Estamos iniciando mais algumas aulas
sobre atualizações 2026.
O que quer dizer atualizações 2026?
São pontos relacionados às normas da Reforma Tributária,
que estão sendo publicadas agora neste ano de
2026, o ano de testes, e que têm
grande influência nos processos e procedimentos
relacionados à Reforma Tributária. Vamos lá.
O primeiro ponto que nós vamos falar é sobre o Simples
Nacional,
micro e pequenas empresas que estejam
enquadradas
fiscalmente no Simples Nacional.
Será que este tema, Simples Nacional,
na Reforma Tributária, tem importância
somente para os contribuintes enquadrados no Simples
Nacional, optantes ou aqueles que pretendem optar pelo
Simples Nacional?
Com certeza, para esses, tem todo o
respaldo, toda a necessidade de conhecer esses conteúdos
que nós iremos falar. Mas você,
contribuinte, mesmo não sendo do Simples Nacional,
este ponto pode lhe interessar e
bastante. Portanto, mesmo que você não
seja optante pelo Simples Nacional, este
conteúdo irá ajudá-lo em
situações em que você seja um contribuinte do IVA
dentro do processo da Reforma Tributária, não enquadrado
no Simples Nacional. Na sequência, você verá então
qual é a importância de conhecer este assunto. Vamos lá.
Primeiro ponto
é a Resolução
CGSN número 183, de 23
de abril de 2026. CGSN,
Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que então
esta resolução está trazendo de
importante, e bastante importante?
Nota Fiscal de Serviços
eletrônica. Obrigatório,
emissão pelo emissor nacional, então todos
os contribuintes optantes pelo
Simples Nacional têm a obrigação, a
partir de 1º de setembro de 2026,
de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo
emissor nacional,
nas modalidades web ou API, direto no
aplicativo ou através de aplicativos intermediários que
vinculem ao aplicativo do emissor
nacional. O que isso então representa, pessoal?
Que
todo contribuinte
do IVA, IBS mais CBS,
precisa então emitir a
Nota Fiscal de Serviços, a partir de 1º de setembro de
2026, inclusive através do emissor nacional.
Mas por que emissor nacional? O que muda então nesse
ponto?
Atualmente,
ainda alguns municípios
permitem que você emita a Nota Fiscal de Serviços,
sendo optante pelo Simples Nacional, através do
aplicativo liberado pelo próprio
município. Ok? Agora, a partir de 1º de
setembro de 2026, não vai poder mais.
Alguns municípios atualmente já vinculam esse
emissor nacional, quando o contribuinte entra no seu
aplicativo, ou seja, aplicativo do município, vai emitir a nota fiscal,
ele já direciona para o emissor nacional, ok?
Agora, a partir de 1º de setembro de 26, todos deverão
então emitir a Nota Fiscal de Serviços pelo emissor nacional,
inclusive em algumas situações específicas,
quando a opção pelo Simples Nacional esteja
pendente de análise. Ok? O contribuinte fez a
emissão, mas ainda está em análise pela Receita
Federal, pelo Comitê do Simples Nacional, enfim, inclusive quando
estiver
a opção em análise, vai ter que emitir pelo emissor
nacional. Quando estiver em discussão administrativa,
algum ponto relacionado ao enquadramento no Simples
Nacional, pode estar em discussão administrativa.
Falta algum documento, algum ponto não foi observado, enfim, assim
mesmo, precisa emitir nota fiscal pelo emissor nacional.
Quando estiver sob efeitos de
impedimentos previstos na legislação, ainda que seja
passível, enquadramento retroativo.
Então são algumas das situações em que o
contribuinte optante pelo Simples pode
ter que administrar,
preparar algum documento, mostrar algum
faturamento, enfim, alguns pontos que
podem dar pendência de análise no enquadramento,
discussão administrativa,
impedimentos
com
possível enquadramento retroativo, assim
mesmo, precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço, a partir de 1º de
setembro, pelo emissor nacional. Vedado.
Para quem, então? Você falou que todo mundo.
Todo mundo, com algumas ressalvas, inclusive quando, são
algumas ressalvas, vedados. Operações sujeitas
exclusivamente à incidência do
ICMS. Ok? Então,
para essas operações
Dos contribuintes optantes pelo Simples, cuja operação
seja exclusivamente sujeita à incidência do ICMS, ou
seja, seria mais um comércio ou algum tipo exclusivo de
serviços que são muito poucos, que daria enquadramento
de tributação do ICMS.
Importante!
Por que então o Comitê Gestor do Simples Nacional
está adotando esses critérios? Tem alguma importância,
tem alguma necessidade.
Bastante importante também entender o porquê.
Validade em todo o território nacional.
Então o
emissor nacional, é óbvio, é
um órgão,
um aplicativo avaliado, discutido,
recomendado pelo comitê gestor,
tem validade em todo o território nacional.
Todas as notas fiscais a partir de 1º de setembro de 2026
terão os mesmos campos, o mesmo layout,
emitido
através do mesmo emissor nacional, enfim, será
uniforme. Mas por que essa uniformidade?
O que tem de tão importante nisso?
Será suficiente para fundamentar a
constituição de crédito
tributário.
Então, emissor nacional, Simples Nacional,
crédito tributário. A reforma tributária
tem aquele ponto essencial que é
bastante importante, que é a não
cumulatividade plena. Então notas
fiscais de serviços.
Elas
emitidas através do emissor nacional,
pelo contribuinte do Simples Nacional,
são suficientes para fundamentar a
constituição de crédito tributário.
Mas quais as situações? Quais são esses créditos?
Iremos ver logo na sequência. Então
vejam lá.
Atualizações Simples Nacional,
Resolução
Comitê Gestor do Simples Nacional, número 183, de 23 de
abril de 2026. Já tem uma ação a partir de
1º de setembro de 2026. "Mas já vai pagar IVA
a partir de 2026?" Não, vai ser aquele
0,1% e o
0,9%,
0,1% e 0,9%.
E ainda tem aquelas questões de obrigações acessórias,
vai calcular, enfim, não vai pagar se tiver
adequado às obrigações acessórias, tudo bem, é um complemento que
enquadra-se nesse contexto todo.
Mas então,
direito a crédito, será que o Simples Nacional
vai ter direito ao aproveitamento de créditos
igual aos contribuintes
da
apuração regular?
Apuração regular, para vocês saberem,
enquadramento,
quem é tributado pelo lucro real, lucro presumido, enfim.
E o Simples Nacional é um sistema
diferenciado. Então,
neste cenário,
se
o contribuinte do Simples Nacional
não emitir através do emissor nacional, totalmente não estará enquadrando-se
nas situações que envolvem a constituição de crédito.
Mas é óbvio que ninguém vai deixar de fazer, porque isso é uma
necessidade e uma obrigatoriedade.
Na sequência, iremos complementando mais
pontos adicionais de bastante importância sobre o assunto.
Inclusive aquele ponto que nós falamos aqui no início: "Eu não sou
Simples Nacional, será que esse assunto me interessa?" Interessa.
Mesmo você não sendo Simples Nacional, você não sendo um
contribuinte, um interessado pelo
assunto
Simples Nacional,
o contexto todo
traz bastante importância em
vários pontos que inclusive nós estaremos vendo na sequência.