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Resolução CGSN nº 189/2026

Transcrição

Estamos iniciando mais algumas aulas sobre atualizações 2026. O que quer dizer atualizações 2026? São pontos relacionados às normas da Reforma Tributária, que estão sendo publicadas agora neste ano de 2026, o ano de testes, e que têm grande influência nos processos e procedimentos relacionados à Reforma Tributária. Vamos lá. O primeiro ponto que nós vamos falar é sobre o Simples Nacional, micro e pequenas empresas que estejam enquadradas fiscalmente no Simples Nacional. Será que este tema, Simples Nacional, na Reforma Tributária, tem importância somente para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, optantes ou aqueles que pretendem optar pelo Simples Nacional? Com certeza, para esses, tem todo o respaldo, toda a necessidade de conhecer esses conteúdos que nós iremos falar. Mas você, contribuinte, mesmo não sendo do Simples Nacional, este ponto pode lhe interessar e bastante. Portanto, mesmo que você não seja optante pelo Simples Nacional, este conteúdo irá ajudá-lo em situações em que você seja um contribuinte do IVA dentro do processo da Reforma Tributária, não enquadrado no Simples Nacional. Na sequência, você verá então qual é a importância de conhecer este assunto. Vamos lá. Primeiro ponto é a Resolução CGSN número 183, de 23 de abril de 2026. CGSN, Comitê Gestor do Simples Nacional. O que então esta resolução está trazendo de importante, e bastante importante? Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Obrigatório, emissão pelo emissor nacional, então todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm a obrigação, a partir de 1º de setembro de 2026, de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional, nas modalidades web ou API, direto no aplicativo ou através de aplicativos intermediários que vinculem ao aplicativo do emissor nacional. O que isso então representa, pessoal? Que todo contribuinte do IVA, IBS mais CBS, precisa então emitir a Nota Fiscal de Serviços, a partir de 1º de setembro de 2026, inclusive através do emissor nacional. Mas por que emissor nacional? O que muda então nesse ponto? Atualmente, ainda alguns municípios permitem que você emita a Nota Fiscal de Serviços, sendo optante pelo Simples Nacional, através do aplicativo liberado pelo próprio município. Ok? Agora, a partir de 1º de setembro de 2026, não vai poder mais. Alguns municípios atualmente já vinculam esse emissor nacional, quando o contribuinte entra no seu aplicativo, ou seja, aplicativo do município, vai emitir a nota fiscal, ele já direciona para o emissor nacional, ok? Agora, a partir de 1º de setembro de 26, todos deverão então emitir a Nota Fiscal de Serviços pelo emissor nacional, inclusive em algumas situações específicas, quando a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise. Ok? O contribuinte fez a emissão, mas ainda está em análise pela Receita Federal, pelo Comitê do Simples Nacional, enfim, inclusive quando estiver a opção em análise, vai ter que emitir pelo emissor nacional. Quando estiver em discussão administrativa, algum ponto relacionado ao enquadramento no Simples Nacional, pode estar em discussão administrativa. Falta algum documento, algum ponto não foi observado, enfim, assim mesmo, precisa emitir nota fiscal pelo emissor nacional. Quando estiver sob efeitos de impedimentos previstos na legislação, ainda que seja passível, enquadramento retroativo. Então são algumas das situações em que o contribuinte optante pelo Simples pode ter que administrar, preparar algum documento, mostrar algum faturamento, enfim, alguns pontos que podem dar pendência de análise no enquadramento, discussão administrativa, impedimentos com possível enquadramento retroativo, assim mesmo, precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço, a partir de 1º de setembro, pelo emissor nacional. Vedado. Para quem, então? Você falou que todo mundo. Todo mundo, com algumas ressalvas, inclusive quando, são algumas ressalvas, vedados. Operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS. Ok? Então, para essas operações Dos contribuintes optantes pelo Simples, cuja operação seja exclusivamente sujeita à incidência do ICMS, ou seja, seria mais um comércio ou algum tipo exclusivo de serviços que são muito poucos, que daria enquadramento de tributação do ICMS. Importante! Por que então o Comitê Gestor do Simples Nacional está adotando esses critérios? Tem alguma importância, tem alguma necessidade. Bastante importante também entender o porquê. Validade em todo o território nacional. Então o emissor nacional, é óbvio, é um órgão, um aplicativo avaliado, discutido, recomendado pelo comitê gestor, tem validade em todo o território nacional. Todas as notas fiscais a partir de 1º de setembro de 2026 terão os mesmos campos, o mesmo layout, emitido através do mesmo emissor nacional, enfim, será uniforme. Mas por que essa uniformidade? O que tem de tão importante nisso? Será suficiente para fundamentar a constituição de crédito tributário. Então, emissor nacional, Simples Nacional, crédito tributário. A reforma tributária tem aquele ponto essencial que é bastante importante, que é a não cumulatividade plena. Então notas fiscais de serviços. Elas emitidas através do emissor nacional, pelo contribuinte do Simples Nacional, são suficientes para fundamentar a constituição de crédito tributário. Mas quais as situações? Quais são esses créditos? Iremos ver logo na sequência. Então vejam lá. Atualizações Simples Nacional, Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional, número 183, de 23 de abril de 2026. Já tem uma ação a partir de 1º de setembro de 2026. "Mas já vai pagar IVA a partir de 2026?" Não, vai ser aquele 0,1% e o 0,9%, 0,1% e 0,9%. E ainda tem aquelas questões de obrigações acessórias, vai calcular, enfim, não vai pagar se tiver adequado às obrigações acessórias, tudo bem, é um complemento que enquadra-se nesse contexto todo. Mas então, direito a crédito, será que o Simples Nacional vai ter direito ao aproveitamento de créditos igual aos contribuintes da apuração regular? Apuração regular, para vocês saberem, enquadramento, quem é tributado pelo lucro real, lucro presumido, enfim. E o Simples Nacional é um sistema diferenciado. Então, neste cenário, se o contribuinte do Simples Nacional não emitir através do emissor nacional, totalmente não estará enquadrando-se nas situações que envolvem a constituição de crédito. Mas é óbvio que ninguém vai deixar de fazer, porque isso é uma necessidade e uma obrigatoriedade. Na sequência, iremos complementando mais pontos adicionais de bastante importância sobre o assunto. Inclusive aquele ponto que nós falamos aqui no início: "Eu não sou Simples Nacional, será que esse assunto me interessa?" Interessa. Mesmo você não sendo Simples Nacional, você não sendo um contribuinte, um interessado pelo assunto Simples Nacional, o contexto todo traz bastante importância em vários pontos que inclusive nós estaremos vendo na sequência.