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Nota Técnica nº 08/2026

Transcrição

Em continuação às atualizações de 2026 da Reforma Tributária, estamos mostrando pontos importantes que devem ser observados pelos contribuintes. Item três: Nota Técnica número 08 de 2026. Quem emitiu essa nota técnica? Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Para quem interessa esta nota técnica? Vocês devem lembrar que várias notas técnicas estão sendo emitidas em razão de novos layouts, novos campos, novos formatos, novas informações das notas fiscais eletrônicas. Aqui, nota fiscal de serviços eletrônica. O que está alterando esta nota técnica? Regras para emissão do DANFE eletrônico. O que é o DANFE? Um DANFE, o que é? Versão impressa da nota fiscal de serviços eletrônica, usada para representar, de forma resumida, as principais informações da nota fiscal. A nota fiscal como ela é eletrônica, existe uma versão dela impressa através do DANFE, onde constarão quais informações, a título de exemplo, sem estressar o assunto por completo. E quais são os objetivos? Facilitar a consulta resumida dos dados da nota fiscal de serviço eletrônica, auxiliar os processos de destinatários não credenciados como emissores de nota fiscal de serviços eletrônica. Esses são alguns dos objetivos. Também, o que ela tem na sua essência? Padrão nacional, importantíssimo, porque até o momento, em razão desse ano 2026 estar sendo ano de testes, ou vamos citar até o final de 2025, nota fiscal de serviços, cada município tinha um layout com as informações essenciais, mas não era um padrão. Agora, não. Tanto a nota fiscal quanto o DANFE serão padrão nacional. Inclusão de QR Code, onde fica fácil você buscar depois a informação completa da nota, através da leitura do QR Code, campos para informações da CBS e do IBS, que nas notas fiscais anteriores à Reforma Tributária não existiam esses campos. Como é serviço, poderia ter ICMS em algumas situações e o ISS, com certeza, PIS e COFINS também. Garantir uniformidade e segurança. Por ser uniforme, com certeza, só o fato de ter uniformidade já gera algum aspecto de segurança. E ainda mais agora, com essa obrigatoriedade de ser padrão nacional, ninguém vai fazer diferente. Obviamente, por estudos, identificou-se quais são os campos necessários e eles fazem parte desse contexto todo. E tem mais um detalhe aqui importante, é lógico que a nota técnica tem, na essência, isso que nós estamos falando, mas o usuário da nota fiscal de serviço eletrônica, o emissor, precisa, obviamente, estudar com mais detalhes todas as notas técnicas, e essa é mais uma na sequência das situações que envolvem todo o processo da Reforma Tributária, envolvendo nota fiscal de serviços. Operações que serão formalizadas por nota fiscal de serviço eletrônica, enquadradas como novos fatos geradores, aqui é bastante importante, novos fatos geradores, para o IBS e para a CBS, que não eram operações formalizadas por documento fiscal, serão tratadas em nota técnica específica. Então vejam que, por exemplo, locações, cessões onerosas, não eram de obrigatoriedade de se emitir nota fiscal de serviços. Por exemplo, uma locação de imóvel, não se existia, era recibo, alguma coisa nessa linha, mas não era nota fiscal. Agora, não. Operações que serão tributadas pelo IBS mais CBS e que não eram formalizadas anteriormente por documento fiscal, terão uma nota técnica específica. Aqui está se dando alguns exemplos, locações, cessões onerosas, enfim, existem outras situações que não existiam nota fiscal, não era obrigatória a emissão de documento fiscal. Agora, sim, serão obrigadas em função do IBS mais CBS, pelo contexto todo da Reforma Tributária, e essas notas técnicas estão atualizando esses parâmetros que a gente está falando num contexto maior, estamos falando aqui do DANFE, mas essas situações terão a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal e serão tratadas em uma nota técnica específica, obviamente, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa é mais uma recomendação de situação importante e que deve ser observada pelos contribuintes obrigatórios, obrigados a tratar desse assunto, quer seja na emissão, recebimento, enfim, de documentos fiscais, nesse caráter que nós estamos falando aqui.