falando um pouquinho sobre reclassificação, é importante mencionar
que ela sempre vai precisar de uma justificativa, de uma fundamentação
técnica. Isso quando dá alteração da apresentação, da divulgação
e da classificação nas demonstrações financeiras.
E aí surge uma questão.
a reclassificação melhora a qualidade da informação ou apenas altera
a leitura dos indicadores? Isso é bastante importante questionar.
Vamos pensar um pouquinho agora.
Na adoção inicial da norma, a mudança decorre da nova estrutura
obrigatória
a revisão de classificação, receitas e despesas.
A categoria anterior ainda é compatível com a natureza do item?
Isso pensando numa pós-adoção inicial.
Obviamente na adoção inicial haverão mudanças que
precisarão de informações comparativas. Nesse cenário dois a gente está pensando
num momento adoção inicial. Se ocorrer
uma revisão da classificação tem que se questionar se
essa categoria anterior ainda é compatível com a natureza desse item.
Mudança no modelo de negócio.
Teve alguma mudança no modelo de negócio da entidade?
Ela expandiu o seu contexto operacional ou ela reduziu
e delimitou mais texto operacional isso também pode justificar
uma mudança na classificação divulgação e apresentação.
E aí o que se tem que questionar também é o seguinte né a
nova apresentação ela melhora a compreensão do desempenho em
determinada reclassificação é
importante que exista comparabilidade né o usuário ele vai conseguir comparar
o antes e o depois as informações
elas vão ser exigidas uma comparabilidade então qualquer tipo de reclassificação haverá
necessidade de uma apresentação comparável com base
no exercício divulgado na demonstração contábil de referência
de modo geral o que a gente pode tratar
como um pensamento é que quanto maior impacto em subtotais né em covenants
metas internas indicadores de mercado comparativo mais robusta
deve ser a justificativa técnica ou seja quanto maior impacto dessa reclassificação
uma maior justificativa e um detalhamento maior vai
ser será necessário né justificar essa reclassificação a
gente propõe o checklist de documentação
de reclassificação é não exaustivo tá ou
seja são perguntas mínimas para sustentar uma mudança de apresentação
de forma técnica e comparável então pensando aqui na identificação das mudanças
quais perguntas que poderiam ser respondidas nesse checklist né qual item foi reclassificado
né uma receita financeira de um de uma aplicação financeira
né um resultado de equivalência patrimonial qual
era a apresentação anterior como que era classificado em qual categoria
essa receita ou despesa era classificada qual
é a nova classificação e importantíssimo
qual o motivo dessa reclassificação qual a justificativa dessa
mudança houve uma mudança no modelo de negócio e
quais impactos dessa mudança né dessa reclassificação nos subtotais
houve algum impacto! os comparativos eles foram
reapresentados e explicados a
nova apresentação ela melhora a utilidade da informação contábil por
fim o usuário consegue comparar né o antes e o depois vai
existir comparabilidade após a reclassificação é importante que exista de
modo geral né uma boa documentação ela precisa permitir o rastreio
desse item né entender esse racional técnico né
e medir os potenciais impactos dos subtotais né e obviamente
precisa ter uma comparabilidade nesse momento de reclassificação
bom sobre agregação desagregação e linhas genéricas nessa
linha outros aqui né que existe ainda bastante nas DRE né
então linha como outros ela pode obscurecer né itens
materiais quando agrupam naturezas diferentes
vamos pensar um pouquinho aqui ó vamos supor nesse exemplo outras despesas
operacionais no valor de 120 milhões sem abertura por natureza
ou recorrência então isso não se sabe pensando numa decomposição
dessa rúbrica a gente supõe que tenha perdas
judiciais reestruturação baixa de ativos e demais despesas
vamos pensar nessa questão nessa hipótese uma
linha outras despesas operacionais né nesse caso equivale
é equivalente a 20% do lucro operacional pode ser apresentada
sem abertura adicional
bom o objetivo aqui não é abrir tudo né mas importante separar os itens
materiais com base nas suas naturezas funções né e recorrências ou
não obviamente
uma questão julgamental deverá ser avaliada obviamente
a norma incentiva que a linha de outros né a rúbrica de outros ela
seja o mínimo utilizada né
ou seja para que todas as receitas ou despesas até o momento
classificadas em outras né elas sejam atribuídas
