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Controle do estoque (EFD-Contribuições, Apuração Assistida)

Transcrição

Um ponto bastante sensível e importante nesse processo da Reforma Tributária, são os créditos de PIS e COFINS. Quais são esses créditos que nós iremos falar? O estoque de créditos que vai aparecer em 31/12/2026. Como esses créditos nascem, a quem pertencem e como eles estão representados perante o Fisco. Créditos atualmente de PIS e COFINS ocorrem nas empresas que utilizam o regime não-cumulativo, PIS 1,5%, COFINS 7,6%, total 9,25%, empresas lucro real. Como esses créditos irão aparecer, como o Fisco identifica esses créditos e como o contribuinte deve agir após 31/12/2026, para poder aproveitar esses créditos. Esses créditos podem ser ressarcíveis ou não. A Lei Complementar número 214/2025, artigos 378 ao 383, traz essa previsão da possibilidade de os contribuintes aproveitarem aquele estoque de créditos que vai constar em 31/12/2026, do PIS e da COFINS. Esses créditos estarão representados dentro da EFD Contribuições, onde constará toda a história dos créditos, desde o início, linha a linha, por tipo de crédito, quando ele surgiu e o histórico dele, quanto ele aumentou, quanto ele diminuiu. E lembrando que ele poderá ser compensado ou ressarcido até cinco anos após a ocorrência dele. Ok, mas como então o contribuinte vai poder aproveitar esses créditos? Através de ressarcimento ou através de compensação. Pelo que se sabe, a maioria das empresas possui créditos não ressarcíveis. Ressarcíveis seria o quê? Pagos em dinheiro. A maioria se utiliza ou contém estoque de créditos e estará lá registrado através da EFD Contribuições de dezembro de 2026, lá no balanço em 31/12/2026, representado contabilmente, possui estoque de créditos decorrentes de receitas tributáveis. E esses créditos decorrentes de receitas tributáveis nas apurações do PIS e da COFINS, não são ressarcíveis. Se eles não são ressarcíveis, o contribuinte deve se utilizar do programa PerdComp, fazer o pedido de utilização de crédito para compensação com a CBS. Por que a CBS? Porque a CBS vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, em substituição ao PIS e à COFINS. Então, para que os contribuintes não percam os créditos de PIS e COFINS, que estarão registrados contabilmente e devidamente registrados também na EFD Contribuições em 31/12/2026, parte desses créditos poderá ser compensada com a CBS e parte, de acordo com as regras, poderá em algumas situações ser ressarcido aos contribuintes, ok? Mas para que o contribuinte possa então compensar, deve, através do PerdComp, fazer o pedido de utilização de crédito para compensação com a CBS. Lá na apuração assistida, regime regular, haverá todo o cenário desenhado, as opções de o contribuinte pedir a compensação. Nas situações que forem possíveis de serem ressarcidas, o contribuinte também poderá pedir o ressarcimento ou a compensação, na maioria das situações, que parece que vai acontecer. Mas precisa ser desenhado, então precisa se atualizar esse cenário. Contabilmente, ter o registro, atualização da EFD Contribuições com toda a história dos créditos, utilização do programa PerdComp e fazer o pedido de utilização do crédito. Então esse é o cenário, está previsto nos artigos 378 ao 383 da Lei Complementar número 214/2025. Legalmente, consta na Lei Complementar, a possibilidade dos contribuintes, regime não cumulativo de PIS e COFINS, poderem aproveitar o estoque de créditos de PIS e COFINS que vai constar no balanço e na EFD Contribuições do mês de dezembro, balanço de 31 de dezembro de 2026 e EFD lá do mês de dezembro. Então esse é um cenário bastante importante, muitos clientes, muitos contribuintes possuem essas situações de créditos, volumes relativamente altos ou bastante altos, então precisa-se olhar a Lei Complementar 214/2025, artigos 378 ao 383, regras da EFD Contribuições, regras do PerdComp, e então aproveitar este, que não é um benefício, mas sim um direito do contribuinte. Como o PIS e COFINS vai acabar, vai entrar a CBS, se não aproveitar no período de cinco anos, contando a data da constituição dos créditos, isto aqui seria perdido. Na verdade, não tem a lógica de que seja perdido. Muda-se o cenário, isto aqui é constituído antes do início da Reforma Tributária, ou seja, antes do início efetivo da cobrança da CBS, que estará substituindo o PIS e COFINS, então posteriormente não tem sentido os clientes perderem. Existem também aquelas situações de PIS e COFINS, créditos em importação de bens, de serviços, enfim, que também estarão enquadrados nesse cenário. Então isso é bastante importante e deve ser observado pelos contribuintes, que assim têm esse direito.