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Documentação, agregação e desagregação

Transcrição

falando um pouquinho sobre reclassificação, é importante mencionar que ela sempre vai precisar de uma justificativa, de uma fundamentação técnica. Isso quando dá alteração da apresentação, da divulgação e da classificação nas demonstrações financeiras. E aí surge uma questão. a reclassificação melhora a qualidade da informação ou apenas altera a leitura dos indicadores? Isso é bastante importante questionar. Vamos pensar um pouquinho agora. Na adoção inicial da norma, a mudança decorre da nova estrutura obrigatória a revisão de classificação, receitas e despesas. A categoria anterior ainda é compatível com a natureza do item? Isso pensando numa pós-adoção inicial. Obviamente na adoção inicial haverão mudanças que precisarão de informações comparativas. Nesse cenário dois a gente está pensando num momento adoção inicial. Se ocorrer uma revisão da classificação tem que se questionar se essa categoria anterior ainda é compatível com a natureza desse item. Mudança no modelo de negócio. Teve alguma mudança no modelo de negócio da entidade? Ela expandiu o seu contexto operacional ou ela reduziu e delimitou mais texto operacional isso também pode justificar uma mudança na classificação divulgação e apresentação. E aí o que se tem que questionar também é o seguinte né a nova apresentação ela melhora a compreensão do desempenho em determinada reclassificação é importante que exista comparabilidade né o usuário ele vai conseguir comparar o antes e o depois as informações elas vão ser exigidas uma comparabilidade então qualquer tipo de reclassificação haverá necessidade de uma apresentação comparável com base no exercício divulgado na demonstração contábil de referência de modo geral o que a gente pode tratar como um pensamento é que quanto maior impacto em subtotais né em covenants metas internas indicadores de mercado comparativo mais robusta deve ser a justificativa técnica ou seja quanto maior impacto dessa reclassificação uma maior justificativa e um detalhamento maior vai ser será necessário né justificar essa reclassificação a gente propõe o checklist de documentação de reclassificação é não exaustivo tá ou seja são perguntas mínimas para sustentar uma mudança de apresentação de forma técnica e comparável então pensando aqui na identificação das mudanças quais perguntas que poderiam ser respondidas nesse checklist né qual item foi reclassificado né uma receita financeira de um de uma aplicação financeira né um resultado de equivalência patrimonial qual era a apresentação anterior como que era classificado em qual categoria essa receita ou despesa era classificada qual é a nova classificação e importantíssimo qual o motivo dessa reclassificação qual a justificativa dessa mudança houve uma mudança no modelo de negócio e quais impactos dessa mudança né dessa reclassificação nos subtotais houve algum impacto! os comparativos eles foram reapresentados e explicados a nova apresentação ela melhora a utilidade da informação contábil por fim o usuário consegue comparar né o antes e o depois vai existir comparabilidade após a reclassificação é importante que exista de modo geral né uma boa documentação ela precisa permitir o rastreio desse item né entender esse racional técnico né e medir os potenciais impactos dos subtotais né e obviamente precisa ter uma comparabilidade nesse momento de reclassificação bom sobre agregação desagregação e linhas genéricas nessa linha outros aqui né que existe ainda bastante nas DRE né então linha como outros ela pode obscurecer né itens materiais quando agrupam naturezas diferentes vamos pensar um pouquinho aqui ó vamos supor nesse exemplo outras despesas operacionais no valor de 120 milhões sem abertura por natureza ou recorrência então isso não se sabe pensando numa decomposição dessa rúbrica a gente supõe que tenha perdas judiciais reestruturação baixa de ativos e demais despesas vamos pensar nessa questão nessa hipótese uma linha outras despesas operacionais né nesse caso equivale é equivalente a 20% do lucro operacional pode ser apresentada sem abertura adicional bom o objetivo aqui não é abrir tudo né mas importante separar os itens materiais com base nas suas naturezas funções né e recorrências ou não obviamente uma questão julgamental deverá ser avaliada obviamente a norma incentiva que a linha de outros né a rúbrica de outros ela seja o mínimo utilizada né ou seja para que todas as receitas ou despesas até o momento