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Centralização dos débitos, créditos, ressarcimentos e pagamentos

Transcrição

Mais um tópico importante relacionado à apuração do IVA na Reforma Tributária. Apuração, em qual sentido? Apuração assistida, aquela do regime regular, contribuinte Lucro Real, Lucro Presumido, será feita por consolidação do CNPJ. O que isso representa na prática? Não existe aquela questão de matriz e filial, uma matriz, 20 filiais, 30 filiais. É por CNPJ da matriz. O artigo número 42 da Lei Complementar número 214 de 2025, estabelece o seguinte: a apuração do IBS mais CBS será por consolidação de todos os estabelecimentos do contribuinte. Ok? Então, será consolidada, não vai haver repartição. Consolida todos os CNPJs do contribuinte. Apuração regime regular consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte. Então, numa apuração, o contribuinte tem no cenário vários débitos, vários créditos, a apuração será mensal, apuração periodicidade mensal, e dentro dessa periodicidade mensal, existirão várias notas fiscais emitidas pelo contribuinte, que ensejarão em débitos do IVA. Várias notas fiscais emitidas por aquisição de mercadorias, de bens, de serviços pelo mesmo contribuinte, que tem vários débitos, e essas notas emitidas contra esse mesmo contribuinte, na legislação da Reforma Tributária, poderão, na maioria das vezes, se tornar créditos para o contribuinte. Então, regime regular consolidará, em cada competência mensal, todos os débitos e créditos do mesmo contribuinte, inclusive os decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos. Está no regime regular ou não, mas aqui o regime regular, a legislação já estende um pouco mais todos os débitos e créditos do contribuinte, inclusive decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos, serão consolidados na mesma apuração. Então não vai haver segregação entre as unidades do mesmo estabelecimento. Pagamentos e pedidos de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento. Pagamentos ou pedidos de ressarcimento, numa apuração normal, apuração assistida, regime regular, o contribuinte pode, em vários momentos, vai haver várias situações em que ele vai ter que fazer pagamentos do IVA, situações em que ele vai pedir ressarcimentos de créditos que ele precisa receber, ele não quer compensar com outros débitos, então serão centralizados em um único estabelecimento. Pagamentos aqui serão os pagamentos de débitos do IVA, poderão acontecer por split payment, através do mecanismo split payment, que nós já falamos o que é, ou pelo próprio contribuinte, ele mesmo na apuração, durante aquele período de avaliação, se todos os débitos e créditos que constam realmente pertencem a ele, se não está faltando nada, aqueles ajustes que ele tem que fazer na apuração, ele pode ter que fazer algum pagamento, vai gerar um DARF através da apuração assistida e vai fazer os pagamentos, mas serão todos através de um único estabelecimento. "Eu sou contribuinte, só tenho um estabelecimento." Então não tem o que fazer, um estabelecimento não tem nem que ficar se preocupando muito isso. "Eu tenho quatro, cinco, 20, 30, 40, 50 estabelecimentos." Vai ser centralizado sempre em um único estabelecimento, que irá representar aquele contribuinte de forma consolidada.