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Documentos fiscais eletrônicos - datas início obrigatoriedade início da emissão

Transcrição

Ato Conjunto Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS número 4, de 30 de julho de 2026. O que este ato conjunto traz como novidades? Documentos fiscais eletrônicos, obrigatoriedade da emissão, datas de início da emissão. Existia, antes da publicação desse ato conjunto número 4, uma situação estabelecendo que, a partir de 1º de agosto, todos os documentos fiscais, então já devidamente mapeados, criados, os contribuintes deveriam começar a utilizá-los a partir de 1º de agosto de 2026, primeiro dia útil de agosto. Porém, esse ato conjunto trouxe essas novidades. Então alguns documentos já começaram, 03/08/2026, obrigatoriedade da emissão: nota fiscal eletrônica, modelo 55, nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65, nota fiscal de serviço eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57, conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços, modelo 67, mais alguns previstos no ato, nessa data, 03/08/2026. Seguindo pela sequência, daqui pra cá, 01/10/2026, declaração de importação de remessa, obrigatoriamente DIR, mais alguns outros. Não estamos citando todos, mas a intenção é mostrar que esse ato conjunto trouxe essas novidades, essas datas. Outra data, 01/12/2026, nota fiscal de gás. Bilhete de passagem eletrônico, transporte aéreo e outros tipos de transporte urbano, consta isso dentro do ato conjunto. Existem mais algumas datas e mais alguns documentos previstos, estabelecidos através desse ato conjunto da Receita Federal, mais o Comitê Gestor do IBS, cujas datas de obrigatoriedade da emissão com os campos já previstos, IBS e CBS da Reforma Tributária, através dessas datas. Então houve uma segregação de datas, aquilo que até anteriormente à publicação desse ato, seria 1º de agosto de 2026. Isso é bastante importante, deve ser visto pra poder os contribuintes ficarem adequados dentro dessa obrigação acessória, porque a emissão de documento fiscal eletrônico contendo os dados IBS mais IBS, é uma obrigação acessória decorrente do processo da Reforma Tributária. O não atendimento pode ou não gerar multas, enfim, complicações aos contribuintes, que devem ficar atentos a esses pontos que estão sendo divulgados, orientações dentro desse ano de 2026 ainda. Então essa é a informação desse ato conjunto. O que é ato conjunto? A Receita Federal, mais o Comitê Gestor do IBS, que legitimamente, de acordo com as normas da Reforma Tributária, tem autoridade para definir procedimentos, processos, criar, juntamente com a Receita Federal. E o que estiver escrito nesses atos deve ser atendido pelos contribuintes. Bastante importantes esses atos, que devem ser acompanhados de perto por todos os contribuintes.