Atualizações 2026, item número
quatro.
Qual é então o assunto que nós vamos falar neste item número
quatro? Sobre o Split Payment. Tenho certeza
que todo mundo já ouviu falar,
até já sabe o que é, aqueles que não sabem, já têm uma ideia,
mas vamos lá. Então o que estamos trazendo de atualização
agora em 2026 sobre o Split Payment?
Publicação do manual. Então
os órgãos regulamentadores da Reforma Tributária publicaram o manual do
Split Payment. A quem interessa então saber
olhar o manual, praticar, entender do Split Payment?
Todos os contribuintes, óbvio, porque todos serão afetados, mas
especificamente instituições financeiras,
fintechs, meios de pagamento, bancos, adquirentes,
etc.
Mas por que nós estamos chamando a atenção para eles?
Porque eles estão autorizados a desenvolver sistemas
para interagir nas apurações. Então vamos lá.
O Split Payment tem
o início nas apurações do IBS mais
CBS, apuração assistida, emissão de nota fiscal, enfim, todo
aquele caminho de apuração do
IVA dentro da apuração assistida, e lá está o
Split Payment. O que é, então, na essência, o Split Payment?
O que ocorre com o Split Payment? O valor do tributo será
separado do pagamento de forma
automática.
Valor do tributo, obviamente, estamos falando do IVA, IBS mais
CBS.
Do pagamento, pagamento do quê? Da nota fiscal.
Existe, na apuração assistida, a entrada da
apuração assistida, o início da apuração assistida é a emissão de uma
nota fiscal. Uma nota fiscal de venda de mercadoria, uma nota
fiscal de prestação de serviços.
Então, dentro desse caminho,
da apuração assistida, o Split
Payment será o quê?
Parte do valor do tributo
apresentado ou decorrente daquela nota fiscal,
parte vai para a empresa, mas qual empresa? A empresa que emitiu nota fiscal.
Se a empresa A vendeu uma mercadoria, ela é
interessada em receber os recursos decorrentes da venda de
mercadoria. Se a empresa B prestou um serviço,
ela é a interessada em receber o valor dos serviços que
ela prestou, decorrentes da emissão da sua nota fiscal.
Agora, o que vai acontecer então?
O valor do valor do pagamento da nota fiscal, que vai
transitar por esses entes aqui que vão
fazer parte do processo,
parte do valor da nota fiscal vai para a
empresa, ou seja, ela emitiu uma nota fiscal de R$ 1 milhão, por
exemplo.
E IVA lá, seja 150 mil, por exemplo, chutando.
O R$ 1 milhão não vem pra ela cheio,
vem a parte,
R$ 1 milhão, que seja 15% lá o IVA, só como exemplo,
150 mil. Então R$ 1 milhão não vem pra ela, vem R$
850. Os 150 vai para os cofres
públicos. Isso já é na
entrada da nota fiscal,
na apuração assistida. No decorrer da apuração assistida,
já vai acontecer então o Split Payment e parte do valor
do tributo já vai para os cofres públicos, de forma bem
adiantada, se a gente for ver em relação à situação atual.
Então, o que acontece com isso? O valor do tributo não transitará
pelo caixa do contribuinte.
Então o valor do tributo,
geralmente,
numa venda de mercadorias, por exemplo, lá tinha o ICMS.
Tem o ICMS, ou numa prestação de
serviço. Tem o ISS, pode ter PIS, Cofins, etc.
Esses valores eram recolhidos pelo emissor da nota
fiscal, prestador de serviço, ou vendedor da mercadoria,
lá na frente. Recebia o valor da nota fiscal cheio
e ia recolher esses tributos lá na frente, com um prazo
X. Agora não ocorre mais isso. O valor do tributo não transitará pelo
caixa do contribuinte. Isso vai fazer uma diferença no seu
caixa. Se ele utilizava aqueles recursos pra recolher os
tributos lá na frente, 20, 30 dias depois, esse recurso
já não vem mais pra ele. Quem vai receber adiantado já é
os cofres públicos. "Ah,
isso você já falou, tem uma aula sobre isso." Ok, isso nós já
falamos, estamos reprisando, mas só
mostrando que já existe um manual.
Foi publicado o manual que interessa a essas empresas que
agora estão autorizadas e vão desenvolver os sistemas para interagir então
dentro da apuração assistida. Então esse é o cenário que
nós estamos trazendo. Enfatizando aqui, valor do tributo
não transitará mais pelo caixa do
contribuinte. Agora,
ponto a ser considerado: Split Payment é uma novidade?
O que vocês acham? Split Payment é uma
novidade?
Com este nome, sim, mas se nós formos
olhar hoje, dentro do cenário atual, sem
olharmos apuração assistida, apuração de
tributos e etc.
Hoje, por exemplo, no iFood,
quem compra
uma mercadoria, por exemplo, paga um valor
Cheio lá, R$100, R$50, R$200,
ou Mercado Livre também.
O iFood é um exemplo talvez até mais simples.
Tem um motoqueiro que vai entregar pra você a
mercadoria ou uma janta, um almoço,
enfim.
Parte desse valor pago pelo tomador, pelo
comprador da mercadoria
vai para a loja, o mercado, o
restaurante que está vendendo, parte já vai para o
motoqueiro e parte fica com o
aplicativo que desenvolveu este cenário e que deu
ênfase à situação. Então hoje,
o próprio Mercado Livre, você compra uma mercadoria, paga para o Mercado
Livre, através do Mercado Livre, para as empresas
conveniadas, parte fica com o Mercado
Livre pela essência, pelo desenvolvimento da atividade, pela sua
remuneração, parte vai pra empresa que vendeu a mercadoria.
Então isso, não vamos dizer na essência,
mas é um split payment de forma
um pouco diferente desse cenário, mas é uma situação que pode ser
comparada com essa daqui para fins de
entendimento. Então o recado aqui, o manual foi
publicado, agora
essas instituições vão desenvolver as atividades correlatas a elas.
E os contribuintes também precisam saber que esse cenário vai
acontecer. Não vão receber mais todo o dinheiro que eles recebiam pela
venda de mercadoria para depois recolher os tributos.
Não, agora os tributos já vão ser retidos na cabeça,
ou seja, como falava-se, já vão ser retidos na
fonte, ok? Então isso para o
governo é espetacular, para os contribuintes
facilita, simplifica, isso a gente já até falou na aula do split payment,
mas tem alguns pontos que devem ser avaliados.
Por exemplo, aquele tributo que antes ele recebia pra recolher depois,
agora ele não vai receber mais