as suas categorias mais adequadas né bom
em relação às despesas por função natureza né então
a escolha entre função e natureza ela deve refletir qual o formato que melhor
explica o desempenho operacional então nesse exemplo a gente pode estar
tratando dessa maneira por função né custos das vendas despesas comerciais despesas
administrativas né mostra onde a despesa ocorre dentro da operação por
natureza né se a gente uma desagregação
a gente poderia desagregar dessa maneira despesas de comissões despesas de depreciação
de produto acabado né custos de produto acabado valor justo de
instrumentos de rede serviços de tecnologia né aqui
por natureza a gente está mostrando a composição econômica da despesa e
por função a gente mostra onde a despesa ela ocorre dentro da operação
qual que é a função dessa despesa
está relativa ao que de maneira geral um
ponto específico né no Brasil é que ela costuma
ser apresentada por função em linha com a lei das SAs isso
a gente vai falar um pouquinho a frente
consistência né então a norma exige que exista consistência
na apresentação na classificação na divulgação das informações
contáveis né as mudanças de apresentação elas só são úteis quando
permitem comparar o antes e o depois vamos supor aqui o exemplo
em 20x1 né no antes o lucro operacional
era 250
essa hipótese dessa empresa ela considerava o valor justo do instrumento de rede na
linha de financiamento vamos supor que foi reapresentado o
lucro operacional caiu para 220 uma vez que ela reclassificou o
valor justo do instrumento de rede de financiamento para atividade operacional
em x2 ela já tinha um lucro operacional 230 onde ela já tratava
o valor justo do instrumento de rede na linha de atividades operacionais
então observe que nessa reapresentação é onde permite a
comparabilidade do lucro operacional onde antes não era sido incluído né não
era incluído o resultado de instrumento de rede e passou a ser incluído
esse valor justo né esse resultado de instrumento de rede nas atividades operacionais
né o lucro líquido em x1 e x2
ele permanece o mesmo né 190 e 195 e
mesmo após a reclassificação em x1 né o antes e o reapresentado o lucro
líquido ele permanece o mesmo então de modo geral o lucro líquido ele vai
permanecer comparável né mas o lucro operacional que precisa ser reapresentado
nessa mesma base um
ponto importante né se precisa ter certo cuidado também é que essa consistência
ela não significa imobilidade né então a entidade
ela pode mudar a apresentação divulgação e classificação desde que exista uma explicação
né que seja permitido e que seja possível e necessário
uma comparação entre períodos então
a comparação aqui basicamente IFRS 18 versus a lei das SAs né
então a nova lógica do lucro operacional ela naturalmente ela tende
a não coincidir com a lei das SAs né então o IFRS
18 como a gente já bem discutiu ele segrega em basicamente
cinco categorias a lei das SAs ela possui
uma estrutura própria racional na prática brasileira
ele pode incluir componentes financeiros né o que gera uma diferença ali um gap
entre o conceito aplicado no IFRS 18 então de modo geral
a gente consegue dizer aqui é que na lei das SAs né no artigo
77 ela menciona que de modo geral a escrituração
contábil precisa ser obediente aos princípios geralmente aceitos né e
dentro do artigo ela menciona que essas informações contábeis elas
precisam estar em consonância com os padrões internacionais de contabilidade então
automaticamente isso faz com que as empresas é sob a fiscalização
a regulamentação é da lei das SAs ela entre
dentro do contexto do IFRS 18 uma
questão importante para se mencionar em relação aos reflexos e controles tributários
né que a mudança da classificação da DRE não vai alterar automaticamente
o valor de tributos né ou seja uma despesa de juros classificada
nas atividades de financiamento ela continuar continuará
seguindo as regras fiscais próprias para definição da sua dedutibilidade tá
ou seja o impacto ele vai estar principalmente nos controles nas conciliações né
nos registros auxiliares entre resultado contábil e resultado
fiscal do ponto de vista
de governança o que a gente também consegue falar um pouquinho né que contratos
de dívida né metas da administração orçamentos e
apresentações a investidores elas
podem ser utilizados indicadores né como operacional
EBIT ou EBITDA né e como o CPC 51
ele pode modificar a composição desses indicadores a
empresa ela também poderá revisar suas definições contratuais e gerenciais
né