Em continuação às atualizações de 2026 da
Reforma Tributária,
estamos mostrando pontos importantes que devem ser
observados pelos contribuintes.
Item três: Nota Técnica número 08 de
2026.
Quem emitiu essa nota técnica? Secretaria Executiva
do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica. Para quem interessa
esta nota técnica? Vocês devem lembrar que
várias notas técnicas estão sendo emitidas
em razão de novos layouts,
novos campos, novos formatos, novas informações das
notas fiscais eletrônicas. Aqui, nota
fiscal de serviços eletrônica. O que
está alterando esta nota
técnica? Regras para emissão do
DANFE eletrônico. O que é
o DANFE?
Um DANFE, o que é? Versão impressa da nota fiscal
de serviços eletrônica,
usada para representar, de forma resumida, as principais
informações da nota fiscal.
A nota fiscal como ela é
eletrônica,
existe uma versão dela
impressa através do DANFE,
onde constarão quais informações, a
título de exemplo, sem estressar o assunto
por completo. E quais são os
objetivos? Facilitar a consulta resumida dos
dados da nota fiscal de
serviço eletrônica,
auxiliar os processos de destinatários não
credenciados como emissores de nota
fiscal de serviços eletrônica. Esses são
alguns dos objetivos. Também,
o que ela tem na sua essência? Padrão
nacional, importantíssimo, porque até
o momento, em razão
desse ano 2026
estar sendo ano de testes, ou vamos citar até o final de
2025, nota fiscal de serviços,
cada município tinha um layout com
as informações essenciais, mas não era um padrão. Agora, não.
Tanto a nota fiscal quanto o DANFE serão padrão
nacional.
Inclusão de QR Code, onde fica fácil você buscar
depois a informação completa da nota, através da leitura do QR
Code,
campos para informações da CBS e do IBS, que
nas notas fiscais anteriores à Reforma
Tributária não existiam esses campos.
Como é serviço, poderia ter ICMS em algumas situações e o ISS,
com certeza, PIS e COFINS também.
Garantir uniformidade e segurança.
Por ser uniforme, com certeza, só o fato
de ter uniformidade já gera algum aspecto de segurança.
E ainda mais agora, com essa obrigatoriedade de ser padrão nacional,
ninguém vai fazer diferente.
Obviamente, por estudos,
identificou-se quais são os campos necessários
e eles fazem parte desse contexto
todo. E tem mais um detalhe aqui importante, é
lógico que a nota técnica tem, na essência, isso que nós estamos falando,
mas o usuário da nota fiscal de serviço eletrônica, o emissor,
precisa, obviamente, estudar com mais detalhes todas as
notas técnicas, e essa é mais uma na sequência
das situações que envolvem todo o processo da Reforma Tributária,
envolvendo nota fiscal de serviços.
Operações que serão formalizadas por nota fiscal de serviço
eletrônica, enquadradas como novos fatos
geradores, aqui é bastante importante, novos fatos
geradores,
para o IBS e para a CBS, que não eram
operações formalizadas por documento fiscal, serão
tratadas em nota técnica específica.
Então vejam que, por exemplo, locações, cessões
onerosas,
não eram
de obrigatoriedade de se emitir nota fiscal de serviços.
Por exemplo, uma locação de imóvel, não se existia, era
recibo, alguma coisa nessa linha, mas não era nota fiscal.
Agora, não.
Operações que serão tributadas pelo IBS mais
CBS e que não eram formalizadas anteriormente por
documento fiscal, terão uma nota técnica
específica. Aqui está se dando alguns exemplos, locações,
cessões onerosas, enfim, existem outras situações
que
não existiam nota fiscal, não era
obrigatória
a emissão de documento fiscal. Agora, sim,
serão obrigadas em função do IBS mais CBS, pelo
contexto todo da Reforma Tributária,
e essas notas técnicas estão atualizando
esses parâmetros que a gente está falando num contexto maior, estamos falando
aqui do DANFE, mas essas
situações terão a
obrigatoriedade de emissão de documento fiscal e
serão tratadas em uma nota técnica específica,
obviamente, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa é mais uma
recomendação de situação importante e que deve
ser observada pelos contribuintes obrigatórios,
obrigados a tratar desse assunto,
quer seja na emissão, recebimento, enfim, de
documentos fiscais, nesse caráter que nós estamos falando
aqui.