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Split Payment — Novidades I

Transcrição

Atualizações 2026, item número quatro. Qual é então o assunto que nós vamos falar neste item número quatro? Sobre o Split Payment. Tenho certeza que todo mundo já ouviu falar, até já sabe o que é, aqueles que não sabem, já têm uma ideia, mas vamos lá. Então o que estamos trazendo de atualização agora em 2026 sobre o Split Payment? Publicação do manual. Então os órgãos regulamentadores da Reforma Tributária publicaram o manual do Split Payment. A quem interessa então saber olhar o manual, praticar, entender do Split Payment? Todos os contribuintes, óbvio, porque todos serão afetados, mas especificamente instituições financeiras, fintechs, meios de pagamento, bancos, adquirentes, etc. Mas por que nós estamos chamando a atenção para eles? Porque eles estão autorizados a desenvolver sistemas para interagir nas apurações. Então vamos lá. O Split Payment tem o início nas apurações do IBS mais CBS, apuração assistida, emissão de nota fiscal, enfim, todo aquele caminho de apuração do IVA dentro da apuração assistida, e lá está o Split Payment. O que é, então, na essência, o Split Payment? O que ocorre com o Split Payment? O valor do tributo será separado do pagamento de forma automática. Valor do tributo, obviamente, estamos falando do IVA, IBS mais CBS. Do pagamento, pagamento do quê? Da nota fiscal. Existe, na apuração assistida, a entrada da apuração assistida, o início da apuração assistida é a emissão de uma nota fiscal. Uma nota fiscal de venda de mercadoria, uma nota fiscal de prestação de serviços. Então, dentro desse caminho, da apuração assistida, o Split Payment será o quê? Parte do valor do tributo apresentado ou decorrente daquela nota fiscal, parte vai para a empresa, mas qual empresa? A empresa que emitiu nota fiscal. Se a empresa A vendeu uma mercadoria, ela é interessada em receber os recursos decorrentes da venda de mercadoria. Se a empresa B prestou um serviço, ela é a interessada em receber o valor dos serviços que ela prestou, decorrentes da emissão da sua nota fiscal. Agora, o que vai acontecer então? O valor do valor do pagamento da nota fiscal, que vai transitar por esses entes aqui que vão fazer parte do processo, parte do valor da nota fiscal vai para a empresa, ou seja, ela emitiu uma nota fiscal de R$ 1 milhão, por exemplo. E IVA lá, seja 150 mil, por exemplo, chutando. O R$ 1 milhão não vem pra ela cheio, vem a parte, R$ 1 milhão, que seja 15% lá o IVA, só como exemplo, 150 mil. Então R$ 1 milhão não vem pra ela, vem R$ 850. Os 150 vai para os cofres públicos. Isso já é na entrada da nota fiscal, na apuração assistida. No decorrer da apuração assistida, já vai acontecer então o Split Payment e parte do valor do tributo já vai para os cofres públicos, de forma bem adiantada, se a gente for ver em relação à situação atual. Então, o que acontece com isso? O valor do tributo não transitará pelo caixa do contribuinte. Então o valor do tributo, geralmente, numa venda de mercadorias, por exemplo, lá tinha o ICMS. Tem o ICMS, ou numa prestação de serviço. Tem o ISS, pode ter PIS, Cofins, etc. Esses valores eram recolhidos pelo emissor da nota fiscal, prestador de serviço, ou vendedor da mercadoria, lá na frente. Recebia o valor da nota fiscal cheio e ia recolher esses tributos lá na frente, com um prazo X. Agora não ocorre mais isso. O valor do tributo não transitará pelo caixa do contribuinte. Isso vai fazer uma diferença no seu caixa. Se ele utilizava aqueles recursos pra recolher os tributos lá na frente, 20, 30 dias depois, esse recurso já não vem mais pra ele. Quem vai receber adiantado já é os cofres públicos. "Ah, isso você já falou, tem uma aula sobre isso." Ok, isso nós já falamos, estamos reprisando, mas só mostrando que já existe um manual. Foi publicado o manual que interessa a essas empresas que agora estão autorizadas e vão desenvolver os sistemas para interagir então dentro da apuração assistida. Então esse é o cenário que nós estamos trazendo. Enfatizando aqui, valor do tributo não transitará mais pelo caixa do contribuinte. Agora, ponto a ser considerado: Split Payment é uma novidade? O que vocês acham? Split Payment é uma novidade? Com este nome, sim, mas se nós formos olhar hoje, dentro do cenário atual, sem olharmos apuração assistida, apuração de tributos e etc. Hoje, por exemplo, no iFood, quem compra uma mercadoria, por exemplo, paga um valor Cheio lá, R$100, R$50, R$200, ou Mercado Livre também. O iFood é um exemplo talvez até mais simples. Tem um motoqueiro que vai entregar pra você a mercadoria ou uma janta, um almoço, enfim. Parte desse valor pago pelo tomador, pelo comprador da mercadoria vai para a loja, o mercado, o restaurante que está vendendo, parte já vai para o motoqueiro e parte fica com o aplicativo que desenvolveu este cenário e que deu ênfase à situação. Então hoje, o próprio Mercado Livre, você compra uma mercadoria, paga para o Mercado Livre, através do Mercado Livre, para as empresas conveniadas, parte fica com o Mercado Livre pela essência, pelo desenvolvimento da atividade, pela sua remuneração, parte vai pra empresa que vendeu a mercadoria. Então isso, não vamos dizer na essência, mas é um split payment de forma um pouco diferente desse cenário, mas é uma situação que pode ser comparada com essa daqui para fins de entendimento. Então o recado aqui, o manual foi publicado, agora essas instituições vão desenvolver as atividades correlatas a elas. E os contribuintes também precisam saber que esse cenário vai acontecer. Não vão receber mais todo o dinheiro que eles recebiam pela venda de mercadoria para depois recolher os tributos. Não, agora os tributos já vão ser retidos na cabeça, ou seja, como falava-se, já vão ser retidos na fonte, ok? Então isso para o governo é espetacular, para os contribuintes facilita, simplifica, isso a gente já até falou na aula do split payment, mas tem alguns pontos que devem ser avaliados. Por exemplo, aquele tributo que antes ele recebia pra recolher depois, agora ele não vai receber mais