classificadas em outras né elas sejam atribuídas as suas categorias mais adequadas né bom em relação às despesas por função natureza né então a escolha entre função e natureza ela deve refletir qual o formato que melhor explica o desempenho operacional então nesse exemplo a gente pode estar tratando dessa maneira por função né custos das vendas despesas comerciais despesas administrativas né mostra onde a despesa ocorre dentro da operação por natureza né se a gente uma desagregação a gente poderia desagregar dessa maneira despesas de comissões despesas de depreciação de produto acabado né custos de produto acabado valor justo de instrumentos de rede serviços de tecnologia né aqui por natureza a gente está mostrando a composição econômica da despesa e por função a gente mostra onde a despesa ela ocorre dentro da operação qual que é a função dessa despesa está relativa ao que de maneira geral um ponto específico né no Brasil é que ela costuma ser apresentada por função em linha com a lei das SAs isso a gente vai falar um pouquinho a frente consistência né então a norma exige que exista consistência na apresentação na classificação na divulgação das informações contáveis né as mudanças de apresentação elas só são úteis quando permitem comparar o antes e o depois vamos supor aqui o exemplo em 20x1 né no antes o lucro operacional era 250 essa hipótese dessa empresa ela considerava o valor justo do instrumento de rede na linha de financiamento vamos supor que foi reapresentado o lucro operacional caiu para 220 uma vez que ela reclassificou o valor justo do instrumento de rede de financiamento para atividade operacional em x2 ela já tinha um lucro operacional 230 onde ela já tratava o valor justo do instrumento de rede na linha de atividades operacionais então observe que nessa reapresentação é onde permite a comparabilidade do lucro operacional onde antes não era sido incluído né não era incluído o resultado de instrumento de rede e passou a ser incluído esse valor justo né esse resultado de instrumento de rede nas atividades operacionais né o lucro líquido em x1 e x2 ele permanece o mesmo né 190 e 195 e mesmo após a reclassificação em x1 né o antes e o reapresentado o lucro líquido ele permanece o mesmo então de modo geral o lucro líquido ele vai permanecer comparável né mas o lucro operacional que precisa ser reapresentado nessa mesma base um ponto importante né se precisa ter certo cuidado também é que essa consistência ela não significa imobilidade né então a entidade ela pode mudar a apresentação divulgação e classificação desde que exista uma explicação né que seja permitido e que seja possível e necessário uma comparação entre períodos então a comparação aqui basicamente IFRS 18 versus a lei das SAs né então a nova lógica do lucro operacional ela naturalmente ela tende a não coincidir com a lei das SAs né então o IFRS 18 como a gente já bem discutiu ele segrega em basicamente cinco categorias a lei das SAs ela possui uma estrutura própria racional na prática brasileira ele pode incluir componentes financeiros né o que gera uma diferença ali um gap entre o conceito aplicado no IFRS 18 então de modo geral a gente consegue dizer aqui é que na lei das SAs né no artigo 77 ela menciona que de modo geral a escrituração contábil precisa ser obediente aos princípios geralmente aceitos né e dentro do artigo ela menciona que essas informações contábeis elas precisam estar em consonância com os padrões internacionais de contabilidade então automaticamente isso faz com que as empresas é sob a fiscalização a regulamentação é da lei das SAs ela entre dentro do contexto do IFRS 18 uma questão importante para se mencionar em relação aos reflexos e controles tributários né que a mudança da classificação da DRE não vai alterar automaticamente o valor de tributos né ou seja uma despesa de juros classificada nas atividades de financiamento ela continuar continuará seguindo as regras fiscais próprias para definição da sua dedutibilidade tá ou seja o impacto ele vai estar principalmente nos controles nas conciliações né nos registros auxiliares entre resultado contábil e resultado fiscal do ponto de vista de governança o que a gente também consegue falar um pouquinho né que contratos de dívida né metas da administração orçamentos e apresentações a investidores elas podem ser utilizados indicadores né como operacional EBIT ou EBITDA né e como o CPC 51 ele pode modificar a composição desses indicadores a empresa ela também poderá revisar suas definições contratuais e gerenciais né