cobrança do
IVA, o IBS mais a CBS. Então nós já tivemos
uma aula sobre a DERE, uma aula inicial, vocês podem
olhar aí no curso. Lá existia o
manual 1.0, agora tem o manual 1.01 que está
atualizando pontos relacionados àqueles já vistos
anteriormente, OK? Então
foram criados também novos códigos de tributação, o
famoso Codtrib, que a gente já citou
naquela aula
inicial,
envolvendo tarifas, Pix, boleto e TED.
Agora,
o que então, na essência, além desses pontos que a gente falou,
essa versão 1.01 tem de
importante? Ela consubstancia
atualização crítica de refinamento
estrutural e engenharia fiscal. Vejam, quem
já está trabalhando com a DERE, quem não conhece a DERE porque não
precisa, mas enfim, aquele contribuinte, aquele
consultor tributário, aquele contador, enfim,
aquela pessoa que trabalha na área fiscal de
um
contribuinte dessas atividades, com certeza já deve conhecer
a DERE, se não conhecer, já está indo atrás, etc.
Então, nesses manuais, o
1.0, agora 1.01, estão sendo
citadas as especificações aplicáveis à
apuração do IVA para esses contribuintes.
Bastante significativo, por exemplo, serviços financeiros,
serviços remunerados por tarifas e comissões,
que embora prestados por instituições financeiras,
sujeitam-se às normas gerais de incidência lá no artigo
184 da lei complementar. Então o importante aqui, esse é o
recado, que existe essa atualização do dia 29 de maio de
2026, que está trazendo uma versão mais
atualizada do manual da DERE. Com
certeza, quem é deste contribuinte,
quem tem relação com essa situação, precisa e
deve acompanhar as demais atualizações, que
quase certeza também virão, porque como o processo está
em andamento,
então tudo aquilo que está sendo desenhado em relação à Reforma
Tributária para esses contribuintes,
está inserido como regra dentro do manual
da DERE. Outras atualizações que tiverem, com certeza também
estaremos informando.