Controle do estoque (EFD-Contribuições, Apuração Assistida)
Transcrição
Um ponto bastante sensível e importante nesse processo da Reforma Tributária,
são os créditos de PIS e COFINS. Quais são esses
créditos que nós iremos falar? O estoque de créditos que vai
aparecer em 31/12/2026.
Como esses créditos nascem, a quem
pertencem e como eles estão representados perante o Fisco.
Créditos atualmente de PIS e COFINS ocorrem
nas empresas que utilizam o regime não-cumulativo,
PIS 1,5%, COFINS 7,6%, total 9,25%,
empresas lucro real.
Como esses créditos irão aparecer, como o Fisco
identifica esses créditos e como o contribuinte deve agir
após 31/12/2026, para poder
aproveitar esses créditos. Esses créditos podem ser ressarcíveis
ou não. A Lei Complementar número
214/2025, artigos 378 ao 383,
traz essa previsão da possibilidade de os
contribuintes aproveitarem aquele estoque de créditos
que vai constar em 31/12/2026, do PIS e
da COFINS. Esses créditos estarão representados
dentro da EFD Contribuições, onde constará toda a história dos
créditos, desde o início, linha a linha, por tipo de crédito,
quando ele surgiu
e o histórico dele, quanto ele aumentou, quanto ele diminuiu.
E lembrando que ele poderá ser compensado ou ressarcido até cinco
anos após a ocorrência dele. Ok, mas como
então o contribuinte vai poder aproveitar esses créditos?
Através de ressarcimento ou através de compensação.
Pelo que se sabe, a maioria das empresas possui
créditos não ressarcíveis. Ressarcíveis seria o quê?
Pagos em dinheiro.
A maioria se utiliza ou contém estoque de créditos e
estará lá registrado através da EFD
Contribuições de dezembro de 2026, lá no balanço em
31/12/2026, representado contabilmente,
possui estoque de créditos decorrentes de
receitas tributáveis. E esses créditos decorrentes de receitas
tributáveis nas apurações do PIS e da COFINS, não são
ressarcíveis.
Se eles não são ressarcíveis, o contribuinte deve se utilizar
do programa PerdComp,
fazer o pedido de utilização de crédito para compensação
com a CBS. Por que a CBS? Porque a CBS vai entrar em vigor a
partir de janeiro de 2026, em substituição ao PIS e à COFINS.
Então, para que os contribuintes não percam os créditos de PIS e COFINS,
que estarão registrados contabilmente e devidamente registrados também na
EFD Contribuições em 31/12/2026,
parte desses créditos poderá ser compensada com a CBS e
parte, de acordo com as regras, poderá em algumas situações ser
ressarcido aos contribuintes, ok?
Mas para que o contribuinte possa então compensar, deve, através do
PerdComp, fazer o pedido de utilização de crédito para compensação com a CBS.
Lá na apuração assistida, regime regular, haverá
todo o cenário desenhado, as opções de o contribuinte pedir a
compensação. Nas situações que forem possíveis de serem ressarcidas, o
contribuinte também poderá pedir o ressarcimento ou a compensação, na maioria
das situações, que parece que vai acontecer.
Mas precisa ser desenhado, então precisa se atualizar esse cenário.
Contabilmente, ter o registro, atualização da EFD Contribuições com
toda a história dos créditos, utilização do programa PerdComp e fazer o pedido de
utilização do crédito. Então esse é o cenário, está previsto nos artigos
378 ao 383 da Lei Complementar número 214/2025.
Legalmente, consta na Lei
Complementar, a possibilidade dos contribuintes, regime não cumulativo de PIS e
COFINS, poderem aproveitar o estoque de créditos de PIS e
COFINS que vai constar no balanço e na EFD
Contribuições do mês de dezembro, balanço de 31 de dezembro de 2026 e EFD lá do mês
de dezembro. Então esse é um cenário bastante importante, muitos clientes, muitos
contribuintes
possuem essas situações de créditos, volumes relativamente altos ou bastante altos,
então precisa-se olhar a Lei Complementar 214/2025, artigos
378 ao 383, regras da EFD Contribuições, regras do PerdComp,
e então aproveitar este, que não é um benefício, mas sim um
direito do contribuinte. Como o PIS e COFINS vai acabar, vai entrar a CBS, se não
aproveitar no período de cinco anos, contando a data da constituição dos créditos,
isto aqui seria perdido. Na verdade, não tem a lógica de que seja perdido.
Muda-se o cenário,
isto aqui é constituído antes do início da Reforma Tributária, ou seja, antes do
início efetivo da cobrança da CBS, que estará substituindo o PIS e COFINS,
então posteriormente não tem sentido os clientes perderem.
Existem também aquelas situações de PIS e COFINS, créditos em
importação de bens, de serviços, enfim, que também estarão enquadrados nesse
cenário. Então isso é bastante importante e deve ser observado pelos contribuintes,
que assim têm esse direito.