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Split Payment — Novidades II

Transcrição

Ainda em relação a atualizações 2026, item 4.1, Split Payment. É uma continuação daquilo que nós já começamos a falar. Caracterizado como a principal inovação operacional da Reforma Tributária, o Split Payment, como já citado anteriormente em dois outros vídeos, tem uma base legal na Lei Complementar número 214/2025, artigos números 27 e 31 ao 35, e artigos 29 ao 33 do Decreto número 12.955 de 29/04/2026. Regulamento da CBS. O decreto é o regulamento da CBS. Por que nós estamos citando novamente essa base legal? Porque houve alguns complementos, um desenvolvimento um pouco maior, o conteúdo do Split Payment já está um pouco mais avançado em relação ao seu conhecimento. E quais são os dois tipos de Split Payment que estarão funcionando na Reforma Tributária? O padrão, que verifica a apuração assistida, lembrando que a apuração assistida é aquela apuração normal, onde existe no início do processo um documento fiscal, como uma nota fiscal, que dá o start no processo da apuração assistida, então esse será o Split Payment padrão. E também tem o simplificado, onde ele vai ser calculado através de um percentual da operação que será retirado para fins de tributos. Então uma operação específica, que não tenha um documento fiscal específico na entrada, como a apuração assistida, haverá o Split Payment através da aplicação de um percentual que será retirado do montante da operação para fins de recolhimento de tributos. Então este é mais um complemento, nós não havíamos falado dos tipos, padrão e simplificado, e também um ponto que já na essência ele já estava sendo definido, mas o mercado todo já caracteriza como Split Payment, a principal inovação operacional da Reforma Tributária. Então esses são apenas mais alguns complementos que vão aumentando o conhecimento em relação ao processo todo da Reforma Tributária.