Documentos fiscais eletrônicos - datas início obrigatoriedade início da emissão
Transcrição
Ato Conjunto Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS número
4, de 30 de julho de 2026. O que este ato conjunto traz
como novidades? Documentos fiscais eletrônicos,
obrigatoriedade da emissão, datas de início da
emissão. Existia, antes da publicação desse ato
conjunto número 4, uma situação estabelecendo que, a
partir de 1º de agosto, todos os documentos fiscais, então já
devidamente mapeados, criados, os
contribuintes deveriam começar a utilizá-los a partir de 1º de agosto de 2026,
primeiro dia útil de agosto. Porém, esse ato conjunto trouxe essas
novidades.
Então alguns documentos
já começaram, 03/08/2026, obrigatoriedade da emissão:
nota fiscal eletrônica, modelo 55, nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo
65, nota fiscal de serviço eletrônica, conhecimento de transporte
eletrônico, modelo 57, conhecimento de transporte eletrônico para outros
serviços, modelo 67, mais alguns previstos no ato, nessa
data, 03/08/2026.
Seguindo pela sequência, daqui pra cá, 01/10/2026, declaração de importação de
remessa, obrigatoriamente DIR,
mais alguns outros. Não estamos citando todos, mas a
intenção é mostrar que esse ato conjunto trouxe essas novidades, essas datas.
Outra data, 01/12/2026,
nota fiscal de gás. Bilhete de passagem eletrônico,
transporte aéreo e outros tipos de transporte urbano, consta isso
dentro do ato conjunto. Existem mais algumas datas e mais alguns documentos
previstos, estabelecidos através desse ato conjunto da Receita Federal, mais o
Comitê Gestor do IBS, cujas datas de obrigatoriedade da
emissão com os campos já previstos, IBS e CBS da Reforma
Tributária,
através dessas datas. Então houve uma segregação de datas, aquilo
que até anteriormente à publicação desse ato, seria 1º de agosto de
2026.
Isso é bastante importante, deve ser visto pra poder os contribuintes ficarem
adequados dentro dessa obrigação acessória, porque a emissão de documento fiscal
eletrônico contendo os dados IBS mais IBS, é uma obrigação acessória decorrente
do processo da Reforma Tributária.
O não atendimento pode ou não gerar multas, enfim, complicações
aos contribuintes, que devem ficar atentos a esses pontos que
estão sendo divulgados, orientações dentro
desse ano de 2026 ainda. Então essa é a informação desse ato conjunto.
O que é ato conjunto? A Receita Federal, mais o Comitê Gestor do IBS, que
legitimamente, de acordo com as normas da Reforma Tributária, tem
autoridade para definir procedimentos, processos,
criar, juntamente com a Receita Federal.
E o que estiver escrito nesses atos deve ser atendido pelos contribuintes.
Bastante importantes esses atos, que devem ser acompanhados de perto
por todos os contribuintes.