Legislação
30/11/2000

Decreto nº 45.490, de 30/11/2000

Estabelece regras para emissão do Bilhete de Passagem Aquaviário e aprova o Regulamento do ICMS para transporte interestadual e intermunicipal.

Artigo 170 - O Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte aquaviário interestadual ou intermunicipal de passageiros, e conterá as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1.º, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 47,48,49 e 50, o primeiro e o terceiro, na redação do Ajuste SINIEF-4/89, o segundo, com a alte­ração desse ajuste, e o último na redação desse ajuste e com alterações do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda):
I - a denominação "Bilhete de Passagem Aquaviário";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - a data da emissão, bem como a data e a hora do embarque;
IV - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - o percurso;
VI - o valor do serviço prestado, bem como os acréscimos cobrados a qualquer título;
VII - o valor total da prestação;  
VIII - o local da emissão, ainda que por meio de código;
IX - a observação "O passageiro manterá em seu poder este bilhete para fins de fiscalização em viagem";
X - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impres­sor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do pri­meiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autoriza­ção de Impressão de Documentos Fiscais.

§ 1.º - As indicações dos incisos I, II, IV, IX e X serão impressas tipograficamente.

§ 2.º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2001.

DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

Retificações do Suplemento do D.O. de 1º-12-2000

Artigo 36, § 5º, item 1:
Onde se lê: “... em parte iguais...”
Leia-se: “...em partes iguais...”
Artigo 72, § 6º:
Onde se lê: “... (Vendas – Compras) Compras...”
Leia-se: “... (Vendas – Compras) / (Compas...”
Artigo 117, § 2º, 2:
Onde se lê: “... nos termos do inciso II do artigo 118...”
Leia-se: “... nos termos do artigo 118...”
Artigo 199 “caput”:
Onde se lê: “... no incisos...”
Leia-se: “... nos incisos...”
Artigo 210:
Onde se lê: “... nos termos do item 2 do § 3º do artigo 115, do § 2º do artigo 164 ou do § 3º do artigo 316...”
Leia-se: “... nos termos do item .2 do § 3º do artigo 115 ou do § 3º do artigo 316 e na hipótese do artigo 164...”
Artigo 251, § 1º:
Onde se lê: “... no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscal e Termos de Ocorrências...”
Leia-se: “... no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências...”
Artigo 312, II, “a”:
Onde se lê: “... arrematande...”
Leia-se: “... arrematante...”
Artigo 395, § 1º, 1:
Onde se lê: “... e tratores, 4011.20.000;”
Leia-se: “... e tratores, 4011.20.0000 e 4011.91.0200;”
Artigo 412, I:
Onde se lê: “...d) óleo combustível,...”
Leia-se: “...b) óleo combustível,...”
Artigo 434, § 4º, 5:
Onde se lê: “...c) no quadro...”
Leia-se: “...b) no quadro...”
Artigo 467, II:
Onde se lê: “...d) a expressão...”
Leia-se: “...c) a expressão...”
Artigo 473, II:
Onde se lê: “... d) no campo...”
Leia-se: “...c) no campo...”
Artigo 527, VIII, “g”:
Onde se lê: “...máquina ou de Terminal...”
Leia-se: “... máquina registradora, Terminal...”
DDTT, Artigo 4º, I, “b”:
Onde se lê: “... Transferência Crédito...”
Leia-se: “...Transferência de Crédito...”
Anexo I, Artigo 80, “caput” e § 1º?
Onde se lê: “... Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CTPM...”
Leia-se: “... Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM...”
Anexo III, Artigo 9º, “caput”:
Onde se lê: “... resssalvado o disposto na nota 2,...”
Leia-se: “... ressalvado o disposto no § 2º,...”
Anexo VIII, Artigo 1º, “caput”:
Onde se lê: “...arts. 8º, XVII e § 10)”
Leia-se: “... art. 8º XVII e § 10)”
Anexo X, Artigo 5º, § 4º, 2:
Onde se lê: “...”Série: as séries...”
Leia-se: “... “Série”: as séries...”
Anexo XI, Artigo 1º, § 1º:
Onde se lê: “...adiantes relacionadas...”
Leia-se: “... adiante relacionadas...”
Anexo XIV, Artigo 9º, “caput”:
Onde se lê: “... art. 67, § 1º, e 69)”
Leia-se: “...arts. 67, § 1º, e 69)”

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