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Julgamento, modelo de negócio e reclassificação

Transcrição

Bom, julgamento, natureza do item e modelo de negócio. Então, a classificação, ela não vai depender apenas do nome da conta, mas, de fato, o papel desse item, dessa receita ou despesa na atividade da empresa que divulga a informação contábil. Ok? A mesma receita, então a gente faz uma pergunta aqui, né? A mesma receita financeira deve ser classificada da mesma forma em uma indústria e em uma instituição financeira? Vamos pensar um pouquinho. Numa indústria, receita financeira de caixa excedente. Ela tende a não representar a atividade principal, em regras, é classificada em investimento, porque não representa o esforço ou não faz parte do contexto operacional da indústria gerir ativos financeiros para alferimento de receita financeira. Ok? Um banco, agora, né? Possui receitas e despesas financeiras. Elas podem compor o desempenho operacional quando, obviamente, essas receitas e despesas financeiras fizerem parte da atividade principal, né? Fizerem parte do processo, do contexto operacional de intermediação financeira. Agora, pensando no exemplo de uma holding, em que ela oferece resultados de investimento. Um ponto aqui, né? Pode ser central para análise, mas a classificação vai exigir uma avaliação da natureza dessa participação e o modelo de negócio. Se ele é que entra como operacional ou entra em investimentos, dependendo do contexto operacional daquela empresa. Entrando um pouquinho mais a fundo nesse contexto das holdings, por exemplo, quando se detêm propriedades para investimento e se oferecem receitas de aluguéis e variações de valor justo, esses ativos, eles também podem ter um tratamento específico, dependendo da forma como a entidade gera esses retornos e qual que, de fato, é a atividade principal dessa empresa. Se a atividade principal da empresa é, por exemplo, investir em shopping centers, investir em centros empresariais, onde ela oferece uma receita de aluguel ou ganha nas variações de valor justo desses ativos, pode ser que esses ativos, o resultado que eles produzem na DRE, na demonstração de resultado, eles passam a fazer parte da atividade operacional, obviamente, entrariam dentro das atividades operacionais na linha da DRE, desde que, obviamente, esses ativos estejam dentro do contexto operacional da empresa. Então, de modo geral, a classificação não vai depender apenas do nome, da nomenclatura daquela conta, mas, de fato, da natureza, e do papel que essa receita ou despesa exerce dentro do modelo de negócio da entidade. Aqui a gente traz um exemplo prático. Queria que vocês gastassem uns 10 minutinhos para pensar, ler esse exercício e responder, trazendo a sua visão em relação às suas rúbricas e quais categorias elas fariam parte, e pensar numa justificativa de por que você considerou que essa receita ou despesa faria parte dessa categoria. Lembrando do contexto em que a gente traz aqui uma companhia alfa, que fabrica e vende equipamentos, algumas informações adicionais aqui são que ela mantém aplicações financeiras apenas para gestão de caixa excedente e possui empréstimos bancários para financiar suas operações. Obviamente que estão relacionadas à fabricação e venda de equipamentos. Como solução proposta, a gente trouxe aqui a classificação sugerida e a justificativa simplificada. Receita de vendas de produtos tratamos como operacional, porque ela está diretamente relacionada com a atividade principal, com o contexto operacional da companhia alfa, que é fabricar e vender equipamentos. Então, essa receita de venda de produtos, a gente poderia tratar como a receita de venda dos equipamentos que são produzidos na atividade operacional. Custos das vendas. Custo das vendas. Operacional. Também está relacionado à atividade principal, à geração da receita operacional. Então, a companhia produz esses ativos, provavelmente ela reconhece esses ativos, essa produção desses equipamentos dentro de estoque e baixa contra resultado na conta de custos das vendas. Se a gente até observar a somatória desses dois resultados, hoje muitas das vezes são divulgados também um subtotal, hoje chamado lucro bruto. Despesas comerciais e administrativas. Operacional. A gente pode tratar aqui como despesa de comissão, despesas de aluguel, despesa de manutenção de computadores, entre outras despesas. A gente está tratando aqui, inclusive, por classificação, por função, não por natureza. Então, dentro dessas despesas comerciais, obviamente poderia se fazer uma decomposição maior de qual a natureza desses ativos, dessas despesas dentro dessa rúbrica. Receita financeira de aplicações de caixa excedente. Então, investimento. Investimento porque não se trata de uma receita produzida na atividade operacional dessa indústria. Juros sobre empréstimos bancários. É financiamento. Reflete o custo da estrutura de capital. E ele está diretamente relacionado à viabilização, a viabilidade, a viabilizar ali a atividade operacional, que é fabricação e venda de equipamentos. Por isso, entra como financiamento dentro da nossa classificação sugerida