Ainda em relação a atualizações 2026,
item 4.1, Split
Payment. É uma continuação daquilo que nós já
começamos a falar.
Caracterizado como a principal inovação
operacional da Reforma Tributária, o Split
Payment, como já citado anteriormente em dois
outros vídeos, tem uma base legal na Lei Complementar número
214/2025,
artigos números 27 e 31 ao
35,
e artigos 29 ao 33 do Decreto número
12.955 de
29/04/2026.
Regulamento da
CBS. O decreto é o regulamento da
CBS.
Por que nós estamos citando novamente essa base legal?
Porque houve alguns complementos, um desenvolvimento um pouco maior,
o conteúdo do Split Payment já está um pouco mais
avançado em relação ao seu conhecimento.
E quais são os dois tipos de Split Payment que
estarão funcionando na Reforma Tributária?
O padrão,
que verifica a apuração assistida, lembrando que a apuração
assistida é aquela apuração
normal,
onde existe no início do processo um
documento fiscal, como uma nota fiscal, que dá o start no
processo da apuração assistida, então esse será o Split
Payment padrão. E também tem o
simplificado, onde ele vai ser
calculado através de um percentual da operação
que será retirado para fins de tributos.
Então uma operação específica,
que não tenha um documento fiscal específico na entrada,
como a apuração assistida,
haverá o Split Payment através da aplicação de um
percentual que será retirado do montante da operação
para fins de recolhimento de
tributos. Então este é mais um
complemento, nós não havíamos falado dos tipos,
padrão e simplificado, e também um ponto que
já na essência ele já estava sendo definido, mas
o mercado todo já caracteriza como Split
Payment, a principal inovação operacional da
Reforma Tributária. Então esses são apenas mais alguns
complementos que vão aumentando o conhecimento em relação
ao processo todo da Reforma
Tributária.