Centralização dos débitos, créditos, ressarcimentos e pagamentos
Transcrição
Mais um tópico importante relacionado à apuração do IVA na Reforma
Tributária. Apuração, em qual sentido?
Apuração assistida, aquela do regime regular, contribuinte Lucro Real,
Lucro Presumido,
será feita por consolidação do
CNPJ. O que isso representa na prática?
Não existe aquela questão de matriz e filial, uma
matriz, 20 filiais, 30 filiais. É por
CNPJ da matriz. O artigo número 42 da Lei
Complementar número 214 de 2025, estabelece o seguinte: a
apuração do IBS mais CBS será por
consolidação de todos os estabelecimentos do
contribuinte. Ok? Então, será
consolidada, não vai haver repartição.
Consolida todos os CNPJs do contribuinte.
Apuração regime regular consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte.
Então, numa apuração, o contribuinte tem no cenário
vários débitos, vários créditos, a apuração será mensal, apuração
periodicidade mensal, e dentro dessa periodicidade mensal,
existirão várias notas fiscais emitidas pelo contribuinte,
que ensejarão em débitos do IVA. Várias notas fiscais
emitidas por aquisição de mercadorias, de bens, de
serviços pelo mesmo contribuinte, que tem vários débitos, e essas notas emitidas
contra esse mesmo contribuinte,
na legislação da Reforma Tributária, poderão, na maioria das vezes, se
tornar créditos para o contribuinte.
Então, regime regular consolidará, em cada competência mensal,
todos os débitos e créditos do mesmo contribuinte, inclusive os decorrentes da
apuração dos regimes diferenciados e específicos.
Está no regime regular
ou não, mas aqui o regime regular, a legislação já estende um pouco mais todos os
débitos e créditos do contribuinte, inclusive decorrentes da apuração dos regimes
diferenciados e específicos, serão consolidados na
mesma apuração. Então não vai haver segregação
entre as unidades do mesmo estabelecimento.
Pagamentos e pedidos de ressarcimento serão centralizados em um único
estabelecimento.
Pagamentos ou pedidos de
ressarcimento, numa apuração normal, apuração assistida, regime regular,
o contribuinte
pode, em vários momentos, vai haver várias situações em que ele vai ter que fazer
pagamentos do IVA, situações em que ele vai pedir ressarcimentos de
créditos que ele precisa receber, ele não quer compensar com outros débitos,
então serão centralizados em um único estabelecimento.
Pagamentos aqui serão os pagamentos de débitos do IVA, poderão acontecer por
split payment,
através do mecanismo split payment, que nós já falamos o que é, ou pelo
próprio contribuinte, ele mesmo na apuração, durante aquele período
de avaliação, se todos os débitos e créditos que constam realmente
pertencem a ele, se não está faltando nada, aqueles ajustes que ele tem que fazer
na apuração, ele pode ter que fazer algum pagamento, vai gerar um DARF
através da apuração assistida e vai fazer os pagamentos, mas serão todos através de
um único estabelecimento. "Eu sou contribuinte, só tenho um estabelecimento." Então
não tem o que fazer, um estabelecimento não tem nem que ficar se preocupando muito
isso. "Eu tenho quatro, cinco, 20, 30, 40, 50 estabelecimentos." Vai ser
centralizado sempre em um único estabelecimento, que irá representar
aquele contribuinte de forma consolidada.