nesse exercício. resultado de equivalência patrimonial de coligada não operacional. A gente até deixou meio que na rúbrica, não operacional, mas vamos supor que fosse só resultado de equivalência patrimonial de coligada. Se esse resultado de equivalência patrimonial ele está diretamente relacionado com o contexto operacional da companhia Alfa, partindo, obviamente, das informações que a gente possui, que é exclusivamente a fabricação e venda de equipamentos, a gente trataria isso dentro da linha de investimento. Obviamente, se tivesse uma informação adicional mencionando que a companhia Alfa também tem como atividade operacional investir em outras empresas, poderia se avaliar e se questionar se, de fato, esse resultado de equivalência patrimonial ele permanece ou não na categoria de investimento. Despesa de reestruturação operacional. Não existe uma categoria não recorrente. Obviamente, a gente pode avaliar a desagregação dessa rúbrica. Mas, pensando até pela natureza que a norma traz do ponto de vista da classificação a gente poderia pensar de uma outra maneira também. Despesa de reestruturação. Está relacionado à atividade de financiamento? Parece que não. Está relacionado com atividade de investimento? Também não. Obviamente, não seria uma categoria de tributos. E a gente também não tem essa informação. Aparentemente, não está relacionado a alguma atividade ou algum negócio descontinuado, de operações descontinuadas. Então, como categoria residual, a gente poderia classificar essa despesa de reestruturação dentro da linha, dentro da categoria operacional. E a RCS está no próprio nome, tributos sobre o lucro. Queria que vocês também tomassem uns 10 minutinhos nesse exercício para avaliarem a mesma classificação. Para também determinarem onde cada rúbrica poderia ser classificada e a sua justificativa. lembrando que a gente parte desse contexto do enunciado. O Banco M2M concede crédito, capta recursos, aplica liquidez, ou seja, excesso de recursos, e administra a carteira de instrumentos financeiros como parte da sua atividade principal, mantendo uma carteira desses ativos em carteira bancária e carteira de negociação, que a gente também chama aqui de carteira trading e carteira banking. Vamos lá? Então, na rúbrica Receita de Juros de Operações de Crédito, a gente tratou como operacional, porque está relacionado com o contexto operacional do Banco M2M, porque ele concede crédito. Então, concessão de crédito é a atividade principal. Despesa de captação junto a clientes. Operacional também. A captação faz parte do negócio. O banco, ele está fazendo uma intermediação de recursos financeiros. Então, para que ela faça essa intermediação, ela precisa também captar recursos junto a clientes e utilizar esses recursos para concessão de crédito. Então, também operacional. Receita de Aplicações da Carteira de Liquidez também operacional. A gente colocou um adendo se ligado à atividade principal. Como a gente menciona que ela trata e aplica liquidez em ativos financeiros, e isso faz parte da atividade principal. Então, a gente tratou como operacional. ganho ou perda com instrumentos financeiros mantidos para negociação. A gente também mencionou que, nesse exemplo, esse banco, ele também possui ativos financeiros, instrumentos financeiros na carteira de negociação, na carteira de trade. Então, também faz parte da atividade operacional, produzir ganhos, produzir resultados de instrumentos financeiros destinados, mantidos ali para negociação. Obviamente, se a atividade operacional não incluísse a negociação, ou ativos com finalidade de trade, a classificação operacional poderia ser questionada. Talvez, fosse mais adequado classificar dentro de uma categoria de investimento. despesas administrativas, operacional, dá todo suporte à atividade principal. Resultado de equivalência patrimonial de coligada estratégica. De modo geral, poderia ser um investimento, em regra, mas, obviamente, dependendo do contexto operacional, ela poderia, talvez, entrar dentro de uma categoria operacional. Por exemplo, se uma instituição financeira possui alguma subsidiária no exterior que serve como um braço para fazer captações em moeda estrangeira e utilizar essas captações em moeda estrangeira operar um trade finance, financiando exportadores, por exemplo, em moeda estrangeira, poderia ser questionado se esse resultado de equivalência patrimonial seria, fizesse parte da categoria operacional. ou, principalmente, se esses investimentos, eles, de fato, fazem parte do contexto operacional, se o banco, ele também tem como atividade principal investir em outras empresas também. Fica aí o questionamento e as potenciais possibilidades. juros de dívida subordinada emitida. Aqui a gente tratou como financiamento. A gente mencionou ali no exercício, inicialmente, que essa dívida ela foi emitida com uma finalidade exclusivamente para a gestão de capital regulatório. então, o objetivo não foi captar esse recurso para ceder esse recurso em operações de crédito. Então, aqui poderia ser mais adequado a classificação dentro da categoria de financiamento. E RCS, tributo sobre o lucro.